ESTRATÉGIA DA CUT DE COMBATE À TERCEIRIZAÇÃO Segundo Diploma Internacional em Derecho del Trabajo y Relaciones Laborales para Asesores y Dirigentes Sindicales.

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Transcrição da apresentação:

ESTRATÉGIA DA CUT DE COMBATE À TERCEIRIZAÇÃO Segundo Diploma Internacional em Derecho del Trabajo y Relaciones Laborales para Asesores y Dirigentes Sindicales Claudia Rejane de Lima (Assessora de Relações do Trabalho) Montevideo -Setembro

Breve Contextualização A terceirização, compreendida como transferência da execução de serviços de uma empresa para outra empresa, existe desde os primórdios do capitalismo. No contexto da reestruturação produtiva do capital, desencadeada em âmbito mundial nos anos 1970, a terceirização deixou de ser prática acessória e passou a ser uma das principais estratégias empresariais de organização da produção e do trabalho (inspiração no modelo japonês de produção enxuta) 2

3 No Brasil o crescimento da terceirização está relacionado com o aprofundamento das estratégias neoliberais de flexibilização das relações de trabalho nos anos Em que pese ações de resistência por parte do movimento sindical, a terceirização se expandiu para todos os setores produtivos – urbano, rural, público e privado, favorecida, em parte pela ausência de uma legislação específica; Marco regulatório atualmente, a Súmula 331, reconhece como lícita a terceirização nas atividades-meio (asseio e conservação e vigilância que contam com legislações específicas e outras atividades consideradas de apoio )

Embora importante, a Súmula 331 tem sido insuficiente para impedir o crescimento da terceirização, além de não regular pontos importantes como a igualdade de direitos, saúde e segurança do trabalho, etc; Súmula 331 estabelece a responsabilidade subsidiária das contratantes. Cabe ao juiz definir o que é atividade fim ou atividade-meio. Fenômeno da terceirização atinge diretamente a classe trabalhadora, em especial os trabalhadores terceirizados, pois, mais vulneráveis por sofrerem diretamente as conseqüências da precarização; 4

Fenômeno da terceirização atinge diretamente a classe trabalhadora, em especial os trabalhadores terceirizados, pois, se encontram mais vulneráveis por sofrerem diretamente as conseqüências da precarização (salários mais baixos, maior exposição à situações de risco à saúde; jornadas de trabalho maiores; rotatividade, etc.) Atinge a sociedade. Verifica-se queda na qualidade de bens e serviços em vários segmentos produtivos (recall da indústria automotiva; quebra de sigilo bancário; problemas técnicos e demora na reparação de serviços de telefonia, eletricidade, etc.) 5

Atinge\fragiliza a organização sindical, dentre outros aspectos, por tornar mais heterogênea as formas de contratação, por conseguinte a composição da classe trabalhadora, além de pulverizar ainda mais a representação sindical; Contraditoriamente, tem atingido também os empresários. Insegurança jurídica é a principal motivação empresarial para retomar as ações no Congresso Nacional pela regulamentação. Lógica da flexibilização tem atingido de forma importante a regulação do trabalho. Pressão empresarial tem sido no sentido de substituir o Direito do Trabalho pelo Código Civil. 6

Estratégia da CUT de Combate à Terceirização Ao longo a década de 1990 e início do anos 2000, foram desenvolvidas ações de denúncia a resistência aos processos de terceirização e negociações pontuais sobre o tema por ramos de atividade e sindicatos filiados; A partir de 2004 foi estruturado um grupo de trabalho sobre o tema, com a participação dos ramos de atividade representados pela Central; Em 2006 o 9º CONCUT aprova estratégia a partir de 3 eixos que se reforçam reciprocamente: Organização e representação dos trabalhadores; Negociação e Contratação Coletiva e Intervenção no âmbito legislativo, com vistas a interferir e disputar no Congresso Nacional a regulamentação. 7

