Processo Administrativo Tributário Prof. Ricardo Cretton
Processo Administrativo Tributário Processo Administrativo Tributário 1- Conceitos Direito Tributário Material formal - procedimento adm. de lançamento processo contencioso: admin. ou judicial Processo ou procedimento ? Administração ativa e judicante
Processo Administrativo Tributário Processo Administrativo Tributário 2 - Princípios Constitucionais Aplicáveis Princípios constitucionais tributários (garantias materiais do Estatuto do Contribuinte): Legalidade, tipicidade, irretroatividade, anterioridade: valor Segurança Jurídica (não-surpresa do contribuinte); Isonomia (generalidade, universalidade) e capacidade contributiva (mínimo vital, não confisco, personalização, proporcionalidade, progressividade, seletividade): valor Justiça da Tributação; Proibição de limitações ao tráfego, vedação de diferença tributária em razão da procedência ou destino, transparência e imunidades: valor Liberdade Jurídica.
Processo Administrativo Tributário Processo Administrativo Tributário Princípios-garantias fundamentais (art. 5 o.): Proibição de prisão p/dívida (LXVII); Vedação de confisco e respeito à propriedade (XXII e XXIV); Livre exercício de trabalho, ofício ou profissão (XIII); Proteção da privacidade e da imagem (X); Inviolabilidade do domicílio e das comunicações (XI e XII); Acesso à informação e sigilo profissional (XIV e XXXIII); Defesa do consumidor (XXXII); Direito de petição e obtenção de certidões gratuitamente (XXXIV); Gratuidade do processo admin.-fiscal; Inadmissibilidade de provas ilícitas (LVI).
Processo Administrativo Tributário Processo Administrativo Tributário Princípios constitucionais da Administração Pública: Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, autotutela, motivação, finalidade, eficiência, razoabilidade / proporcionalidade (art. 37) Princípios constitucionais processuais: Devido processo legal, contraditório e ampla defesa (art. 5 o., LIV e LV); Publicidade (art. 5 o., LX, e art. 93, IX); Imparcialidade do julgador; juiz natural (art. 5 o., XXXVII); Universalidade ou monopólio judicial e vedação do solve et repete (art. 5 o., XXXV); e a “garantia de instância”? Motivação (art. 93, IX).
Processo Administrativo Tributário Processo Administrativo Tributário 3 - Princípios Processuais Infraconstitucionais Igualdade das partes (CPC, art. 125); Livre investigação das provas (CPC, art. 131); Verdade material – CTN, art. 149 (e não formal: CPC); Impulso oficial ou oficialidade (CTN, art. 142); Duplo grau (de jurisdição) nas causas decididas contra a Fazenda Pública (CPC, art. 475); Informalidade ou economia e instrumentalidade das formas (CPC, art. 244); Salvabilidade dos atos processuais (CPC, art. 250; Dec /72, art. 59); Lealdade e boa-fé (CPC, art. 14); Sigilo profissional, bancário/financeiro e fiscal (CTN, arts. 197, p. único e 198).
Processo Administrativo Tributário Processo Administrativo Tributário 4 - Princípios Específicos do Proc. Adm. Tribut. Legalidade Isonomia Devido processo legal, ampla defesa, contraditório Verdade material Inquisitoriedade e oficialidade Informalidade Revisibilidade (inclusive reformatio in pejus).
