1 APRESENTAÇÃO REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA AVANÇOS E DESAFIOS SEMINÁRIO Desenvolvimento Econômico & Governança Fundiária Instituto de Economia UNICAMP setembro.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
RESÍDUOS SÓLIDOS LEGISLAÇÃO.
Advertisements

Propostas para São Luiz do Paraitinga
Prof. Antônio César Pinheiro Cotrim
Seminário SANTA CATARINA ECONOMIA E MEIO AMBIENTE Macro diretriz: Aumentar, de forma sustentável, a competitividade sistêmica do estado Áreas de.
CONTEÚDO MÍNIMO DO PLANO DIRETOR oficina 3 – XIV Congresso de Meio Ambiente e VIII Congresso de Habitação e Urbanismo - MPSP.
PLANO DE GESTÃO.
PROJETO “MORE LEGAL III” Provimento n.º 28/2004 da CGJ/RS
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE ASSENTAMENTOS URBANOS
Lacunas na ordem jurídico-urbanística
Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada
Proteção Jurídica da Flora
2009.
SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO – Lei 9985 / 2000
1.
PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – LAR LEGAL
Lei Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
Núcleo Regularização Fundiária
O Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado pela Constituição Federal de 1988 para que toda a população brasileira tenha acesso ao atendimento público de.
PLANO ESTADUAL DE HABITAÇÃO – SÃO PAULO
MÓDULO II - CONTEÚDO BÁSICO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO.
Módulo I – UM NOVO CONCEITO E UMA NOVA METODOLOGIA DE PLANO DIRETOR
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL TERRITÓRIO
Política Pública Ambiental Brasileira
Novo Código Florestal Lucélia Denise P. Avi Analista de Meio Ambiente
SABJV SABESP Sindmetal Cotia Integrada Calangos SAVIOLI SOS Manancial
CONCITIBA Advogada Sheila Branco Coordenadora Administrativa do CONCITIBA 1ª REUNIÃO CÂMARA TEMÁTICA DE HABITAÇÃO – CTHAB 26/março/2014 Sala Redonda.
Os desafios da regularização fundiária de assentamentos informais consolidados em áreas urbanas Edésio Fernandes.
Regularização Fundiária No Município de Nazário Em 2013 deu-se início aos procedimentos da realização de leis e de execução da regularização fundiária.
Licenciamento Ambiental da Regularização Fundiária Urbana
MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Habitação
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA EM GOIÁS
Comentários sobre a nova legislação federal Resolução Conama 369/06 e Revisão dA Lei de Parcelamento do solo URBANISMO I Laura Bueno 11/9/2006.
Produção de lotes baratos e regulares para a população de baixa renda.
Política Nacional do Meio Ambiente
Rodrigo Justus de Brito - Advogado e Eng.º Agro.º
USO INDUSTRIAL DE IMÓVEIS Experiências e tendências Andre GeraldesLeandro Viecili.
SEMINÁRIO: Projeto de Lei 3.057/2000 – A Nova Lei de Responsabilidade Territorial Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano PAINEL – A regularização.
PROJETO DE LEI 3057/2000 LEI DE PARCELAMENTO DE SOLO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA LEI DE RESPONSABILIDADE TERRITORIAL URBANA DEP. FERNANDO CHUCRE COMISSÃO.
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo no Mato Grosso Falhas Freqüentes em Procedimentos de Licitação e Contratos.
Lei Federal nº /79 Parcelamento do Solo Urbano O que mudou
Profa. Adriana Nogueira Vieira Lima
O Código Florestal é a lei que institui as regras gerais sobre onde e de que forma a vegetação nativa do território brasileiro pode ser explorada. Ele.
Lei Federal nº /2009 Regularização fundiária urbana
INTRODUÇÃO Conceito de meio ambiente: conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga.
GESTÃO AMBIENTAL PÚBLICA
Sistema Nacional do Meio Ambiente
7. PLANEJAMENTO AMBIENTAL
REVISÃO DOS CÓDIGOS URBANÍSTICOS PROJETO : REVISÃO DOS CÓDIGOS URBANÍSTICOS.
ESTATUTO DA METRÓPOLE REGIÃO METROPOLITANA DE APUCARANA
REVISÃO DOS CÓDIGOS URBANÍSTICOS PROJETO : REVISÃO DOS CÓDIGOS URBANÍSTICOS.
A Lei nº14.881, de 27/01/2011, criou o Instituto de Desenvolvimento Institucional das Cidades do Ceará (IDECI) com o propósito de apoiar e desenvolver.
Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados
2º Seminário do Programa Estadual – PROTURB: Em busca da integração regional e da redução das desigualdades. BELÉM DATA: 18 e 19/11/15 2º Seminário do.
2º Seminário do Programa Estadual – PROTURB: Em busca da integração regional e da redução das desigualdades. Polo Santarém (22 e 23/10/15) 2º Seminário.
Desembargador Renato Dresch 4ª Câmara Cível do TJMG Mestre em Direito Público Especialista em Direito Processual Civil Especialista em Direito.
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio Audiência Pública “Pirataria, Prevenção, Repressão e seus Impactos na Economia do País” Rodolfo.
4º Seminário de Meio Ambiente - CREA e OAB/SC Florianópolis/SC, 11 de maio de 2016 Insegurança Jurídica no Processo de Licenciamento Ambiental.
Direito Urbanístico UNIDADE III. UNIDADE III – PLANEJAMENTO MUNICIPAL E PLANO DIRETOR 3.1 Plano diretor no pós-Constituição Federal de Características.
Programa Terra Legal Novembro de 2011 Sistema de Proteção da Amazônia Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Ministério do Desenvolvimento.
Processos de incidência política em moradia e habitat.
DIREITO COMERCIAL I INSTRUMENTOS INTRODUTÓRIOS DE NORMAS DE DIREITO EMPRESARIAL.
Estrutura, Dinâmicas e Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social Ronaldo José Sena Camargos Fortaleza/CE – 28 de Abril de 2015.
CONSIDERAÇÕES SOBRE O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DE GUAXUPÉ-MG
twitter.com/funasa Poços de Caldas, 26 de maio de 2015 Seminário 4 Planejamento e Gestão Implantação.
Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão de Desenvolvimento Urbano AUDIÊNCIA PÚBLICA.
Empresa Brasileira de Planejamento em Saneamento - EBPS Proposta de criação da Empresa Brasileira de Planejamento em Saneamento - EBPS FRENTE NACIONAL.
DIREITO URBANÍSTICO CONSTITUCIONAL. PRINCÍPIOS JURÍDICOS Cretella Júnior define os princípios jurídicos como "as proposições básicas, fundamentais, típicas.
Planejamento Estratégico PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria de Relações Institucionais Subchefia de Assuntos Federativos PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA.
Transcrição da apresentação:

