Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos SISEMA.

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Transcrição da apresentação:

Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos SISEMA

Avaliação Anual dos Comitês de Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais DN CERH-MG nº 41/2012

Decreto Estadual nº /2009 Determina que o percentual de até 7,5% (sete e meio por cento) do valor total anual do FHIDRO seja aplicado nas ações de estruturação física e operacional de todos os comitês de bacia hidrográfica, com vistas ao fortalecimento de sua atuação; E stabelece que os Comitês deverão apresentar relatórios anuais de atividades ao CERH, bem como da aplicação dos recursos financeiros provenientes do FHIDRO;

Dispõe que o percentual de até 7,5% (sete e meio por cento) do valor total anual do FHIDRO a ser repassado para os Comitês de Bacias Hidrográficas poderá obter acréscimos ou supressões, após análise e deliberação do CERH quanto aos relatórios de atividades apresentados pelos Comitês, de acordo com o desempenho comprovado.

Deliberação Normativa CERH-MG nº 41, de 22 de março de 2012 A CTIL/CERH avaliará e aprovará a avaliação anual dos comitês de bacias hidrográficas quanto as atividades desempenhadas, visando ao fortalecimento institucional e à otimização da utilização dos recursos do FHIDRO; O IGAM conduzirá o processo de avaliação, conforme critérios estabelecidos na DN 041/2012, e elaborará parecer conclusivo a ser encaminhado à CTIL/CERH, contendo nota preliminar e respectiva justificativa (até 15 de abril) O exercício civil compreende o período de 1º de janeiro à 31 de dezembro.

A avaliação dos comitês dar-se-á por meio da mensuração dos critérios de avaliação de desempenho divididos em duas categorias - atos formais e protagonismos - que somados totalizarão 100 (cem) pontos. A avaliação dos comitês dar-se-á a partir do exercício civil seguinte a publicação da DN nº 41/2012 (2013). O repasse de até 7,5% (sete e meio por cento) do valor total anual do FHIDRO está condicionado à avaliação efetiva das atividades desenvolvidas pelos comitês de bacia hidrográfica conforme as seguintes diretrizes:

I - 70% (setenta por cento) dos recursos serão divididos igualmente para todos os comitês de bacia hidrográfica que obtiverem nota total mínima de 60 (sessenta) pontos; II - 30% (trinta por cento) dos recursos serão divididos igualmente para todos os comitês de bacias hidrográficas que obtiverem nota total mínima de 80 (oitenta) pontos e nota parcial mínima de 12 (doze) pontos na categoria protagonismo. Os comitês que obtiverem nota total inferior a 60 (sessenta) pontos poderão participar da divisão dos 70% (setenta por cento) dos recursos previstos no caput deste artigo, mediante a celebração de termo de compromisso entre a Diretoria do Comitê e o IGAM, submetido à aprovação da CTIL, apresentadas as justificativas e o parecer técnico favorável do IGAM.

A cada dois anos, avaliar e propor melhorias nos critérios de avaliação de desempenho dos Comitês de Bacias Hidrográficas. Avaliar e aprovar com base no parecer conclusivo do IGAM, o relatório de atividades apresentado pelo Comitê; Compete a CTIL/CERH:

ANEXO I - Critérios de avaliação de desempenho para fins de acréscimos ou supressões dos recursos repassados aos Comitês ANEXO II - Relatório Anual de Atividades ANEXO III - Auto Avaliação

Ato FormalDescrição Fonte de Comprovação PesoResponsável Cálculo de desempenho Cronograma de reuniões anuais Até a última reunião ordinária do Comitê do ano vigente, os conselheiros deverão aprovar o cronograma de reuniões anuais para o exercício seguinte. O referido cronograma deverá ser encaminhado em meio físico ou digital à GECBH em até dez dias após a aprovação. Cronograma de reuniões anuais aprovado e encaminhado ao GECBH. 5Diretoria Entrega no prazo -5 Atraso de até 15 dias - 3 Atraso superior a 15 dias - zero Relatório Anual de Atividades do Comitê Encaminhar o relatório anual de atividades desenvolvidas no ano de competência, de 1º de janeiro a 31 de dezembro, em atendimento ao Decreto Estadual nº , de 03/12/2009, e Deliberação CERH 111, de 25/08/2008, conforme modelo anexo até 1º de fevereiro do ano subseqüente. Relatório Anual de Atividades do Comitê encaminhado ao GECBH 15Diretoria Entrega no prazo -15 Atraso de até 15 dias - 8 Atraso superior a 15 dias - zero Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso para utilização dos recursos do convênio para o exercício seguinte Encaminhar dentro do prazo estabelecido pelo concedente o plano de trabalho e cronograma de desembolso do convênio, aprovados em Plenário, para o ano subsequente, conforme parágrafo 6º, Art. 3º, do Decreto Estadual O Plano de Trabalho (com memória de cálculo em anexo) deverá conter, necessariamente, etapas e marcos com prazos definidos. Plano de trabalho e cronograma de desembolso do convênio e Ata do Comitê contendo a aprovação pelo Plenário. 20Diretoria Entrega no prazo -20 Atraso de até 15 dias - 10 Atraso superior a 15 dias - zero ANEXO I CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES DOS RECURSOS REPASSADOS AOS COMITÊS