Processo Administrativo Tributário Processo Administrativo Tributário 5 - Fontes Normativas CF (competência concorrente) CTN - aspectos processuais: arts. 142 a 151; Suspensão da exigibilidade Suspensão da exigibilidade Depósito suspensivo X depósito recursal Depósito suspensivo X depósito recursal Legislação tributária geral e específica
Processo Administrativo Tributário Processo Administrativo Tributário No plano federal: Decreto /72 (lei material) e alterações; Leis 8451/92 (Conselhos de Contribuintes), 9430/96 (consulta), e 9532/97 (arrolamento administrativo); Lei 9.784/99 (proc. adm. federal): aplicação subsidiária; legislação de cada tributo; Decretos /75 e /79 (Conselhos de Contribuintes e Câmara Superior de Recursos Fiscais); Regimentos Internos dos 3 Conselhos de Contribuintes federais e da Câmara Superior de Recursos Fiscais (Portaria MF);
Processo Administrativo Tributário Processo Administrativo Tributário No plano do Estado do Rio de Janeiro: Dec.-lei 5/75, arts. 205/282 (CTE), e alterações; Decreto 2.473/79 e modificações; Regimento Interno do Conselho de Contribuintes. No plano do Município do Rio de Janeiro: Lei 691/84 (CTM) e alterações; Decreto /96 e alterações; Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
Processo Administrativo Tributário Processo Administrativo Tributário Projeto de lei complementar do Senado no. 664/99 (Código de Defesa do Contribuinte), inspirado no Taxpayer Bill of Rights II (EUA, 1996) e na Ley de Derechos Y Garantias de los Contribuyentes (Espanha, 1998). Lei mineira /2000 (Código de Defesa do Contrib.). Lei paulista: LC est. 939/2003 (Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte).
Processo Administrativo Tributário Processo Administrativo Tributário 6 - Críticas à Legislação: Falta de sistematização; Prevalência do Fisco e relatividade dos princípios de igualdade das partes e imparcialidade do julgador; Insuficiência de garantias para o julgador; Existência de recurso hierárquico da Fazenda; Priorização do princípio da hierarquia administrativa sobre o da ampla defesa, no exame dos argumentos de inconstitucionalidade e ilegalidade; Ressurgência do solve et repete (art. 33, par. 2 o. do Dec /72, introduzido p/ M.P /97; hoje abolido no plano federal, mas existente em Estados e Municípios).
Processo Administrativo Tributário Processo Administrativo Tributário 7 - Procedimentos no Plano Federal: Procedimento Contencioso Ordinário: Impugnação do sujeito passivo; Preparo pela repartição fiscal (diligências, informações etc.); Produção de provas; Decisão de 1 o. grau; Recurso voluntário e / ou de ofício; Diligências probatórias, se necessárias; Decisão de 2 o. grau (Conselho de Contribuintes competente);
Processo Administrativo Tributário Processo Administrativo Tributário Procedimento Contencioso Ordinário (cont.): Pedido de reconsideração; Embargos de declaração; Possível recurso especial à câmara superior (p/ uniformização da jurisprudência administrativa e outras hipóteses); Decisão em instância especial do ministro da fazenda (aplicação de equidade).
Processo Administrativo Tributário Processo Administrativo Tributário Procedimentos especiais: Consulta (Dec /72); Restituição, ressarcimento e compensação (legislação específica); Reconhecimento de benefícios fiscais; Pedidos de informações e de certidões; denúncias; Parcelamento de débitos; Depósito administrativo p/suspender a exigibilidade do crédito tributário e a fluência de juros e correção monetária.
Processo Administrativo Tributário Processo Administrativo Tributário 8 - Procedimentos no plano estadual (RJ) 9 - Efeitos: Suspende a exigibilidade do crédito tributário; Suspensão concomitante do prazo prescricional da execução fiscal; Depósito integral (facultativo) impede ajuizamento da execução fiscal.
Processo Administrativo Tributário Processo Administrativo Tributário 10 - Questões polêmicas Prova no processo administrativo: indireta (indícios e presunções)? Lançamento por arbitramento? Sigilo financeiro/bancário (CF, art. art. 5 o., X e XII; Lei 4.595/64 (art. 38: revogado pela LC 105/01); LC 105/01; Lei 10174/01 (s/ CPMF); competência para ordenar a quebra do sigilo: Poder Judiciário e CPI; M.P. não. Depósito pecuniário recursal como condição de admissibilidade do recurso voluntário do contribuinte. Exame de constitucionalidade pelos Conselhos de Contribuintes: ampla defesa X princípio de obediência hierárquica. Prévio exaurimento do proc. adm. para denúncia penal? (STJ: HC ) Definitividade para o Estado? Recurso hierárquico impróprio da Fazenda.