Desenvolvimento do Trabalho Ações para dificultar os trâmites dos principais projetos patronais que visam institucionalizar\legitimar a precarização do trabalho, dentre outras, a pressão pela votação imediata da mensagem do presidente Lula (MSP 389\2003) pela retirada do PL 4302\1998 da pauta do Congresso Nacional (pauta do conj. das Centrais) *PL 4302\1998 de autoria de Fernando Henrique Cardoso (PSDB-SP) quando esteve à frente do poder executivo. Tem contornos de uma reforma trabalhista.Regulamenta a terceirização por meio do ampliação do trabalho temporário de 3 meses para quase um ano e da regulamentação das empresas de intermediação de mão-de-obra; * PL 4330\2004 de autoria de Sandro Mabel (PR-GO), que foi relator do PL 4302\1998. Propõe, de forma direta, a regulamentação da terceirização; admite a quarteirização, quinteirização, impõe barreiras à caracterização de vínculo empregatício, etc.. anistia as empresas infratoras; etc. 8

Elaboração de um projeto de lei da Central - PL 1621\2007, que foi apresentado pelo deputado Vicentinho (PT\SP), ex-presidente da CUT, baseado nas seguintes premissas: Proibição da terceirização na atividade-fim; Direito à informação prévia; Igualdade de direitos; Responsabilidade solidária Penalização das empresas infratoras Campanha Nacional de Combate à Terceirização, aprovada na 13ª. Plenária Nacional (2008) –Cartaz de divulgação das premissas, distribuídos para todos os sindicatos filiados, reforçando a igualdade de direitos; –Cartilha de subsídios ao debate e à ação sindical; –Livro de atualização do debate acadêmico e sindical, elaborado em parceria com professores de diversas universidades 9

Ampliação do diálogo com outros atores relevantes, em especial as demais Centrais Sindicais, visando desenvolvimento de estratégias conjuntas de combate à precarização do trabalho e a construção do consenso em torno de premissas para a regulamentação; Discussão no âmbito do governo federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego, com o objetivo de criar condições para superar a polarização das propostas em disputa no Congresso Nacional. Em 2008 foi instalado um espaço tripartite de negociação, que não foi concluído. Audiência Pública e diálogo com parlamentares oriundos do movimento sindical e de segmentos empresariais representados no Congresso Nacional. 10

Orientações aos Ramos de atividade sobre itens que podem compor a Negociação Coletiva da Terceirização (campanha unificada 2007)  A empresa não adotará a terceirização como política permanente a ser seguida em seu modelo de gestão.  A empresa não realizará terceirização na atividade-fim.  Quando a empresa tiver planos de terceirização, ela se obrigará em informar previamente, analisar e negociar estes planos em conjunto com os membros do Sindicato e das organizações dos trabalhadores no local de trabalho (OLT), antes de qualquer assinatura de contratos com empresas fornecedoras.  Se, após as negociações entre empresa e sindicato/OLT, acordar-se quanto à possibilidade da terceirização, ficará assegurado que a empresa não o fará com substituição de seus funcionários contratados.  A empresa respeitará o direito de membros do Sindicato e da OLT em se reunir com os trabalhadores das empresas terceiras antes, durante e após a assinatura do contrato de fornecimento do serviço.  A empresa assegurará aos trabalhadores terceiros os mesmos padrões de remuneração, benefícios, jornada, saúde, ritmo de trabalho e segurança aos empregados terceiros que trabalharem no interior de suas unidades 11

Situação Atual Por pressão das Centrais Sindicais, foi retomado este ano espaço de mediação\negociação no âmbito no Ministério do Trabalho e Emprego.Está em curso processo de negociação bipartite – governo e trabalhadores; Foi elaborada proposta de consenso entre a maioria das Centrais a partir das premissas anteriormente debatidas (proibição da terceirização na atividade fim, informação prévia, igualdade de direitos, responsabilidade solidária e penalização das infratoras; Empresários já declararam que envidar esforços pela aprovação do PL 4302\

Alguns Desafios Construção de um campo de forças mais favorável à regulamentação da terceirização sob as premissas dos trabalhadores; Avançar nos eixos que, em tese, o movimento sindical tem maior governabilidade – organização e representação dos trabalhadores e negociação coletiva; Fortalecer o diálogo e reverter os problemas dos trabalhadores que vivenciam no cotidiano os constrangimentos impostos pela precarização do trabalho; Fortalecer o sentido genuíno da solidariedade - a de classe - entre os trabalhadores; 13

Interromper o ciclo de inserção e mulheres no mercado de trabalho, tendo como pano de fundo o resgate do valor social do trabalho e a luta por um modelo de desenvolvimento com sustentabilidade econômica, social, ambiental e humana; Gerar mais e melhores e empregos sob perspectiva do Trabalho Decente defendido pela OIT. ************************* 14