1 APRESENTAÇÃO REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA AVANÇOS E DESAFIOS SEMINÁRIO Desenvolvimento Econômico & Governança Fundiária Instituto de Economia UNICAMP setembro 2015

CAUSAS DAS IRREGULARIDADES  Ausência de políticas para fixação do homem no campo  Atração exercida por polos econômicos, com maior oferta de empregos e melhores condições de vida  Planejamento familiar – altas taxas de crescimento populacional  Concentração nas Regiões Metropolitanas, áreas centrais e seu entorno  Preço da terra e escassez de oferta  Ausência de políticas públicas – maior demanda por moradias ORIGEM 2

Ocupação de áreas AMBIENTALMENTE PROTEGIDAS São as áreas que sofrem mais rapidamente o fenômeno das invasões. PRESERVAÇÃO AMBIENTAL SERRAS – MANANCIAIS – PARQUES ESTADUAIS - FLORESTAS – MANGUES MEIO AMBIENTE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 3

áreas DE RISCO DECLIVIDADE DECLIVIDADE acentuada  Com problemas de solo/geotécnicos conhecidos  Escorregamentos/deslizamentos frequentes e previsíveisINUNDÁVEIS  Fundos de vale, litorâneas, margem de córregos, rios e mangues(mananciais) ÁREAS DE RISCO OCUPAÇÕES 4

