24.02.2014 Profº Carmênio Barroso

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Transcrição da apresentação:

Profº Carmênio Barroso

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO PENAL (cont.)

PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE DA PENA “Chamado também de ‘princípio da proibição de excesso’, determina que a pena não pode ser superior ao grau de responsabilidade pela prática do fato. Significa que a pena deve ser medida pela culpabilidade do autor. Daí dizer- se que a culpabilidade é a medida da pena.” (destaques nossos) (Damásio de Jesus)

PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE DA PENA. Noutras palavras, significa que a pena deve ser proporcional à conduta criminosa. Deve guardar equilíbrio entre a infração praticada e a sanção imposta. Este princípio torna-se efetivo através da observância ao princípio da legalidade. Art. 5º, XXXIX, CF – “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;”

PRINCÍPIO DO ESTADO DE INOCÊNCIA (PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA). Exigência de que a pena (medida própria da fase de execução) não seja imposta ao acusado enquanto não transitar em julgado a sentença penal condenatória.. Art. 5º, LVII, CF – “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;”

PRINCÍPIO DO ESTADO DE INOCÊNCIA (PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA). Súmula nº 9, STJ: “A exigência de prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência”. Mas é possível, no Brasil, a suspensão da execução de uma pena privativa de liberdade, enquanto se aguarda todas as fases recursais.

PRINCÍPIO DO ESTADO DE INOCÊNCIA (PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA). Ministra Ellen Gracie (STF, HC de 6/9/2005: “em país nenhum do mundo, depois de observado o duplo grau de jurisdição, a execução de uma condenação fica suspensa, aguardando referendo da Corte Suprema.”. Em Portugal: Apesar da relevância constitucional da presunção da inocência, vige o princípio da “Execução Imediata” das sentenças condenatórias. O Tribunal Constitucional entende que não é necessária a definitividade para a execução de um julgado condenatório.

PRINCÍPIO DO ESTADO DE INOCÊNCIA (PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA). Na França: Princípio da presunção da inocência citado na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Contudo, o Código de Processo Penal Francês abre possibilidade de expedição do mandado de execução, mesmo pendente algum recurso.. Na Espanha: Princípio da presunção de inocência consta na Constituição, mas vige o princípio da efetividade das decisões judiciais. Para o Tribunal Constitucional, a presunção de inocência já está satisfeita após um processo no qual são observados o contraditório e a ampla defesa.

PRINCÍPIO DO ESTADO DE INOCÊNCIA (PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA). Na Inglaterra: O princípio da presunção da inocência está presente no ordenamento constitucional inglês, desde os tempos da Carta Magna. Contudo, a pena é cumprida desde a prolação da primeira decisão condenatória, a menos que seja concedida uma licença, que exige vários requisitos.. Nos EUA: O princípio da presunção da inocência faz parte do devido processo legal, que consta da Constituição. Há, contudo, profundo respeito às primeiras instâncias e o direito à fiança é bastante restrito.

PRINCÍPIO DO ESTADO DE INOCÊNCIA (PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA). Na Alemanha: Apesar do prestígio do princípio da presunção da inocência, apenas alguns recursos no sistema processual penal alemão são dotados de efeito suspensivo. Em regra os recursos para os Tribunais Superiores não têm esse efeito e a pena já pode ser cumprida quando tais recursos ainda estão em trâmite.

PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM. Ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato. Tem dois significados: 1º) penal material: ninguém pode sofrer duas penas pelo cometimento de um único crime; 2º) processual: ninguém pode ser processado e julgado duas vezes pela mesma conduta supostamente criminosa.

PRINCÍPIO DA IGUALDADE A IGUALDADE NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

PRINCÍPIO DA IGUALDADE A IGUALDADE NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

PRINCÍPIO DA IGUALDADE A IGUALDADE NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA Art. 5º, caput, CF: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”. Todos são iguais perante a LEI PENAL, não podendo o delinquente ser discriminado em razão de cor, sexo, religião, procedência, etnia, etc.

PRINCÍPIO DA IGUALDADE CONTEÚDO JURÍDICO DA IGUALDADE “A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade. O mais são desvarios da inveja, do orgulho, ou da loucura. Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real. Os apetites humanos conceberam inverter a norma universal da criação, pretendendo, não dar a cada um, na razão do que vale, mas atribuir o mesmo a todos, como se todos se equivalessem.” Rui Barbosa – “Oração aos Moços”

PRINCÍPIO DA IGUALDADE CONTEÚDO JURÍDICO DO DIREITO DE IGUALDADE Igualdade – Proporcionalidade – Razoabilidade Exemplos de discriminações razoáveis previstas na Constituição: - cargos privativos de brasileiros natos - aposentadoria diferenciada para mulheres - ação afirmativa para portadores de deficiência (reserva de cargos)

PRINCÍPIO DA IGUALDADE DIREITO À NÃO-DISCRIMINAÇÃO Princípio geral: O mandamento de igualdade exige que qualquer tratamento desigual ou diferenciado deve ser rigorosamente justificado (através de uma argumentação convincente, com base na proporcionalidade) para ser válido.

PRINCÍPIO DA IGUALDADE DIREITO À NÃO-DISCRIMINAÇÃO

PRINCÍPIO DA IGUALDADE DIREITO À NÃO-DISCRIMINAÇÃO

PRINCÍPIO DA IGUALDADE DIREITO À NÃO-DISCRIMINAÇÃO

PRINCÍPIO DA IGUALDADE AÇÕES AFIRMATIVAS Uma ação afirmativa, no contexto trabalhista ou educacional, ocorre Uma ação afirmativa, no contexto trabalhista ou educacional, ocorre sempre que pessoas agem de forma deliberada, positivamente, para aumentar as chances de que verdadeira igualdade seja atingida entre membros de categorias diferentes.

PRINCÍPIO DA IGUALDADE AÇÕES AFIRMATIVAS

PRINCÍPIO DA IGUALDADE

IGUALDADE DE OPORTUNIDADES