Tribunal de Contas da União MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade.

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Transcrição da apresentação:

Tribunal de Contas da União MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade.

Estrutura 1ª Câmara2ª Câmara Ministros (9) Auditores (Min. Substitutos) (3)(3) Unidades de Apoio Estratégico (3)(3) Assessoramento Especializado (6)(6) SGSSEGECEXSEGEDAM Presidência Vice-Presidência (Corregedor) Ministério Público Junto ao TCU Plenário

Estrutura Secretaria-Adjunta de Contas ADCON Secretaria-Adjunta de Fiscalização ADFIS Secretarias de Controle Externo na Sede (6) Secretarias de Controle Externo nos Estados (26) SEPROGSEFIDSECOBSEMAGSEFIPSERUR Secretarias Especializadas (6) SEGECEX

Abrangência Geográfica Embaixada brasileira na Austrália Escritório financeiro do MRE em Nova York Prefeitura Municipal de Riacho de Santo Antônio-PB 1384 hab.

Jurisdição Órgãos federais; Serviços sociais autônomos; Conselhos de profissões; Empresas encampadas ou sob intervenção federal; Fundos constitucionais; Estados, Distrito Federal e Municípios (repasses da União); Demais pessoas lidem ou causem a dano.

Competências Constitucionais Arts. 33, § 2º, 70 e 71, 72, §1º, 74, §2º, e 161, parágrafo único, da Constituição Federal. Controle externo: Político  Congresso Nacional Técnico  TCU

Competências Constitucionais Competências relacionadas à fiscalização: contábil financeira orçamentária operacional patrimonial

Competências legais Decorrentes de leis infraconstitucionais: Lei nº 8.443/92 - Lei Orgânica do TCU. Lei nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos. Lei Complementar nº 101/ Lei de Responsabilidade Fiscal. LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Fiscalizadora Consultiva Informativa Judicante Sancionadora Corretiva Normativa Preventiva Pedagógica de Ouvidoria Funções Básicas

Levantamentos, Acompanhamentos, Inspeções, Monitoramentos e Auditorias. Atos de gestão - órgãos federais. Concessão de serviços públicos. Atos de pessoal. Convênios. Função Fiscalizadora: Funções Básicas

Declaração de bens e rendas de autoridades federais. Receitas (subvenções e renúncias). Entrega das cotas (FPE, FPM, IPI - exportações, CIDE). Desestatização. Avaliação de programas. Lei de Responsabilidade Fiscal. Função Fiscalizadora: Funções Básicas

Contas do Governo Federal. Solicitações da Comissão Mista de Orçamento - CN. Consultas. Função Consultiva :

Funções Básicas Informações ao Congresso Nacional. Representação ao Poder competente. Relatórios Trimestrais. Página sobre contas públicas. Função Informativa :

Funções Básicas Contas de gestores federais. Contas especiais por prejuízos ao Erário. Infrações à Lei de Responsabilidade Fiscal. Função Judicante :

Funções Básicas Imputação de débitos. Aplicação de Multa. Inabilitação para exercício de função. Inidoneidade para licitar. Ajuizamento ações civis e penais (MP). (Inelegibilidade). Função Sancionadora:

Funções Básicas Determinações. Sustação de ato irregular. Sustação de contrato (Congresso Nacional). Recomendações. Função Corretiva:

Expedição de atos normativos. Fixação de coeficientes (FPE, FPM, IPI - exportações e CIDE). Função Normativa: Funções Básicas

Afastamento provisório - obstrução. Suspensão de atos. Indisponibilidade dos bens. Arresto. Extrapolação dos limites da LRF (Alerta). Função Preventiva: Funções Básicas

Auditorias operacionais. Boas práticas de gestão (divulgação). Manuais e cartilhas. Eventos de caráter educativo. Sanções (fator de inibição). Função Pedagógica: Funções Básicas

Ouvidoria ( ). Denúncia na imprensa. Representações: Controle Interno. Licitações ou contratos. Transferência voluntária federal (não comunicação). Autoridades competentes. Função de Ouvidoria: Funções Básicas

TCU na Internet ( )

Valores Ética Efetividade Independência Justiça Profissionalismo

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no Estado da Paraíba Secretário: Rainério Rodrigues Leite Praça Barão do Rio Branco, 33, Centro João Pessoa/PB Tels. (83) /4319/1552/

Tribunal de Contas da União MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade.