RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO COMO RESPOSTA ÀS NECESSIDADES SOCIAIS MARCO DE LEGAL DE VALORES E NORMAS ATUA EM DIFERENTES CAMPOS PROVER SEGURANÇA JURÍDICA.

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RESPONSABILIDADE CIVIL

DIREITO COMO RESPOSTA ÀS NECESSIDADES SOCIAIS MARCO DE LEGAL DE VALORES E NORMAS ATUA EM DIFERENTES CAMPOS PROVER SEGURANÇA JURÍDICA

REGRA GERAL C.c. Art “Aquele que por ato ilícito causar dano à outrem, fica obrigado à repará-lo.” Premissas: Mobilidade Restituição do prejudicado à situação anterior. Reparação do dano: forma de restabelecer o equilíbrio social. Efeitos de punição e reparação.

EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL As teorias da RC evoluíram da responsabilidade individual subjetiva, baseada na apuração de culpa ou dolo, para um estágio mais avançado da culpa presumida, em direção à responsabilidade baseada no risco.

TEMATIZAÇÃO DE RISCOS No atual estágio do Direito, verifica-se uma tematização de riscos com diferentes aplicabilidades: RC do C.c. art. 927 RC do Estado RC do Transportador RC dos Proprietários de Veículos RC por fato de terceiros RC das Instituições Bancárias RC nas Relações de Consumo RC dos Administradores de Sociedade, etc.

CONTRATO DE SEGURO No contexto da responsabilidade civil e da reparação da vítima o contrato de seguro se afirma como uma solução efetiva de solidariedade em uma sociedade de riscos. - Seguros Facultativos e Obrigatórios

CÓDIGO CIVIL Art No seguro de responsabilidade civil, o segurador garante o pagamento de perdas e danos devidos pelo segurado a terceiro. § 1 o Tão logo saiba o segurado das conseqUências de ato seu, suscetível de lhe acarretar a responsabilidade incluída na garantia, comunicará o fato ao segurador. § 2 o É defeso ao segurado reconhecer sua responsabilidade ou confessar a ação, bem como transigir com o terceiro prejudicado, ou indenizá-lo diretamente, sem anuência expressa do segurador. § 3 o Intentada a ação contra o segurado, dará este ciência da lide ao segurador. § 4 o Subsistirá a responsabilidade do segurado perante o terceiro, se o segurador for insolvente.

PRINCÍPIOS JURÍDICOS DO CONTRATO DE SEGURO Princípio da Autonomia Privada Princípio da Anterioridade do Risco Princípio da Especialidade do Risco Princípio do Interesse Princípio da Boa-fé Princípio da Força Obrigatória Princípio da Indenizatório Princípio da Sub-rogação do Segurador Princípio da Tutela Compensatória Princípio da Confiança Princípio da Equidade

Madrid | México | Buenos Aires Rio de Janeiro

DEVIDO PROCESSO LEGAL Carta Magna Inglesa, do Rei João de 1215 Constituição EUA, de 1789, 5ª e 14ª Emendas “Due Process of Law” CF/88, art. 5º LIV, art. 5º LXXIV (Ass. Jud.), art. 133