Ato FormalDescrição Fonte de Comprovação PesoResponsávelCálculo de desempenho Convocação e pauta Encaminhar aos conselheiros e ao GECBH/IGAM convocação de reuniões ordinárias e extraordinárias, acompanhada de pauta e documentos complementares, de acordo com os prazos estabelecidos no Regimento Interno. Convocação e pauta encaminhadas respeitando o prazo regimental. 5 Secretaria CBH Todas as convocações respeitam os prazos regimentais – 5 Qualquer convocação fora do prazo - zero Atas e listas de presença de reuniões Encaminhar ao GECBH, em até dez dias, cópia em meio digital da ata de reunião anterior aprovada em plenária, acompanhada de cópia de lista de presença assinada pelos membros presentes na reunião de aprovação. Ata de reunião e lista de presença. 5 Secretaria CBH Entrega no prazo -5 Atraso de até 15 dias -3 Atraso superior a 15 dias - zero Monitoramento e divulgação da freqüência das entidades às reuniões do comitê Enviar ao IGAM e às entidades integrantes do Comitê, após cada reunião, em até dez dias, o monitoramento da freqüência acumulada anual. Ofício do Comitê encaminhando via a freqüência. 5 Secretaria CBH Entrega no prazo -5 Atraso de até 15 dias -3 Atraso superior a 15 dias - zero Atualização dos cargos de Diretoria No caso de vacância(s) em cargos da diretoria, promover a substituição conforme regimento interno do comitê e encaminhar ao GECBH em dez dias após a conclusão do processo. Ofício do Comitê ao GECBH comunicando sobre substituição de Diretor. 5Diretoria Cumprido – 5 Não cumprido - zero

Ato FormalDescrição Fonte de Comprovação PesoResponsávelCálculo de desempenho Auto-Avaliação do CBH Realizar a auto-avaliação anual de acordo com modelo anexo e prazo estabelecido pelo GECBH. Encaminhar a auto-avaliação ao GECBH 15 Secretaria e Comissão específica do CBH Entrega no prazo -15 Atraso de até 15 dias -8 Atraso superior a 15 dias - zero TOTAL ATOS FORMAIS75 Plano de ações estratégicas do Comitê para o mandato Encaminhar o Plano em até 6 meses do inicio do mandato e nos anos subseqüentes a avaliação de cumprimento anual com atualizações, aprovados em Plenário. Relatório anual relativo ao Plano e suas avaliações e atualizações 12 Diretoria do CBH Cumprido - 12 Não cumprido - zero Protagonismo do Comitê no estabelecimento de Parcerias para a viabilização de programas e projetos na bacia Realizar articulação para o estabelecimento de parcerias, de programas e projetos. Cartas de intenção, termos de parceria, termos de cooperação técnica, convênios celebrados, programas e projetos 13 Diretoria do CBH Cumprido - 13 Não cumprido - zero TOTAL PROTAGONISMO NA BACIA25 TOTAL100

AÇÕES GECBH JUNTO AOS CBHS EM 2013 Envio do ofício circular GECBH.DG.IGAM nº 38/2013, DE 21 DE JANEIRO DE 2013; Apresentação na reunião do FMCBH de dezembro/2012 e reforço em março e maio/2013; Envio do ofício circular DGAC.IGAM.SISEMA nº 22/2013, contendo os arquivos digitais com os modelos de calendário anual, controle de frequência, ata e pauta e cópia da DN CERH nº 41/2012 e seus anexos, de novembro de 2013; Envio de s com prazos de encaminhamento dos documentos e articulação de reuniões, pautando os itens da DN 41/2012.

AVALIAÇÃO PRELIMINAR - ATÉ NOVEMBRO/2013 Foi realizado levantamento de dados na GECBH para verificação do atendimento aos critérios de avaliação; Dos 10 critérios estabelecidos pelo CERH, foi possível avaliar (total ou parcialmente) apenas 04 até o momento - os critérios avaliados somam 20 pontos; Os outros 06 critérios estabelecidos dependem de prazos e/ou envio de documentos comprobatórios para serem avaliados. Estes somam 80 pontos, pois representam maiores pesos; Foi elaborada planilha-resumo com a pontuação dos cbhs e gráficos;

AVALIAÇÃO PRELIMINAR - ATÉ NOVEMBRO/2013

Gerência de Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas Contato /1539/1553