FONTES ATORES CENÁRIOS e ATIVIDADE EMPRESÁRIA PROF. WILIAM CARVALHO.

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FONTES ATORES CENÁRIOS e ATIVIDADE EMPRESÁRIA PROF. WILIAM CARVALHO

FONTES DIREITO COMERCIAL -FONTES MATERIAIS E FORMAIS -CÓDIGO COMERCIAL IMPERIAL DO BRASIL (LEI N. 556/1850) -LEIS E TRATADOS INTERNACIONAIS -QUESTÃO ENVOLTA À LEI CIVIL -USOS E COSTUMES -JURISPRUDÊNCIA – DOUTRINA? -ANALOGIA E PRINCÍPIOS

EMPRESA -NÃO HÁ CONCEITO LEGAL -EMPRESA A PARTIR DO CONCEITO LEGAL DE EMPRESÁRIO -SUJEITO E OBJETO DE DIREITO -EMPRESA – EMPRESÁRIO – SOCIEDADE EMPRESÁRIA

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA -QUANTO À ATIVIDADE DESENVOLVIDA -COMERCIAL -INDUSTRIAL -PRESTADORA DE SERVIÇOS -AGROPECUÁRIA -QUANTO A QUALIDADE DOS SÓCIOS -PÚBLICAS -PRIVADAS -ECONOMIA MISTA

EMPRESÁRIO -DIFERE DO COMERCIANTE -ATIVIDADE MAIS AMPLA -REGISTRO X REALIDADE

ESTABELECIMENTO -REPRESENTAÇÃO PATRIMONIAL (FÍSICA) DA EMPRESA [FUNDO DE COMÉRCIO] -BENS MATERIAIS E IMATERIAIS -AVALIAÇÃO DO ESTABELECIMENTO -BENS MATERIAIS E IMATERIAIS -APTIDÃO EM GERAR LUCRO -AVIAMENTO OBJETIVO E SUBJETIVO -CLIENTELA -IMAGEM PESSOAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA

PONTO COMERCIAL... -RENOVAÇÃO COMPULSÓRIA (ART. 51 LEI 8245/91) CONTRATO ESCRITO -PRAZO DETERMINADO DE 5 ANOS (SOMA ININTERRUPTA) -EMPRESÁRIO REGULARMENTE CONSTITUÍDO -MESMO RAMO ATIVIDADE PELO MÍNIMO DE 3 ANOS -PRAZO MÁXIMO DE 1 ANO E MINIMO DE 6 MESES DO TÉRMINO DO CONTRATO -NEGATIVA DO LOCADOR -NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PELO LOCATÁRIO -DISCORDÂNCIA COM O VALOR OFERTADO PARA RENOVAÇÃO -UTILIZAÇÃO PELO LOCADOR, ASCENDENTES OU DESCENDENTES PARA OUTRO RAMO DE ATIVIDADE -OBRAS DETERMINADAS PELO PODER PÚBLICO OU QUE AUMENTEM O VALOR DO NEGÓCIO OU DA PROPRIEDADE

PONTO COMERCIAL... -INDENIZAÇÃO PELA NÃO RENOVAÇÃO (ART. 52 §3°) -POR PROPOSTA MAIS VANTAJOSA DE TERCEIRO -NÃO OCORRER A DESTINAÇÃO EM 3 MESES DA DESOCUPAÇÃO -MESMO RAMO DE ATIVIDADE -NÃO SEREM ATENDIDAS AS DETERMINAÇÕES PÚBLICAS OU FEITAS AS OBRAS

ALIENAÇÃO DO ESTABELECIMENTO -TAMBÉM CHAMADO DE TRESPASSE -VENDA DA SOCIEDADE E DO ESTABELECIMENTO -OBJETO DA ALIENAÇÃO -O TRESPASSE EXIGE A TRANSF. DO AVIA/TO -DAS FORMAS DE TRANSFERÊNCIA -FALÊNCIA (ART. 129 VI LEI /2005 C/C ART LEI /2002-CC) -RESPONSABILI// SOLIDÁRIA (ART CC)

ALIENAÇÃO DO ESTABELECIMENTO -CONCORRÊNCIA: -CLÁUSULA EXPRESSA NÃO CONCOR. -CLÁUSULA TÁCITA (ART CC) -CLÁUSULA EXPRESSA CONCOR. -REGISTRO NA JUNTA E PUBLICADO NA IMPRESSA OFICIAL (EFEITOS PARA COM TERCEIROS) -SUB-ROGAÇÃO DOS CONTRATOS DE TRATO SUCESSIVO -DENÚNCIA POR TERCEIRO EM 90 DIAS -COM JUSTA CAUSA -INDENIZAÇÃO POR PARTE DO ALIENANTE

ATIVIDADE EMPRESÁRIA -PLENO GOZO DA ATIVIDADE CIVIL (ART. 972 CC) -CAPACIDADE DE DIREITO E DE FATO (PLENA) -ABSOLUTA E RELATIVA/ INCAPAZES (ARTS. 3° E 4° CC) -REPRESENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA (ARTS. 166 I E 171 I CC) -EMANCIPADO (ART. 5° PAR. ÚNICO CC) -IMPEDIDOS (ART. 972 CC) -EFETIVO EXERCÍCIO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO (ARTS. 54, 95, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA) -MILITARES, EXCETO REFORMADOS -AUXILIARES (LEILOEIRO, CORRETOR, DESPACHANTES) -FALIDO E CONDENADO POR CRIME FALIMENTAR, MESMO COM O TÉRMINO DA FALÊNCIA

ATIVIDADE EMPRESÁRIA -ESTRANGEIRO -ALGUMAS RESTRIÇÕES (POLÍTICA ECONÔMICA E SEGURANÇA NACIONAL) -EXPLORAÇÃO DE JAZIDAS, MINERAIS E ENERGIA HIDRÁULICA (ART. 176 CR) -SAÚDE (ART. 199 §3° CR) -ADMINISTRADOR S/A COM VISTO PERMANENTE -CONSELHO FISCAL S/A COM RESIDÊNCIA NO BR -SUBSIDIÁRIA (CONTROLE BRASILEIRO) -JORNALISMO E RADIODIFUSÃO (NATOS, NATURALIZADOS HÁ MAIS DE 10 ANOS OU PJ BRASILEIRA E COM SEDE NO BRASIL [70% CAPITAL SOCIAL]) -SOCIEDADE ESTRANGEIRA AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO

ATIVIDADE EMPRESÁRIA -CONSEQÊNCIAS AOS IMPEDIDOS -PERDA DO CARGO PÚBLICO -NÃO PODE PEDIR RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU FALÊNCIA -COMETE CONTRAVENÇÃO PENAL (ART. 47 DEC- LEI 3.688/41) -VALIDADE DOS ATOS COM RELAÇÃO A TERCEIROS