Prof.° José Cláudio Carneiro Filho

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Transcrição da apresentação:

Prof.° José Cláudio Carneiro Filho Aula 9 ÓRGÃOS PÚBLICOS Prof.° José Cláudio Carneiro Filho

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Sentido Objetivo - Sentido Subjetivo RELEMBRANDO... ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Sentido Objetivo - Sentido Subjetivo

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CENTRALIZADA (DIRETA) ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DESCENTRALIZADA (INDIRETA)

* Descentralização administrativa e descentralização política DESCONCENTRAÇÃO * Descentralização administrativa e descentralização política

Relação do Estado com seus agentes: TEORIA DO MANDATO TEORIA DA REPRESENTAÇÃO TEORIA DO ÓRGÃO (IMPUTAÇÃO)

Conceito: Definição legal de órgão (art. 1º, §2º, I, da lei 9.784/99): unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.   Celso Antônio: “são unidades abstratas que sintetizam os vários círculos de atribuições do Estado”. Odete Medauar: “unidades de atuação, que englobam um conjunto de pessoas e meios materiais ordenados para realizar uma atribuição predeterminada”. Diógenes Gasparini: “são centros abstratos e hierarquizados de competências da Administração Pública”. Maria Sylvia: “uma unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado”.

Natureza: TEORIA SUBJETIVA TEORIA OBJETIVA TEORIA MISTA

Natureza: Hely Lopes: “cada órgão, como centro de competência governamental ou administrativa, tem necessariamente funções, cargos e agentes, mas é distinto desses elementos, que podem ser modificados, substituídos ou retirados sem supressão da unidade orgânica. Isso explica por que a alteração de funções, ou a vacância de cargos, ou a mudança de seus titulares não acarreta a extinção do órgão”.

Classificação dos Órgãos Públicos: Quanto à ESFERA DE AÇÃO: CENTRAIS LOCAIS

Classificação dos Órgãos Públicos: Quanto à POSIÇÃO ESTATAL: INDEPENDENTES AUTÔNOMOS SUPERIORES SUBALTERNOS

Classificação dos Órgãos Públicos: Quanto à ESTRUTURA: SIMPLES (ou unitários) COMPOSTOS

Classificação dos Órgãos Públicos: Quanto à COMPOSIÇÃO: SINGULARES COLETIVOS

Classificação dos Órgãos Públicos: Quanto à FUNÇÃO: ATIVO CONSULTIVA CONTROLE

QUESTÕES

UFPA – 2006) Os órgãos públicos podem ser independentes, autônomos, superiores e subalternos, quando a classificação desses órgãos se referir à a) alteração funcional. b) composição. c) competência. d) posição hierárquica.

(Previdência – 2009) A hierarquia dentro de cada um dos poderes obedece a uma ordem decrescente de autoridade, definida como Poderes Públicos, Órgãos Independentes, Órgãos Autônomos, Órgãos Superiores e Órgãos Subalternos. Os órgãos independentes são: a) os poderes constituídos, a lei e a ordem; b) Executivo, Legislativo e Judiciário; c) Ministérios e Secretarias; d) Advocacia-Geral da União, STF e Defensoria Pública; e) TCU; STF e Polícia Federal.

a) Quanto à POSIÇÃO ESTATAL: Considerando a Classificação dos Órgãos Públicos, relacione: a) Quanto à POSIÇÃO ESTATAL: b) Quanto à COMPOSIÇÃO: c) Quanto à ESFERA DE AÇÃO: d) Quanto à FUNÇÃO: e) Quanto à ESTRUTURA: ____Ativo, Consultivo ou Controle ____Singulares ou Colegiados ____Simples ou compostos ____Independentes, autônomos, superiores ou subalternos ____Centrais ou Locais

A respeito da classificação dos órgãos públicos, julgue os itens seguintes em CERTO ou ERRADO: A Presidência da República é órgão superior. A Secretaria de Controle Interno é órgão central, singular, composto, independente e de controle. O Ministério da Educação é órgão autônomo, composto e ativo. A Seção de Material é órgão subalterno. A Delegacia da Polícia Federal no Estado do Paraná é órgão de controle e central.

(ANATEL 2008 – CESPE) Acerca dos órgãos públicos, julgue os itens seguintes. Quanto à composição, os órgãos públicos se classificam em singulares e coletivos. Os singulares são aqueles integrados por um só agente, como os chefes do Poder Executivo, e os coletivos, aqueles compostos por vários agentes. O Estado, como ente despersonalizado, tanto no âmbito internacional, como internamente, manifesta sua vontade por meio de seus agentes, ou seja, as pessoas jurídicas que pertencem a seus quadros.

No que concerne a descentralização e desconcentração, julgue os itens a seguir: Caso o TRE distribua competências no âmbito de sua própria estrutura, é correto afirmar que ocorreu descentralização. A desconcentração pressupõe a existência de apenas uma pessoa jurídica.

(PF – Agente – CESPE - 1997) Acerca dos mecanismos de organização administrativa, julgue o seguinte item. As pessoas jurídicas integrantes da administração pública indireta constituem um produto do mecanismo da desconcentração administrativa.

