1 Direito da Infância e Adolescência Aula 05 Guarda e Tutela.

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Transcrição da apresentação:

1 Direito da Infância e Adolescência Aula 05 Guarda e Tutela.

2 Aula 05 Direito da Infância e Adolescência DA GUARDA Previsão: Arts. 227 da CF; a do CC e 33 a 35 do ECA. Guarda: assistência material, moral e educacional ao menor Regularizar posse de fato ver art. 33, § 1º, ECA.

3 Aula 05 Direito da Infância e Adolescência Modalidades de guarda previstas no CC/2002 Guarda unilateral Guarda compartilhada Outras considerações

4 Aula 05 Direito da Infância e Adolescência Modalidades de guarda previstas no ECA Guarda provisória: liminar preparatória ou incidental. Transitória. art. 33, § 1º Guarda permanente: situações peculiares – art. 33, § 2º Guarda previdenciária: alguns comentários – art. 33, § 3º Guarda especial: programas de acolhimento familiar ou institucional – art O_ECA_e_o_acolhimento_familiar.pdf O_ECA_e_o_acolhimento_familiar.pdf Alteração da situação da guarda: art. 35 Outras considerações

5 Aula 05 Direito da Infância e Adolescência Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. GUARDA. TRANSFERÊNCIA. FINS PREVIDENCIÁRIOS DESCABIMENTO. Flagrado intuito de obter vantagens previdenciárias, com o que se desvirtua o instituto da guarda e favorece a dependência previdenciária de quem, ainda que menor e merecedor de toda proteção, não faz jus ao benefício, colaborando para a falência completa do modelo previdenciário. O fim previdenciário não está elencado entre as hipóteses legais de transferência ou compartilhamento da guarda. Proceder como pretende a apelante é fazer do efeito (o benefício previdenciário) a causa, em uma completa inversão lógica, tornando o Judiciário cúmplice de uma simulação perante a Previdência Social. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (TJRS. Apelação Cível Nº , Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 18/04/2013)

6 Aula 05 Direito da Infância e Adolescência Procedimento Ver arts a do CC Colocação em família substituta na condição de guarda: arts. 165 a 170 do ECA Fiscalização do MP: 178, II, CPC/15 Menor em situação de risco: Vara da Infância Menor em situação regular: Vara das Famílias

7 Aula 05 Direito da Infância e Adolescência DA TUTELA Previsão: a do CC e 36 a 38 do ECA. Forma de colocação em família substituta Perda ou suspensão do poder familiar ou ausência dos genitores Instituto de caráter assistencial voltado aos menores que tem por objetivo “substituir” (!) o poder familiar. Complexo de direitos e deveres conferidos a uma pessoa para proteção e guarda de um menor. É um munus público imposto pelo estado para atender um interesse público.

8 Aula 05 Direito da Infância e Adolescência Modalidades de tutela: Tutela testamentária: art , CC Tutela legítima: art , CC Tutela dativa: art , CC Tutela irregular

9 Aula 05 Direito da Infância e Adolescência Regras especiais: Irmãos órfãos: art , CC. Curador especial: art , § 2º, CC. Menor abandonado: art , CC. Impedidos de exercer a tutela: art , CC. Motivos de recusa do cargo de tutor: Arts e 1.737, CC. Procedimento da recusa: arts e 1.739, CC.

10 Aula 05 Direito da Infância e Adolescência Encargos do tutor: Arts , 1.741, 1.747, (com autorização judicial), CC. Protutor: art , CC. Tutela parcial: art , CC. Responsabilidade judicial: art , CC. Termo especificado dos bens do menor: art , CC. As despesas do menor devem ser pagas com o seu patrimônio (se houver): art , CC. Tutela voluntária e gratuita (art , CC).

11 Aula 05 Direito da Infância e Adolescência Atos proibidos: art , CC. Venda de imóvel do tutelado: art , CC. Dívidas do tutelado ao tutor: art , CC. “Remuneração” do tutor e do protutor: art , CC. Dos bens do tutelado: arts , 1.754, CC.

12 Aula 05 Direito da Infância e Adolescência Prestação de contas por parte do tutor: Obrigação: art , CC Balanço anual: art , CC Prestação de contas: art , CC Aprovação judicial das contas: art , CC. Morte, ausência ou interdição do tutor: art , CC. Despesas justificadas: art , CC. Despesas com a prestação de contas: art , CC.

13 Aula 05 Direito da Infância e Adolescência Extinção da tutela: Para o tutelado: art , CC. Para o tutor: art , CC. Obrigação de servir por dois anos: art , CC. Destituição do tutor: art , CC.

14 Aula 05 Direito da Infância e Adolescência

Textos recomendados: STA_Acolhimento_familiar_uma_alternativa_de_protecao_para_ 2009.pdf?sequence=1 STA_Acolhimento_familiar_uma_alternativa_de_protecao_para_ 2009.pdf?sequence=1 institucional-e-acolhimento.html institucional-e-acolhimento.html utela_no_direito_brasileiro_-_mpba.pdf utela_no_direito_brasileiro_-_mpba.pdf 15 Aula 05 Direito da Infância e Adolescência

Bibliografia desta aula: NUCCI, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado. Rio de Janeiro: Forense. MACIEL, Katia Regina Ferreira Andrade (coord.).Curso de Direito da Criança e do Adolescente. Aspectos Teóricos e Práticos. São Paulo: Saraiva. ROSENVALD, Nelson; FARIAS, Cristiano. Direito das Famílias. Rio de Janeiro: Lumen Juris. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069/1900. Constituição Federal/1988 Código Civil/ Aula 05 Direito da Infância e Adolescência