CASES SÃO LUIZ DO PARAITINGA São Paulo Patrimônio Histórico e Cultural Brasileiro -Alagamentos frequentes -Dano irrecuperável -Perda cultural -Desabrigados (virada de 2009 para 2010) O rio subiu cerca de 12 metros, provocando a maior tragédia da história do município. 5

PROJETO SERRA DO MAR São Paulo Mata Atlântica -Desmatamento -Encostas ocupadas -Erosão, deslizamento -Remoção – 8 mil famílias -Unidades novas - 2,3 mil - Reurbanização -Regularização BID - projeto de recuperação ambiental com maior alcance social da era moderna CASES 6 CONSAGRADOS

EFEITOS Consequências OCUPAÇÃO DE MANANCIAIS ALAGAMENTOS DESLIZAMENTOS PRECARIEDADE ESTIGMA 7 IRREGULARIDADES

ENFRENTANDO O PROBLEMA  Vontade política e administrativa  Ampla divulgação das ações  Dotação de recursos específicos INVESTIMENTO 8 IMPLEMENTAÇÃO R$FOMENTO

Licenciamento de novos Regularização Fundiária Urbana Empreendimentos Habitacionais Experiência Paulista 9

Decreto Estadual nº , de 13 de agosto de 2007 Reestrutura o Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais GRAPROHAB Objetivo: Centralizar e agilizar a tramitação dos projetos de parcelamento do solo e de núcleos habitacionais a serem implantados, localizados em área urbana ou de expansão urbana GRAPROHAB 10

RESULTADOS NOVAS MORADIAS RESULTADOS: Licenciamentos agosto/2007 a novembro 2010 Empreendimentosnº empreendimentos nº unidades habitacionais Loteamentos Conjuntos habitacionais Condomínios Desmembramentos de áreas TOTAIS

Objetivos: Auxiliar os Municípios mediante a orientação e apoio técnicos nas ações de regularização de núcleos habitacionais, públicos ou privados;. Comitê de Regularização: Coordenar e agilizar as análises e manifestações dos órgãos estaduais, bem como orientar os Municípios no desenvolvimento das atividades técnicas que viabilizem a regularização; CIDADE LEGAL 12

 417 Municípios conveniados e outros em fase de formalização, mais de 1.8 milhões de moradias em regularização e mais de 9.4 milhões de pessoas beneficiadas  encontravam-se em regularização mais de núcleos habitacionais, cerca de 2.2 milhões de famílias a serem beneficiadas  mais de mil imóveis foram regularizados entre jan. de 2009 e dez  Mais de 780 mil pessoas foram beneficiadas RESULTADOS RESULTADOS até fevereiro de 2011 RESULTADOS 1313

CONCEITO REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Competência do Município, que no nosso entendimento, deve receber apoio técnico e assessoria especializada do Estado, visando solução e tratamento uniforme, viabilizando a execução das ações necessárias. NOSSO CONCEITO 1414

PORQUE OS MUNICÍPIOS PRECISAM DE AUXÍLIO  estrutura técnica, administrativa e jurídica insuficientes para enfrentar a complexidade do problema  desconhecimento da legislação  ausência de Programas Municipais para regularizar e evitar novas ocupações  Falta de recursos (R$) INTERVENÇÃO DO ESTADO APLICAÇÃO 1515

Programas de Regularização Estadual ou Federal Prestar aos Municípios:  Assessoria técnica especializada  Apoio técnico, jurídico, administrativo e social  Serviços técnicos multidisciplinares  Programas de capacitação técnica FILOSOFIA CONHECIMENTO 1616

Legislação CONFLITOS – OBSTÁCULOS - divergências na interpretação de normas legais, -ADI’s contra dispositivos do novo Código Florestal, -morosidade na solução dos conflitos (administrativo e judiciário), -ausência ou conflito de normas municipais, -despreparo de técnicos e administradores públicos. APLICAÇÃO 1717