Em matéria de organização da Administração Pública: a) descentralização administrativa consiste na transferência interna corporis da execução e da titularidade de serviços públicos aos diversos órgãos que compõem a Administração direta, fundada no poder hierárquico e na divisão de trabalho. b) desconcentração administrativa consiste na transferência da prestação de serviços públicos a entidades dotadas de personalidade jurídica, distinta da Administração Pública central, constituindo o que a doutrina denomina de Administração indireta. c) desconcentração administrativa ocorre quando há uma pluralidade de pessoas jurídicas públicas com competências políticas distintas, as quais encontram-se investidas no poder de fixar os altos interesses da coletividade, o que ocorre nos Estados Federais, compostos de Estados-Membros e, no Brasil, de Municípios e do Distrito Federal. d) descentralização administrativa consiste na transferência da titularidade e da execução de serviços públicos a entidades dotadas de personalidade jurídica própria, distintas da Administração Pública direta, constituindo a denominada Administração indireta.

(UnB/CESPE – TRE/PA – Analista Judiciário – Área: Judiciária – 2005) Com relação à descentralização e à desconcentração na administração pública, assinale a opção correta (adaptada). a) A descentralização é a distribuição interna de competências com o objetivo de tirar do centro da direção da administração pública um volume grande de atribuições, para permitir o mais adequado e racional desempenho de uma pessoa jurídica. b) A descentralização possui como característica o fato de que as atribuições, exercidas pelos entes descentralizados, só têm valor jurídico quando decorrentes da lei maior, a Constituição Federal. c) Como decorrência do processo de descentralização, surgem as entidades estatais e paraestatais tais como o Banco Central do Brasil, o Ministério da Fazenda, a EMBRAPA, o SERPRO, entre outras. d) A desconcentração administrativa opera como decorrência da distinção entre os níveis de direção e execução.

(Procurador do BACEN – CESPE – 2009) A respeito da organização da administração pública, assinale V ou F (adaptada) Quando as atribuições de um órgão público são delegadas a outra pessoa jurídica, com vistas a otimizar a prestação do serviço público, há desconcentração.

(ESAF – AFTN – 1996) As seguintes afirmativas sobre órgão público são corretas, exceto: a) Integra estrutura de uma pessoa jurídica b) Possui patrimônio próprio c) Pode expressar capacidade judiciária d) Não possui personalidade jurídica e) Apresenta competência própria

(ESAF – PFN – 1998) O órgão administrativo tem as seguintes características, exceto: a) competência b) personalidade jurídica c) estrutura d) quadro de servidores e) poderes funcionais

(ESAF/ASSISTENTE JURÍDICO/AGU/99) Pela teoria do órgão, entende-se que a vontade da pessoa jurídica manifesta-se por meio dos agentes que compõem os órgãos de sua estrutura. Por esta teoria, a vinculação da vontade órgão e agente se dá mediante: a) representação b) usurpação c) mandato d) delegação e) imputação

(CVM – ESAF – 2000) A diferença fundamental existente entre órgãos públicos e entidades da Administração Indireta Federal gira em torno de terem ou não a) autonomia administrativa b) personalidade jurídica c) sujeição ao controle externo d) sujeição ao princípio da legalidade

(SERPRO – 2001 – ESAF) A fundamental diferença, juridicamente, entre um órgão da Administração Pública Federal Direta e uma entidade da Administração Indireta é a sua autonomia administrativa. a) Correta a assertiva, porque só as entidades podem ter autonomia. b) Incorreta a assertiva, porque a diferença é que a entidade tem personalidade jurídica própria e o órgão não. c) Incorreta a assertiva, porque a diferença é que a entidade não está sujeita a licitação nem ao controle do Tribunal de Contas. d) Incorreta a assertiva, porque a entidade não se subordina ao princípio de legalidade. e) incorreta a assertiva, porque a entidade não se subordina aos princípios fundamentais de economicidade e publicidade.

(SEFAZ - PI – ESAF – 2002) A Administração Pública Direta é composta de: a) autarquias b) empresas estatais c) organizações sociais d) órgãos públicos e) serviços sociais autônomos

(Esaf - IRB/Advogado - 2004) Órgãos e entidades compõem a Administração Pública brasileira. Assinale no rol abaixo a prerrogativa que todas as entidades possuem, mas que se faz presente somente em alguns órgãos, de natureza constitucional, para a defesa de suas atribuições institucionais: a) autonomia funcional b) orçamento próprio c) patrimônio próprio d) capacidade judiciária e) titularidade de serviços públicos

(ESAF – Controladoria Geral da União – CGU – 2003/2004) No contexto da Administração Pública Federal, o que distingue e/ou assemelha os órgãos da Administração Direta em relação às entidades da Administração Indireta, é que a) os primeiros integram a estrutura orgânica da União e as outras não. b) os primeiros são dotados de personalidade jurídica de direito público, as outras são de direito privado. c) são todos dotados de personalidade jurídica de direito público. d) são todos dotados de personalidade jurídica de direito privado. e) todos integram a estrutura orgânica da União.

(ESAF – PFN – 2004) Quanto à teoria do órgão e sua aplicação ao Direito Administrativo, aponte a opção correta. a) Consoante tal teoria, o órgão é apenas parte do corpo da entidade e, por conseqüência, todas as suas manifestações de vontade são consideradas como da própria entidade. b) Essa teoria não distingue órgão de entidade, reconhecendo personalidade jurídica a ambos, indistintamente, e, por conseguinte, reconhecendo serem sujeitos de direitos e obrigações, de forma direta. c) Essa teoria, de ampla aceitação entre os administrativistas pátrios, reconhece personalidade jurídica ao órgão, que passa a ser sujeito de direitos e obrigações. d) Por tal teoria, o agente (pessoa física) atua como representante da pessoa jurídica, à semelhança do tutor e do curador de incapazes. e) Essa teoria não tem aceitação entre os publicistas contemporâneos, por não explicar, de forma satisfatória, como atribuir aos entes públicos os atos das pessoas humanas que agem em seu nome.

Até a próxima aula!