... Só enxergaremos as pegadas de um tempo novo se compreendermos o olhar dos nossos

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Transcrição da apresentação:

... Só enxergaremos as pegadas de um tempo novo se compreendermos o olhar dos nossos

Conferência Estadual de Educação, realizada em Maio/2006: Plano Estadual de Educação 2008/2017 Avaliação do Plano Estadual em 2011 Fotos: SEDUC MT Acervo

lokieoparsifall LEI COMPLEMENTAR Nº 49, DE 1º DE OUTUBRO DE Dispõe sobre a instituição do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso e dá outras providências. A experiência de Mato Grosso

Art. 23 Constituem o Sistema Estadual de Ensino: I — as instituições de educação, de todos os níveis, criadas e mantidas pelo poder Público Estadual; II — as instituições de Educação Superior mantidas pelo Poder Público Municipal, III — as instituições de Ensino Fundamental e Médio, criadas e mantidas pela iniciativa privada, IV — a Secretaria de Estado de Educação; V — o Conselho Estadual de Educação; VI—o Fórum Estadual de Educação; VII— as instituições de Educação Básica criadas e mantidas pelo Poder Público Municipal, dos Municípios que não criaram seu próprio sistema; VIII— as instituições de Educação Infantil criadas e mantidas pela iniciativa particular, nos Municípios que não criaram seu próprio sistema.

A experiência de Mato Grosso O Fórum Estadual de Educação, previsto no inciso VI, art. 23, da presente lei complementar, será promovido e convocado, em sua primeira reunião, pela Secretaria de Estado de Educação, pelo Conselho Estadual de Educação, pela Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, pelo Sindicato dos trabalhadores da Educação Pública, pela Associação Mato-grossense dos Estudantes e pela União dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/MT

A experiência de Mato Grosso § 1º O Fórum Estadual de Educação terá sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento aprovado em seu próprio âmbito. § 2º As entidades promotoras do Fórum Estadual de Educação, a que se refere o caput deste artigo, após a primeira reunião, apresentarão proposta de Regimento Interno a ser debatido e aprovado no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 49 O Fórum Estadual de Educação será integrado por representantes indicados pelos diversos segmentos educacionais de sociedade mato-grossense, através de suas respectivas entidades estaduais.

A experiência de Mato Grosso Art. 50 É objetivo do Fórum Estadual de Educação: I - promover, trienalmente, Conferência Estadual de Educação; e II - propor as diretrizes e prioridades para a formulação da Política Pública Estadual de Educação, na perspectiva da valorização do ensino público. § 1º A elaboração do Plano Estadual de Educação será sempre precedida de reunião do Fórum, que poderá, ainda, se reunir extraordinariamente, sempre que motivo relevante ligado à educação estadual exigir, ou por solicitação de duas ou mais das entidades promotoras. § 2º Cada município constituirá, em seu âmbito, Fórum Municipal de Educação, nos moldes do Fórum Estadual. § 3º O Fórum Estadual de Educação se reunirá pelo menos uma vez por ano, para avaliar a situação da educação em Mato Grosso.

A experiência de Mato Grosso LEI Nº 8.806, DE 10 DE JANEIRO DE D.O Dispõe sobre o Plano Estadual de Educação e dá outras providências. Art. 1º Fica aprovado o Plano Estadual de Educação, constante do Anexo I, com duração de 10 (dez) anos. Art. 2º A partir da vigência desta lei, os Municípios deverão, com base no Plano Estadual de Educação, elaborar ou adequar seus planos decenais correspondentes.

Em 2006 conferência do PEE, com discussão em municípios e intermunicipais (O PEE foi formatado em 15 capítulos, constituídos por diagnóstico, diretrizes, objetivos e metas. O desenho inicial orientava as equipes de planejamento dos diversos setores da Educação, no âmbito dos instrumentos de Planejamento: PPA, LDO, PTA e LOA) A demanda historicamente negada se fez presente em forma veemente de posicionamentos, inclusive em separar grupos – Audiência na Assembleia Legislativa 2008 – publicação em Lei Entre os desafios do plano: acompanhamento

A experiência de Mato Grosso : Processo de avaliação do PEE/MT Art. 3º O Estado, os municípios e a sociedade civil procederão as avaliações periódicas da implementação do Plano Estadual de Educação. § 1º O Fórum Estadual de Educação, os Fóruns Municipais de Educação e a sociedade civil organizada acompanharão a execução do Plano Estadual de Educação. § 2º A primeira avaliação realizar-se-á no 3º (terceiro) ano de vigência desta lei, cabendo à Assembleia Legislativa aprovar as medidas legais decorrentes, com vistas à correção de deficiências e distorções.

