EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

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Transcrição da apresentação:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Recursos no Novo CPC EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Prof. Geraldo Fonseca de Barros Neto AASP, 08-12-2015

CABIMENTO A função dos embargos de declaração Contra qualquer “decisão” judicial, para Esclarecer obscuridade Eliminar contradição Suprir omissão Corrigir erro material

CABIMENTO Omissão e matéria de ordem pública Omissão de voto vencido (941 § 3º) A “nova omissão” Manifestação sobre precedentes 927 ≠ 1022, par. único, I Fundamentação insuficiente 489 § 1º

CABIMENTO Omissão e prequestionamento STJ 211 STF 356 NCPC 1025 Inadmissível  Resp quanto à questão que, a despeito da oposição de EDecl, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos EDecl, não pode ser objeto de RExt, por faltar pré-questionamento Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.

PROCESSAMENTO Interposição (1023) Prazo de 5 dias Inexistência de preparo Inexistência de efeito suspensivo (1026) Prevalência do efeito do recurso principal FPPC 218 – Apelação com efeito suspensivo impede o cumprimento provisório da sentença durante embargos de declaração Concessão pelo juiz no caso concreto (§ 2º)

PROCESSAMENTO Efeito interruptivo do prazo Contraditório Interrupção no JEC (1065) Interrupção e direito intertemporal FPPF 477 – Oposição de embargos no CPC/73 e decisão no CPC/15 – prazo para recurso principal é contado na forma do CPC/15 Contraditório Eventual efeito infringente Inovação (9º)

RATIFICAÇÃO CPC/73: Indispensável ratificação Jurisprudência defensiva STJ 418 – Inadmissibilidade do REsp anterior à publicação do acórdão dos EDecl sem posterior ratificação. NCPC: Permitida a retificação Prevalência do mérito 1024 § 4º - Acolhimento dos embargos e modificação da decisão embargada: direito de complementar ou alterar as razões recursais 1024 § 5º - Embargos sem alteração da decisão embargada: desnecessidade de ratificação 218 § 4º - Tempestividade do ato prematuro

EMBARGOS PROTELATÓRIOS Repulsa aos obstáculos processuais Embargos protelatórios (1026 § 2º) Multa de 2% do valor da causa Aplicação da majoração geral? (77 § 5º; 81 § 2º) Reiteração de embargos protelatórios No processo ou da mesma decisão? Consequências Multa elevada a até 10% Condicionamento do pagamento para novo recurso Vedação de terceiros embargos

OBRIGADO! Geraldo Fonseca geraldo@fva.adv.br Rua Carolina P Penteado, 753 Nova Campinas – Campinas – SP +55 19 32424776 Avenida do Contorno, 6594 Savassi – Belo Horizonte – MG +55 31 35553330