NEGÓCIOS PROCESSUAIS Abril de 2015. NEGÓCIOS PROCESSUAIS Negócios jurídicos no processo Adequação do rito às questões materiais Flexibilização procedimental.

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N E G Ó C I O J U R Í D I C O P R O C E S S U A L 22/09/2018.
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NEGÓCIOS PROCESSUAIS Abril de 2015

NEGÓCIOS PROCESSUAIS Negócios jurídicos no processo Adequação do rito às questões materiais Flexibilização procedimental Instrumentalidade do processo – art. 154 Protagonismo das partes e procuradores Reconhecimento pelo Juiz

NOVO CPC O instituto dos negócios processuais recebeu tratamento especial no CPC revisado A discussão é antiga, tem a ver com a natureza publicística do processo e a antiga dogmática dos atos processuais Também denominados: atos convencionais ou atos de disposição das partes...

NOVO CPC O novo CPC definiu uma cláusula geral nos Arts. 190 e 191 Neles fica reconhecida a autonomia da Partes e a mobilidade para ajustes no rito processual, segundo a pertinência para o caso Leva-se em conta o princípio da autonomia dos atos processuais

NOVO CPC Art Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

NOVO CPC Art De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

NEGOCIOS PROCESSUAIS LIMITES Disponibilidade do direito material Tratamento igualitário às partes “due process”

NEGOCIOS PROCESSUAIS São admissíveis: Pacto de impenhorabilidade Acordo de ampliação de prazo Acordo de rateio de despesas Dispensa de assistente técnico Convenção sobre prova Acordo de não execução provisória Redução de prazos processuais

NEGOCIOS PROCESSUAIS São inadmissíveis: Acordo para modificação de competência absoluta Acordo para supressão da 1ª instância

Enunciados Forum de Processualistas Aplica-se ao processo do trabalho o disposto no art. 190, no que refere à flexibilidade do procedimento, inclusive quanto aos prazos. Defeitos processuais e vícios de vontade e vícios sociais podem invalidar estes atos negociais Salvo casos expressos em lei, os negócios processuais do art. 190 não dependem de homologação do juiz

Enunciados Forum de Processualistas Negócio jurídico processual pode ser parcialmente invalidado A indisponibilidade de direito material não impede, por si só, a celebração de negócio jurídico processual O controle dos requisitos deve ser conjugado segundo o princípio da prejudicialidade

Enunciados Forum de Processualistas As partes podem prever outros direitos e sanções por descumprimento da convenção. Há indício de vulnerabilidade quando a parte celebra acordo sem assistência técnico-jurídica (capacidade postulatória)

NEGOCIOS PROCESSUAIS Não se confundem com “negozio precessuale di tipo abdicativo” como a renúncia (ato unilateral) ou a desistência da ação.

CONCLUSÕES Desde Aristóteles fala-se da equidade como forma de “adequação das normas jurídicas” O moderno direito processual compreende esta flexibilidade em questões desta natureza (disponibilidade de direitos) Deverá trazer uma postura negocial aos procuradores Tem a ver com o fortalecimento do princípio da cooperação no processo