Foto: Regina Silva

A experiência de Mato Grosso : Processo de avaliação do PEE/MT Art. 4º O Fórum Estadual de Educação estabelecerá critérios e mecanismos de acompanhamento e avaliação das metas constantes do Plano Estadual de Educação. § 1º O Fórum Estadual de Educação deverá estabelecer os critérios e mecanismos referidos no caput, em no máximo 1 (um) ano. § 2º Após definidos, os critérios e mecanismos deverão ser publicados na forma de Decreto Governamental. Art. 5º Os planos plurianuais do Estado e dos Municípios serão elaborados de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Estadual de Educação e dos respectivos planos decenais.

A experiência de Mato Grosso : Processo de avaliação do PEE/MT Art. 6º Os Poderes do Estado e dos Municípios empenhar-se-ão na progressiva realização dos objetivos e metas, atuando junto à sociedade para que o Plano seja amplamente divulgado, conhecido e acompanhado na sua implementação. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

A experiência de Mato Grosso : Processo de avaliação do PEE/MT O FEE constituiu uma comissão de elaboração do diagnóstico;; A comissão agrupou os objetivos e metas que tratavam do mesmo assunto; (como estava dividido e como ficou após análise); O texto continha a construção dos indicadores de cada meta, seguido de uma breve análise sobre a mesmas;

A experiência de Mato Grosso : Processo de avaliação do PEE/MT O texto foi aprovado pelo FEE e submetido às etapas municipais e regionais e, por fim, à Conferência Estadual de avaliação do PEE; A conferência apontou quais as metas a serem reafirmadas e/ou alteradas; Na conferência ficou deliberado que o FEE teria autonomia para reestruturar o texto tendo como base o projeto do PNE;

A experiência de Mato Grosso : Processo de avaliação do PEE/MT

O FEE montou outra equipe com representantes de seis instituições que o compõem para realizar esta reestruturação; Por fim a comissão propôs um texto com 17 metas e 231 estratégias. A experiência de Mato Grosso : Processo de avaliação do PEE/MT

A equipe apresentou o resultado ao FEE para análise e aprovação. A experiência de Mato Grosso : Processo de avaliação do PEE/MT

Este texto foi aprovado pelo FEE no dia 17/07/2013 e foi entregue ao Governador dia 25/07 que encaminhará à Assembleia Legislativa..

As Metas.. 1- Promover, continuamente, o Sistema Único de Ensino. 2-Aferir a qualidade da educação, em 100% das unidades de ensino do sistema estadual de educação até Garantir, imediatamente, a aplicabilidade integral dos recursos financeiros públicos, conforme previsto em Lei, destinados à Educação

4 - Assegurar, imediatamente, a existência de plano de carreira para os profissionais da educação básica pública; 5 - Oportunizar formação específica inicial e continuada, de modo que todos que atuam na educação possuam formação em nível superior até Ofertar educação infantil para 80% das crianças de 0 a 03 anos até Ofertar educação infantil para 100% das crianças de 04 e 05 anos até Atender 100% da população escolarizável no ensino fundamental até 2015 na idade apropriada,.

9 - Garantir a oferta de ensino médio a 100% da demanda, com acréscimos anuais de 25% até Ampliar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, de modo a triplicá-las até Ofertar vagas de Educação de Jovens e Adultos (EJA) para 100% da demanda existente até – Ofertar educação básica a toda população escolarizável que mora no campo, em escolas do e no campo, até Atender a população indígena em todos os níveis de ensino, em 100% da demanda em idade apropriada até 2017.

14 - Expandir o atendimento aos estudantes com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, atendendo a 100% da demandaaté Igualar a escolaridade média entre grupos de cor e raça declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE até

16 - Aumentar progressivamente a carga horária em 01 hora por ano, atingindo pelo menos sete horas diárias, para 25% dos estudantes matriculados na educação básica, até Prover a oferta de educação superior para pelo menos 33% da população mato-grossense com ensino médio concluído na faixa etária de 18 a 24 anos garantindo seu financiamento.

Ter um diagnóstico que desse conta da pluralidade do estado e municípios – dados que não chegavam, que não combinavam, enfim... ; Distribuir representantes dos segmentos de modo a não “deixar” ninguém de fora (há horas em que se precisa decidir e pronto”); Estabelecer indicadores que nos permitiam/permitam acompanhar as metas. A experiência de Mato Grosso: dificuldades

Foto: Sebastião Salgado