Serviços de Psicologia e Orientação – SPO Sala C1 Filomena Lavado Horário: segunda-feira de manhã; terça, quarta e quinta-feira de manhã e de tarde. Pombal,

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Transcrição da apresentação:

Serviços de Psicologia e Orientação – SPO Sala C1 Filomena Lavado Horário: segunda-feira de manhã; terça, quarta e quinta-feira de manhã e de tarde. Pombal, 16/09/2015

Regimento Interno dos SPO Artigo 7.º Procedimentos Atendimento Individual/Grupo 1- A solicitação de intervenção por parte dos alunos ou pais/encarregados de educação é direta e informal. 2- Quando o pedido de intervenção aos alunos é realizado pelos educadores/professores titulares de turma/diretores de turma, carece do preenchimento integral da respetiva ficha devendo-se anexar fotocópia dos documentos relevantes. (A ficha de encaminhamento encontra-se no moodle, disciplina SPO)

Regimento Interno dos SPO 2.1.O encaminhamento dos alunos para os SPO só deverá acontecer após esgotada a intervenção do professor/ diretor de turma O encaminhamento dos alunos para os SPO deverá ocorrer no primeiro período letivo de modo que a intervenção psicopedagógica se possa desenvolver em tempo útil. Os pedidos de intervenção apresentados nos SPO ao longo do 2º e 3º período poderão ter de transitar para o ano letivo seguinte atendendo aos pedidos de intervenção chegados anteriormente e às atividades prioritárias dos SPO nesses períodos escolares.

Ano civilNº de novos pedidos apresentados aos SPO

Regimento Interno dos SPO 2.3.A apresentação do pedido de intervenção é feita em reunião com a coordenadora dos SPO, no gabinete dos serviços e nos horários estipulados para o efeito. Horário para os PTT: 1ª e 3ª terça-feira de cada mês, das às 17.00

Regimento Interno dos SPO 2.4.É requerido também a entrega da declaração do encarregado de educação, autorizando a intervenção psicológica junto do seu educando. Na reunião com o E.Ed. é importante que o PTT recolha informação quanto às consultas/ serviços que a criança tenha usufruído ou usufrua de momento. 3- A coordenadora, dentro de cinco dias úteis, informa por escrito, junto do professor que formalizou o pedido, o prazo previsível para o início da intervenção dos SPO.

Segundo o código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, um utente não pode usufruir de mais de uma intervenção para o mesmo fim. Deste modo, os SPO não poderão intervir junto de uma criança que usufrua de consultas de psicologia/ pedopsiquiatria com intervenção psicoterapeuta/ EPIS …

Foi acordado entre os Agrupamentos do concelho e a Câmara Municipal/equipa EPIS que os SPO`s só intervêm nas situações de maior gravidade, que requeiram a referenciação ao Decreto-Lei 3/2008.

Regimento Interno dos SPO 4- O atendimento dos alunos é realizado segundo critérios de prioridade, e não por ordem de chegada, nomeadamente: a) Intervenção no processo de avaliação ao abrigo do Decreto-lei nº 3/2008, de 7 de janeiro; b) Alunos do 1º ciclo, relativamente aos alunos de outros ciclos, em situações idênticas quanto à problemática em causa; (À exceção dos alunos do 4º ano de escolaridade cuja área de influência para o 5º ano não seja a EBI Gualdim Pais) c) De acordo com a análise de cada situação específica e tendo em conta a pertinência que é percebida pelos SPO.

Regimento Interno dos SPO 5- Em situações excecionais, o atendimento aos alunos poderá ocorrer em período coincidente com a atividade letiva. 6- A devolução dos resultados da avaliação ou respetiva análise da situação é feita em dois momentos: 6.1.Primeiro é convocado o encarregado de educação para que lhe seja apresentada a análise da situação. 6.2.Posteriormente, a devolução realiza-se junto do professor titular de turma/diretor de turma em reunião no gabinete dos serviços.

Avaliação de alunos com dificuldades de aprendizagem ligeiras ou moderadas (alunos não abrangidos pelo Decreto-lei 3/2008)

Avaliação de alunos com dificuldades de aprendizagem ligeiras ou moderadas (alunos não abrangidos pelo Decreto-lei 3/2008): “- Alunos cujas dificuldades de aprendizagem estão atestadas por um relatório técnico- pedagógico e/ ou psicológico, e /ou médico; - O DT/ TT no momento em que recebe um dos relatórios mencionados anteriormente (à exceção do RTP e relatório dos SPO, que são elaborados pelo NEAE do agrupamento), deve entregá-lo na direção (à diretora ou subdiretora), que o fará chegar ao NEAE para análise e parecer sobre a proposta de medidas no processo de avaliação; - Cabe ao TT, no 1.ºCiclo e ao CT nos 2.º e 3.º Ciclos, decidir sobre as medidas a aplicar ao aluno no processo de avaliação, com base na validação das medidas pedagógicas do relatório vindo do exterior ou proposta avançada pelo NEAE.”

Avaliação de alunos com dificuldades de aprendizagem ligeiras ou moderadas (alunos não abrangidos pelo Decreto-lei 3/2008): “É entendimento deste grupo de trabalho que, independentemente do facto de estes alunos poderem ou não vir a usufruir de condições especiais na realização nas Provas Finais, que a avaliação do aluno ao longo dos anos deve estar adequada/ ajustada às suas reais capacidades e dificuldades, com respeito pelos princípios da igualdade e da justiça.”

Avaliação de alunos com dificuldades de aprendizagem ligeiras ou moderadas (alunos não abrangidos pelo Decreto-lei 3/2008): Os SPO disponibilizam-se a colaborar com os PTT na análise dos relatórios existentes e na planificação de medidas diferenciadoras no processo de avaliação.