Aula 1 Gestão Ambiental Disciplina: Gestão de Cooperativas Professora Carolina Lopes Araujo
Noções importantes para uma abordagem introdutória Disciplina: Gestão de Cooperativas Professora Carolina Lopes Araujo Cooperativismo Noções importantes para uma abordagem introdutória
Disciplina: Gestão de Cooperativas Professora Carolina Lopes Araujo Cooperativas “É uma associação autônoma de pessoas unidas voluntariamente para fazer frente às suas necessidades e aspirações econômicas, sociais e culturais comuns por meio de uma empresa de propriedade conjunta e democraticamente controlada”
Organização do Terceiro Setor Disciplina: Gestão de Cooperativas Professora Carolina Lopes Araujo A Cooperativa tem dupla natureza: Associação igualitária de pessoas (social) Organização com propósitos econômicos (econômico) A organização cooperativa é a única organização do terceiro setor que autorizada a desenvolver atividades econômicas. Sem fins de lucro Propriedade coletiva Os benefícios são obtidos na lida cotidiana com a organização Organização do Terceiro Setor
Cooperativas Singulares Disciplina: Gestão de Cooperativas Professora Carolina Lopes Araujo Cooperativas Singulares Número mínimo: 20 cooperados Excepcionalmente, admite-se pessoas jurídicas com as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas ou, ainda, aquelas sem fins lucrativos. Não pode contar exclusivamente cooperados pessoa jurídica. Exceção: mínimo 7 cooperados em cooperativas de trabalho (Lei 12.690/2012) não são admitidas: pessoas jurídicas que possam exercer concorrência com a própria sociedade cooperativa; a União, os Estados e os Municípios, bem como, suas respectivas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
Cooperativas de 2ª grau e Confederações Disciplina: Gestão de Cooperativas Professora Carolina Lopes Araujo Cooperativas de 2ª grau e Confederações Cooperativas centrais ou federações de cooperativas: no mínimo 3 singulares, podendo, excepcionalmente, admitir associados individuais. Confederações de cooperativas: no mínimo, 3 federações de cooperativas ou cooperativas centrais, da mesma ou de diferentes modalidades. As cooperativas centrais e federações de cooperativas objetivam organizar, em comum e em maior escala, os serviços econômicos e assistenciais de interesse das filiadas, integrando e orientando suas atividades, bem como facilitando a utilização recíproca dos serviços.
ESTRUTURA DO COOPERATIVISMO Disciplina: Gestão de Cooperativas Professora Carolina Lopes Araujo ESTRUTURA DO COOPERATIVISMO Aliança Cooperativista Internacional (Genebra, Suíça) ACI ACI Américas Organização das Cooperativas das Américas (Bogotá, Colômbia) Organização das Cooperativas Brasileiras (Brasília, Brasil) OCB OCE´S Centrais Federações Singulares
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Princípios do Cooperativismo
1º Princípio: Adesão Livre e Voluntária Disciplina: Gestão de Cooperativas Professora Carolina Lopes Araujo 1º Princípio: Adesão Livre e Voluntária Organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a utilizarem seus serviços e a assumir as responsabilidades, sem qualquer tipo de discriminação.
2º Princípio: Gestão Livre e Democrática Disciplina: Gestão de Cooperativas Professora Carolina Lopes Araujo 2º Princípio: Gestão Livre e Democrática Organizações democráticas, controladas pelas seus membros, que formulam suas políticas e tomam decisões. Uma cabeça = um voto
3º Princípio: Participação econômica dos membros Disciplina: Gestão de Cooperativas Professora Carolina Lopes Araujo 3º Princípio: Participação econômica dos membros O capital integralizado recebe uma estreita e limitada taxas de juros, se houver. Parte do capital é propriedade comum da cooperativa, formando um fundo indivisível. Os excedentes são destinados segundo decisão dos associados: Para o desenvolvimento e fortalecimento da cooperativa; Para a distribuição entre os associados na proporção das transações com a cooperativa; Para a realização dos serviços comuns e apoio a atividades aprovadas pelos membros.
4º Princípio: Autonomia e Independência Disciplina: Gestão de Cooperativas Professora Carolina Lopes Araujo 4º Princípio: Autonomia e Independência Organizações autônomas, de ajuda mútua, controlada pelos seus membros. A criação de associações e de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento (CF, art. 5º, inciso XVII)
5º Princípio: Educação, formação e informação Disciplina: Gestão de Cooperativas Professora Carolina Lopes Araujo 5º Princípio: Educação, formação e informação Promovem a educação e formação dos membros, dos representantes e dos trabalhadores. Informam ao público em geral sobre a natureza e as vantagens da cooperação. Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social, (Fates) Fundo previsto em lei destinado à prestação de assistência aos associados, seus familiares e quando previsto nos estatutos, aos empregados da Cooperativa. Constituído de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das sobras líquidas apuradas no exercício resultante do ato cooperativo. O FATES fica à disposição dos associados para durante a Assembleia Geral Ordinária (AGO) decidir em que projetos aplicarem esses recursos.
6º Princípio: Intercooperação Disciplina: Gestão de Cooperativas Professora Carolina Lopes Araujo 6º Princípio: Intercooperação Trabalham em conjunto através das estruturas locais, regionais e internacionais de modo a melhor servirem a seus membros e dar força ao movimento
7º Princípio: Interesse pela Comunidade Disciplina: Gestão de Cooperativas Professora Carolina Lopes Araujo 7º Princípio: Interesse pela Comunidade Trabalham para o desenvolvimento sustentável de suas comunidades através de políticas aprovadas por seus membros.
Valores do Cooperativismo: Disciplina: Gestão de Cooperativas Professora Carolina Lopes Araujo Valores do Cooperativismo: Democracia Igualdade Equidade Solidariedade Honestidade Transparência Responsabilidade Social Altruísmo
Cooperado: Direitos e Deveres Disciplina: Gestão de Cooperativas Professora Carolina Lopes Araujo Cooperado: Direitos e Deveres Direitos Deveres - Utilizar os serviços prestados pela cooperativa. - Tomar parte nas Assembleias Gerais. - Propor ao Conselho de Administração e às Assembleias Gerais as medidas que julgar convenientes aos interesses do quadro social. - Efetuar com a Cooperativa as operações que forem programadas. - Votar e ser votado para cargos no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal. Integralizar as quotas-partes de capital. Operar com a cooperativa. Observar o Estatuto Social da Cooperativa. Cumprir fielmente os compromissos em relação à Cooperativa. Respeitar as decisões da Assembleia Geral e do Conselho Diretor. Participar das atividades desenvolvidas pela Cooperativa
Símbolos do Cooperativismo Fonte: Cooperjovem, cap. 10 Disciplina: Gestão de Cooperativas Professora Carolina Lopes Araujo
Saudações cooperativistas! Disciplina: Gestão de Cooperativas Professora Carolina Lopes Araujo Saudações cooperativistas!