Comissão Especial de Triagem CET Conselho Estadual de Educação de São Paulo
Criada após a publicação da Deliberação CEE Nº 127/2014
Composta por um Conselheiro de cada Câmara e um membro da Assistência Técnica
Função análoga ao “juízo de admissibilidade”
Atendimento ao Princípio da Celeridade Processual Artigo 5º, Inciso LXXVIII da CF
INÍCIO O Processo* chega ao CEE-SP (PROTOCOLO) Encaminhado à Assistência Técnica-CET A CET analisa se o mesmo é pertinente à análise do CEE e se foi respeitada a Legislação vigente SIMNÃO * 1 - Recursos contra Avaliação Final 2 - Outros
Processo indevido – a CET procede à devolução e/ou arquivamento
Estando o Processo de acordo com as normas legais, a CET avalia o conteúdo da solicitação...
Em alguns casos, a resposta pode ser por Ofício da própria CET
Já em outros casos, a CET instrui o Processo e o encaminha à Câmara ou o distribui a um AT para análise
Efeitos Práticos da CET 1- Recursos contra Avaliação Final: cerca de 98% são resolvidos pela CET; 2- Demais Processos e Recursos: cerca de 1/3 são resolvidos pela CET.