INTEGRAÇÃO DA LEI TRIBUTÁRIA Todos devem seguir a lei, mas nem sempre isso é possível, pois algumas vezes ela é omissa. Quando isso ocorrer faz-se necessário.

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INTEGRAÇÃO DA LEI TRIBUTÁRIA Todos devem seguir a lei, mas nem sempre isso é possível, pois algumas vezes ela é omissa. Quando isso ocorrer faz-se necessário integrá-la (completá-la) de acordo com certos critérios constantes do art. 108 do CTN: 1 - a analogia; 2 - os princípios gerais de direito tributário; 3 - os princípios gerais de direito público; 4 - a equidade; 5 - o costume (art. 100, III, do CTN).

INTEGRAÇÃO DA LEI TRIBUTÁRIA Analogia é a aplicação, a um caso não previsto, de regra que rege hipótese semelhante. Mas o emprego dessa analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei (art. 108, § 1º, do CTN).

INTEGRAÇÃO DA LEI TRIBUTÁRIA Princípios gerais de direito tributário são aqueles estudados no tópico Sistema Constitucional Tributário, constituem em critérios adotado pela doutrina ou jurisprudência que regulam as situação não previstas em leis. Princípios gerais de direito público são critérios maiores adotados pelo direito público para resolver situações não reguladas pela lei ou pelos princípios gerais de direito tributário e pela analogia.

INTEGRAÇÃO DA LEI TRIBUTÁRIA Equidade é a solução equânime do caso concreto, adaptando razoavelmente a ordenação legal ao caso concreto, com bom senso. Porém, jamais a equidade poderá dispensar o pagamento de tributo devido (art. 108, § 2º, do CTN). Costume é prática reiterada de atos pelas autoridades administrativas (art. 100, III, do CTN). Os casos de integração da norma tributária também podem ser utilizadas para a interpretação da lei, para facilitar seu entendimento.