Legislação Lei Federal nº /09 Regularização Fundiária de Interesse Social e Específico AVANÇOS  Competência dada aos Município  Estabeleceu normas e procedimentos para o licenciamento e registro  Possibilitou a regularização em APPs  glebas parceladas para fins urbanos anteriormente a 19 de dezembro de 1979  Registro gratuito para a regularização de interesse social 1818

Áreas de Preservação Permanente  Permite a regularização fundiária de interesse social e específico em Áreas de Preservação Permanente.  Dispensa APP em reservatórios artificiais p/ geração de energia ou abastecimento de agua, c/ autorização anterior a 24/08/2001 Avanços 1919 Lei Federal nº /12 Novo Código Florestal

Lei Federal nº /73 REGISTROS PÚBLICOS  A abertura de matrícula de imóveis públicos não inscrito ou registrado  A abertura de matrícula de parte ou da totalidade de imóveis públicos oriundos de parcelamento do solo urbano, ainda que não inscrito ou registrado (Incluído pela Lei nº , de 2011) (Incluído pela Lei nº , de 2011) O registro da regularização fundiária independentemente de manifestação judicial:  O registro da regularização fundiária urbana, deverá ser requerido diretamente ao Oficial do registro de imóveis e será efetivado independentemente de manifestação judicial: (Incluído pela Lei nº , de 2011)(Incluído pela Lei nº , de 2011)  Independe da aprovação anterior a 19 de dezembro de 1979  Independe da aprovação o registro do parcelamento de glebas para fins urbanos anterior a 19 de dezembro de 1979  O registro independe do atendimento Lei nº  O registro do parcelamento independe do atendimento aos requisitos constantes da Lei nº  Dispensa de custas e emolumentos  Dispensa de custas e emolumentos para registro da Regularização Fundiária de Interesse Social 2020 Avanços

2121 RECOMENDAÇÃO CNJ Conselho Nacional de Justiça

Tribunal de Justiça De São Paulo CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Provimento CG nº 37/2013 Objetivo: Aperfeiçoar os mecanismos de regularização fundiária e, assim, assegurar seus aspectos urbanísticos, ambientais e sociais, bem como a missão Constitucional de garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento da função social da propriedade urbana e o meio ambiente ecologicamente equilibrado  normatiza e simplifica os procedimentos para registro das regularizações  regularização de condomínio de frações ideais  demarcação urbanística  legitimação de posse  regularização de glebas urbanas parceladas antes da Lei nº 6.766/79  abertura de matrícula para área pública em parcelamento não registrado 2

Tribunal de Justiça De São Paulo Portaria nº 8.971/2014 Objetivo: GRUPO DE TRABALHO INTERINSTITUCIONAL Compor o GRUPO DE TRABALHO INTERINSTITUCIONAL a quem caberá o desenhos das Varas Especializadas e Câmaras Reservadas, cujo objetivo principal, em síntese, é aparelhar o Poder Judiciário e uniformizar entendimentos sobre as questões e conflitos fundiários no Estado de São Paulo. Por meio dessa portaria e dos expedientes do Gabinete Civil da Presidência, são expedidos os convites para que especialistas possam integrar o GT, levando seu conhecimento e experiência, como forma de dinamizar e modernizar as normas que tratam do assunto, uniformizando o entendimento sobre a matéria. 2323

CONCLUSÃO 2424 LEGISLATIVOS LEGISLATIVOS  Após a experiência paulista, em 2007, os diplomas legais avançaram, mas permanecem interpretações conflitantes, em especial a do Ministério Público de São Paulo ADMINISTRATIVOS ADMINISTRATIVOS  Principalmente nas esferas ambiental e registrária, não há uniformidade no entendimento e procedimentos.  Burocracia e morosidade. OBSTÁCULOS

CONCLUSÃO Retrocessos Mesmo com os avanços e inovações na Legislação Brasileira incentivando as Regularizações Fundiárias, houve um grande retrocesso nas ações do atual Governo Paulista.  Falta de interesse político  Falta de vontade administrativa  Remanejamento de recursos do Programa Cidade Legal  Desmobilização da equipe técnica 2525

Silvio Figueiredo Fone: (+55.11) CONTATO 2626