CONTRATOS EM ESPÉCIE DA DOAÇÃO

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Advertisements

DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
DIREITO CIVIL III EQUIPE GRAZIELA TAVARES S. REIS PAULO BENINCÁ WEB-TUTORA: JOSEFA WIECZOREK DA PERDA DA PROPRIEDADE AULA 12 – TEMA PÁG.73/75.
DA PROPRIEDADE RESOLÚVEL AULA 16 – TEMA PÁG.95/98
TEMA: DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO – 2ª PARTE
DIREITOS REAIS DE GARANTIA
30/03/2017.
Prof. Andrei Brettas Grunwald
Direito Civil III – Contratos
Sociedade Pernambucana de Ensino e Cultura Bacharelado em Direito
02/04/2017.
Doação Espécies e revogação.
02/04/2017.
Direito Civil III – Contratos
02/04/2017.
USUFRUTO NO CÓDIGO CIVIL ATUAL
Contrato.
Contrato Estimatório.
10/04/2017.
RELAÇÃO JURÍDICA (Maria Helena Diniz)
CURSO DE DIREITO Direito Civil IV DIREITO DAS COISAS
EFEITOS DOS CONTRATOS.
Aceitação da herança. Renúncia da herança. Cessão da herança.
Aceitação e Renúncia da Herança
Aula 5 – Empresário e Sociedades Empresárias
PROFESSOR THIAGO CARAPETCOV
Direito Contratual revisão efeitos e extinção Análise econômica dos contratos de consumo Daniela Barcellos e Antônio Porto.
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Centro de Ensino Superior do Amapá Curso: Administração Profa
Evicção.
15/04/2017.
Sejam Bem-vindos!.
TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES CESSÃO DE CRÉDITO-INTRODUÇÃO
Do testamenteiro. Arts a 1.990, CC. Dos legados.
Da garantia dos quinhões hereditários. Arts a 2.026, CC.
Sucessão testamentária. Introdução. Regras gerais.
Teoria Geral dos Contratos
Do Empréstimo.
DIREITO CIVIL E SAÚDE DIHS/ENSP/FIOCRUZ Sandra Besso
Direito Civil III – Contratos
CONTRATOS Profa. Juliana Cavalcante "O mundo se afasta e dá passagem
ACEITAÇÃO E RENÚNCIA DA HERANÇA ARTIGOS
ESMAPE – ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE PERNAMBUCO Direito Civil III – DIREITO DE FAMÍLIA Professor: Alberto Flávio Barros Patriota Assunto: Ponto.
CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS
Unidade IV – Nota Promissória
CONTRATO DE DEPÓSITO.
CONTRATOS MATÉRIA APRESENTADA de AGOSTO/ 2011 a NOVEMBRO/ 2011 TEORIA GERAL DOS CONTRATOSTEORIA GERAL DOS CONTRATOS CONTRATOS EM ESPÉCIE: 1)COMPRA E VENDA.
Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas
RECIVIL Módulo 5 Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas
SISTEMA DE DOAÇÃO ESPONTÂNEA
SISTEMA DE DOAÇÃO ESPONTÂNEA
DA COMISSÃO.
 Negócio jurídico pelo qual as partes denominadas permutantes obrigam-se a trocar uma coisa pertencente a um pela de outro, desde que não seja dinheiro.
24/04/2017.
Prof. José Ricardo Haddad
CURSO DE DIREITO Direito Civil VI (DIREITO DAS SUCESSÕES)
Daniela Emmerich de Souza Mossini Miskulin
DOAÇÃO.
Legislação Trabalhista
Teoria Geral do Direito Civil
PROAB 2013 DIREITO CIVIL PROFESSORA: RACHEL DELMÁS LEONI Aula 8.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA Acadêmicos: Amanda Maciel; Cibely Saticq; Gláucio Pereira; Julia Mazon e Julyana Brizola.
Vícios dos Negócios Jurídicos
UERN CURSO: DIREITO Direito do trabalho I - 60 horas/aula Professora: Patrícia Moreira de Menezes Contrato de Trabalho.
DAS PESSOAS PESSOAS NATURAIS PESSOAS JURÍDICAS. DA PESSOA NATURAL É o ser humano considerado como sujeito de direitos e obrigações.
REGRAS ESPECIAIS DA COMPRA E VENDA
OBRIGAÇÕES DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS
Contrato Preliminar Conceito e institutos similares  é um acordo de vontades que visa a produção de efeitos jurídicos futuros, onde uma ou mais partes.
Do Contrato de Transporte  ASPECTOS GERAIS -  O Artigo 730 do Código Civil conceitua os contratos de transporte como o pacto pelo qual “alguém se obriga,
REQUISITOS E OBRIGAÇÕES DO EMPRESÁRIO. Requisitos para ser empresário: Pergunta-se: Quem pode ser empresário? Resposta: Qualquer pessoa que tenha capacidade.
Transcrição da apresentação:

CONTRATOS EM ESPÉCIE DA DOAÇÃO

DA DOAÇÃO CONCEITO E NATUREZA JURÍDICA CONCEITO LEGAL: “Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra”. Conceito doutrinário: contrato pelo qual uma das partes, chamada doador, se obriga a transferir gratuitamente um bem de sua propriedade para outra pessoa, chamado donatário, que enriquece se aceitar a doação, enquanto o doador empobrece.

A ACEITAÇÃO DO DONATÁRIO É UM REQUISITO ESSENCIAL DO CONTRATO DE DOAÇÃO? MARIA HELENA DINIZ-entende que a aceitação do donatário é um elemento essencial para que o contrato de doação possa se aperfeiçoar (Código Civil..., 2005, p.482). FLÁVIO TARTUCE- entende que a aceitação do donatário não é um elemento essencial do contrato de doação. Afirmando que esse entendimento pode ser confirmado pela redação do art. 539 CC:

“Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo”. Obs. Presunção relativa de aceitação (O donatário tem que ter ciência da doação).

Obs. A doutrina tradicional sempre apontou que a aceitação não pode ser presumida sem que haja a ciência do donatário. Conclui-se, portanto, que a aceitação pode ser expressa ou presumida. Mesmo não sendo elemento essencial, não se presume de forma absoluta essa aceitação se o donatário não foi cientificado.

Análise do art. 543 CC “Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura”. Tal dispensa protege o interesse do incapaz, pois a doação pura só pode beneficiá-lo. Nada impede que o representante legal demonstre em juízo a desvantagem da liberalidade para o incapaz. Doação com encargo é diferente- o tutor do menor absolutamente incapaz precisa da autorização judicial expressa para aceitar.

Natureza Jurídica-Doação Contrato benévolo; Unilateral; Gratuito; Consensual; Comutativo; Formal/solene/informal/não solene/verbalmente(art.541CC §único) . A despeito disso, o doador não é obrigado a pagar juros moratórios nem está sujeito às conseqüências da evicção ou dos vícios redibitórios (art.552 do CC).

“Art. 552. O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às conseqüências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário”(grifou-se).

Riscos da evicção e vícios redibitórios Doação pura e simples Em regra, não obrigam o devedor. Excepcionalmente Propter nuptias Doação com encargo Obrigam o devedor até o limite do ônus imposto Doação remuneratória Obrigam o devedor até o limite do serviço prestado