EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA

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Transcrição da apresentação:

EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA “lutar pela igualdade sempre que as diferenças nos discriminem, lutar pelas diferenças sempre que a desigualdade nos descaracterize.” Boaventura de Souza Santos  

Educação Especial = > Modalidade complementar ou suplementar à formação do aluno com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Perpassa todos os níveis, etapas e demais modalidades de ensino, sem substituí-los. Oferece aos seus alunos serviços, recursos e estratégias de acessibilidade ao ambiente e aos conhecimentos escolares. Não é um sistema paralelo de ensino, com níveis e etapas próprias.  

Educação Inclusiva = > “O movimento mundial pela inclusão é uma ação política, cultural, social e pedagógica, desencadeada em defesa do direito de todos os alunos de estarem juntos, aprendendo e participando, sem nenhum tipo de discriminação. A educação inclusiva constitui um paradigma educacional fundamentado na concepção de direitos humanos, que conjuga igualdade e diferença como valores indissociáveis”. (MEC/SEESP PNEE/08)

Igualdade na perspectiva da multiplicidade Igualdade – na questão pedagógica Reconhece a igualdade da capacidade de aprender como ponto de partida, e as diferenças no aprendizado como processo e ponto de chegada. A igualdade da capacidade de aprender vem antes de tudo. Igualdade - nas questões de direito, de política, de garantias constitucionais. Igualdade não significa alunos igualados.

Marcos Legais: Constituição de 1988; Lei nº 9394 de 20-12-1996; Declaração de Salamanca 1994; Convenção da Guatemala – Decreto 3956/2001; Decreto 5296/2004 – estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências; Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação inclusiva/2008. REDEFININDO O PAPEL DA ED. ESPECIAL Atendimento Educacional Especializado - AEE como uma ação da educação especial. Salas de Recursos Multifuncionais.Escolas Especiais.Formação de professores

Decreto 6571/2008 – Dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do art. 60 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007; Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência – Decreto Legislativo 186/2008, aprova o texto da Convenção. Ratificada pelo Decreto 6949/2009. Resolução n. 04/2009 – Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial; Decreto 7611/2011 - Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. (revoga o Dec.6571);

I Conferência Nacional de Educação/2010 – Construindo o Sistema Nacional Articulado: O Plano Nacional de Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação. II Conferência Nacional de Educação /2014 Documento –Referência – Espaço democrático de construção de acordo entre atores sociais, que aponta prespectivaspara a organização da educação nacional e a consolidação do novo Plano Nacional de Educação.

Interação do PROFº DO A.E.E.COM O DA SALA DE AULA   O professor de AEE e o da sala de aula interagem no sentido de assegurar o acesso e a participação autônoma do aluno nas atividades escolares. Ele ensina os alunos da sala de aula a utilizarem os recursos que seu aluno utiliza em sala de aula. Com base nessas interações o professor do AEE avalia e reformula suas ações no sentido de buscar novas estratégias e recursos, ou seja, ele refaz e reajusta o seu plano de AEE para o aluno.

Identidade e diferença A identidade e a diferença tendem a ser naturalizadas e essencializadas. A identidade é aquilo que se é. A diferença é aquilo que o outro é. A diferença e a identidade, simplesmente, existem e são entidades independentes. NA PERSPECTIVA DA DIVERSIDADE Currículo escolar – é centrado na diversidade e não nas diferenças.

Na perspectiva da educação inclusiva, a educação especial passa a integrar a proposta pedagógica da escola regular, promovendo o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos com deficiência. A educação especial direciona suas ações para o atendimento às especificidades desses alunos no processo educacional e, no âmbito de uma atuação mais ampla na escola, orienta a organização de redes de apoio, a formação continuada, a identificação de recursos, serviços e o desenvolvimento de práticas colaborativas.

A partir dessa conceituação, considera-se pessoa com deficiência: Aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, podem ter restringida sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade. Um corpo lesado, num mundo cheio de barreiras, construído sob o princípio da normalidade. Com a Inclusão, deixamos de olhar para a deficiência no ser humano e passamos a vê-la no mundo que nos cerca.

Estratégias e Intervenções variadas no âmbito escolar Pensamos que uma escola se distingue por um ensino de qualidade, capaz de: Formar dentro dos princípios requeridos por uma sociedade mais evoluída e humanitária; Quando promove a interatividade entre os alunos, entre as disciplinas curriculares, entre a escola e seu entorno, entre as famílias e o projeto escolar; Quando em suas práticas e métodos predominam as co-autorias de saber, a experimentação, a cooperação, protagonizadas por alunos e professores, pais e comunidade. (Mantoam)

Referências: Constituição Federal/1988, Brasília. Decreto Legislativo nº 186/2008, Brasília. Decreto nº 3.956/2001, Brasília. Decreto nº 6949/2009, Brasília. LDBN Nº9394/1996, Brasília. Lei 7853/09 – Brasília. MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Ensinando a turma toda - as diferenças na escola. Banco de Escola: Educação para todos. MEC/SEESP. Política Nacional de Educação Especial. Brasília, 2007.  

Referências: MEC/SEESP. Revista de Educação Inclusiva nº 07. Brasília. O acesso de pessoas com deficiência às classes e escolas comuns da Rede Regular de Ensino- Cartilha- Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, 2003 Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE. Brasília, 2007. Resolução nº 04/2009, Brasília. SASSAKi, Romeu Kazumi. Inclusão / Construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro. WVA,1997.  

PROFª MSC. FÁTIMA BERRETTA ROSAL   CONTATOS PROFª MSC. FÁTIMA BERRETTA ROSAL fatymabherretta@hotmail.com (48) 9133-2699/ (48) 21065936