INTCEX 2.4 IMPORTAÇÃO NOÇÕES INTRODUTÓRIAS 2015. 2.4 IMPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO Operação do comércio internacional entre países que envolve a ENTRADA DE MERCADORIAS.

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INTCEX 2.4 IMPORTAÇÃO NOÇÕES INTRODUTÓRIAS 2015

2.4 IMPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO Operação do comércio internacional entre países que envolve a ENTRADA DE MERCADORIAS NO PAÍS IMPORTADOR E SAÍDA DE DIVISAS. Envolvem interesses específicos que vão além daqueles relacionados ao comércio interno. As operações de importação envolvem: MERCADORIAS

2.4 IMPORTAÇÃO ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA Imposto de Importação – II Imposto sobre Produtos Industrializados –IPI Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS Programa de Integração Social – PIS Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS

2.4 IMPORTAÇÃO PREVENÇÃO DE EVASÃO DE DIVISAS As normas envolvem o controle de produtos importados para coibir ações fraudulentas contra o sistema tributário e financeiro, buscando controlar a identificação dos recursos aplicados e seus responsáveis. Subfaturamento - Impostos Superfaturamento -“Caixa 2”

2.4 IMPORTAÇÃO EQUILÍBRIO DA BALANÇA COMERCIAL O equilíbrio é fundamental para o desenvolvimento econômico do país, tendo como meta a elevação das exportações, para permitir o atendimento da demanda por tecnologias, serviços, matéria prima, bens para expansão e renovação do parque industrial brasileiro

IMPORTAÇÃO CONCORRÊNCIA COM O SIMILAR ESTRANGEIRO A abertura do mercado propicia o aprimoramento do produto nacional tanto no mercado interno como no âmbito internacional, com maior qualidade e menores custos. O objetivo também é combater as práticas desleais utilizando-se de mecanismos de defesa comercial

CANAIS PARA IMPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO PRÓPRIA OU OPERAÇÃO DIRETA: O adquirente é o próprio importador, respondendo diretamente por todos os procedimentos de ordem comercial, administrativa, cambial ou tributário

IMPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS Uma importadora representando os interesses de terceiros, através de um contrato comercial, promove o despacho de importação, além de outros serviços como cotação e intermediação comercial. A importadora é uma mera mandatária da adquirente. (art. 2º, § 1º, I, da IN SRF nº 634/06).

IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS IMPORTADORA ADQUIRENTE EXPORTADOR 1- Adquirente encomenda à importadora 2 – Importadora traz a mercadoria do exportador 3 - Importadora entrega a mercadoria para o adquirente 4 – Adquirente paga o importador 1- Adquirente encomenda à importadora 2 – Importadora traz a mercadoria do exportador 3 - Importadora entrega a mercadoria para o adquirente 4 – Adquirente paga o importador

IMPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA Uma empresa adquire mercadorias no exterior com recursos próprios e promove o seu despacho aduaneiro de importação, a fim de revendê- las, a uma empresa encomendante previamente determinada, em razão de contrato entre a importadora, cujo objeto deve compreender, pelo menos, o prazo ou as operações pactuadas (art. 2º, § 1º, I, da IN SRF nº 634/06).

IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA IMPORTADORA ADQUIRENTE EXPORTADOR 1- Adquirente encomenda à importadora 2 – Importadora traz a mercadoria do exportador 3 - Importadora entrega a mercadoria para o adquirente 4 – Importadora paga o exportador 5 – Adquirente paga o importador 1- Adquirente encomenda à importadora 2 – Importadora traz a mercadoria do exportador 3 - Importadora entrega a mercadoria para o adquirente 4 – Importadora paga o exportador 5 – Adquirente paga o importador

IMPORTAÇÃO SISCOMEX - Sistema Integrado de Comércio Exterior – (1992) Sistema informatizado responsável por integrar as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior,

IMPORTAÇÃO Acompanha a saída e a entrada de mercadorias no país O exportador e o importador trocam informações com os órgãos responsáveis pela autorização e fiscalização. Agilidade na coleta e processamento de informações por meio eletrônico

IMPORTAÇÃO Simplificação, padronização e diminuição significativa do volume de documentos; Redução de custos administrativos para todos os envolvidos no Sistema; Crítica de dados utilizados na elaboração das estatísticas de comércio exterior - ALICEWEB

IMPORTAÇÃO REGISTRO DE IMPORTADOR As operações de importação somente poderão ser efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas que estiverem inscritas no Registro de Exportadores e Importadores - REI A inscrição no REI é automática, sendo realizada no ato da primeira operação (importação ou exportação) em qualquer ponto conectado ao Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX

IMPORTAÇÃO RADAR - Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros Criado pela Receita Federal do Brasil para monitorar as operações de COMEX e informações de natureza aduaneira, contábil e fiscal de todas as empresas Possibilita para os auditores fiscais da Receita a análise de importadores e exportadores 24h por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano,em tempo real

IMPORTAÇÃO Somente após o cadastro no RADAR é feita a habilitação do seu responsável legal (dirigente, diretor, sócio- gerente), centralizando assim as informações na Receita Federal. Essa pessoa física habilitada credencia os representantes da empresa (prepostos ou despachantes aduaneiros) diretamente no Siscomex. As modalidades são: Pessoa Física e Pessoa Jurídica

IMPORTAÇÃO Pessoa Física Importação para uso e consumo próprio, por exemplo: um veículo automotor Pessoa Jurídica Importação de matérias-primas e insumos; ativos; produtos acabados para comercialização no mercado nacional e exportações em geral

IMPORTAÇÃO A modalidade Pessoa Jurídica engloba as seguintes sub- modalidades: 1. Limitada -Trata-se do antigo radar simplificado, porém, com alterações significativas. Pessoa Jurídica: Empresas em início de atividade como Importador ou Exportador e cujos valores destas operações sejam: Até US$ ,00 para Importação CIF. Sem limites de valores para Exportação. US$ ,00

IMPORTAÇÃO 2. Ilimitada - Trata-se do antigo Radar Ordinário, porém, os critérios de avaliação do requisitante foram alterados. Pessoa Jurídica: Empresas que tenham atividade como Importador ou Exportador e cujos valores destas operações sejam: Acima de US$ ,00 para Importação. Sem limites de valores para Exportação. US$ ,00

IMPORTAÇÃO Pessoa Física Para a pessoa física, está prevista habilitação para operações ligadas às suas atividades profissionais. Há caráter comercial no caso de produtor rural, artista, artesão ou assemelhado, ou então pode realizar importações para uso e consumo próprio, ou ainda importações para coleções pessoais.

IMPORTAÇÃO 3. Expressa - É uma nova categoria que contempla novas possibilidades, dentre elas, empresas que desejam somente exportar. Pessoa Jurídica: Constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, bem como suas subsidiárias integrais; Autorizada a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul) Empresa pública ou sociedade de economia mista; Órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais;

ATIVIDADES Quais os impostos cobrados na importação? O que subfaturamento na importação? O que superfaturamento na importação? O que é importação por conta e ordem de terceiros? O que é importação por encomenda? Quais as vantagens do Siscomex? Como funciona o RADAR?