Federalismo Fiscal Brasileiro

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Transcrição da apresentação:

Federalismo Fiscal Brasileiro Seminário “Federalismo, Desenvolvimento e Planejamento Regional” Secretaria do Estado de Planejamento do Piauí – SEPLAN/PI Federalismo Fiscal Brasileiro Constantino Cronemberger Mendes Coordenador de Estudos em Desenvolvimento Federativo - DIRUR Coordenador-Geral do Grupo de Trabalho sobre Federalismo - IPEA Teresina - Piauí, 1º de julho de 2015

Pilares do federalismo fiscal Capacidades tributárias: promover equilíbrio de receita entre União, estados e municípios; Equalização fiscal: assegurar transferências de recursos àqueles entes onde a economia local não permite arrecadação adequada; Provisão pública: garantir a todo cidadão um padrão adequado de bens e serviços públicos; Desenvolvimento regional: promover um crescimento mais equilibrado entre os entes e as regiões.

Carga Tributária: 2004 – 2013 (% PIB) Fonte: SRF/MF e IBGE

Federalismo fiscal pós - CF 1988 Predominância da União: Arrecadação = 69% (2013); Receitas disponíveis = de 60,1% (1988) para 57,4% (2013). Despesas União: Previdência, Assistência e Trabalho (Proteção Social). Perda de participação dos Estados: Arrecadação = 25% (2013); Receitas disponíveis = de 26,6% (1988) para 24,3% (2013). Despesas Estado: Segurança. Ganho de participação dos Municípios: Arrecadação = 6% (2013); Receitas disponíveis = de 13,3% (1988) para 18,3% (2013). Despesas Municípios: Educação, Saúde, Saneamento, Habitação.

Deterioração no quadro macro fiscal atual União: 2014 = primeiro déficit primário desde 1997. Estados: ICMS perdeu dinamismo (desindustrialização e guerra fiscal) Municípios: 94% têm nas transferências ao menos 70% da receita corrente Período 2005-10 x 2011-4 (espaço fiscal): investimento x subsídios e custeio Padrão das despesas: benefícios sociais (U); pessoal (E/M).

Padrão do Gasto público municipal – 2000/2010

Gasto público e desenvolvimento regional

Resultado primário do governo geral - 1995/2014 (% PIB) Fonte: Orair, R. 2015

Contribuições e perda de dinamismo do ICMS Fonte: Biasoto, G. 2014

Ajuste conjuntural fiscal 2015 Meta superávit primário do setor público consolidado: R$ 66,3 bi (Estados e municípios: R$11 bi; União: 55,3 bi) Objetivos: 1) controle de despesas federais; 2) redução de encargos sob a responsabilidade do governo federal; 3) elevação da arrecadação tributária; e 4) estímulo para entes subnacionais contribuam para o superávit primário. Aumento da Carga Tributária: alíquotas e/ou bases de incidência de tributos como IPI, PIS/PASEP, IOF e CIDE foram todas revistas para cima e/ou expandidas (ATÉ ABRIL/15 = QUEDA 6% REAL RECEITA). Corte de Gastos: Decreto nº 8.456, de 22/05/2015: suspensão gastos de R$ 69,9 bi do orçamento (R$ 25,7 bi PAC e R$ 21,4 bi emendas parlamentares). (ATÉ ABRIL/15 = QUEDA 2,7% REAL DESPESA)

Desafios estruturais do federalismo fiscal Repactuação das receitas tributárias e transferências Repactuação das responsabilidades federativas Compatibilizar receita, gasto e demanda por bens e serviços públicos Coordenação e cooperação federativa Heterogeneidade territorial Desigualdades sociais e regionais

Agenda dos Estados (ATIVA) Unificação das alíquotas do ICMS interestadual; (PASSIVA) Fim da exigência do aval da União para os Estados contraírem empréstimos; (P) Antecipação de receitas que os Estados receberiam de royalties do petróleo (Lei nº 12.734/2012 x Lei nº 9.478, de 1997); (P) Desoneração do PIS/PASEP incidente sobre receitas estaduais; (P) Compensação por desonerações tributárias (PLS nº 312/201).

Agenda dos Municípios (ATIVA) Modernização da legislação do ISS (PLP 385/2014) e IPTU; (PASSIVA) Tratamento diferenciado para o G100; (P) Ampliar para 50% o valor repartido do ICMS; (P) Isentar os municípios de contribuições sociais e CIDE; (P) Atualização dos repasses para execução de programas federais pelo INPC.

Pauta do Congresso (ATIVA) Alteração da Lei 11.105/2008 (Consórcios Públicos): retirar impedimento de celebração de contrato se município está no CUC (Cadastro Único de Convênios); e contratação de pessoal via CLT; (A) Proibição de transferência de encargos sem previsão de repasse financeiro ao custeio (PEC 172/2012) (A) Marco Jurídico das entidades de representação federativa; (PASSIVA) Inclusão das contribuições na repartição da receita da União; (P) Judicialização das políticas públicas; (P) Nova legislação de precatórios.

Conclusões As desigualdades socioeconômicas se estendem ao comportamento fiscal. Varejo x Visão sistêmica do federalismo (fiscal): receita, transferência, gasto, cooperação e coordenação federativa e desenvolvimento. Homogeneidade legal x Heterogeneidade estrutural. Novo Pacto Federativo: direitos e deveres bem definidos, para o crescimento com inclusão social.

Obrigado. Constantino Cronemberger Mendes constantino.mendes@ipea.gov.br SBS Quadra 01, Ed. BNDES, Sala 316 70076-900 Brasília - DF Tel. (61) 3315-5056