Teoria Geral do Estado Poder Constituinte: Conceito Características Poder derivado Poder decorrente
PODER CONSTITUINTE Conceito: É o poder que manifesta as regras que dão sustentação a todo o ordenamento jurídico. Assim, a Constituição dá fundamento às leis, sendo por isso denominada norma hipotética fundamental.” (Fernando Capez). poder constituinte é, em última análise, a expressão máxima da soberania nacional, como elemento basilar de caracterização do Estado.” (R. Friede).
PODER CONSTITUINTE Conceito O poder constituinte é a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado. (Alexandre de Moraes).
Poder Constituinte Características Essenciais: Inicial – não existe outro antes dele Autônomo – titular tem liberdade para escolher o conteúdo a ser adotado na constituição Incondicionado – não está sujeito a qualquer regra de forma e conteúdo
Poder Constituinte Poder Constituído É todo aquele instituído na Constituição pelo poder constituinte originário. São: Derivado Decorrente
Poder Constituinte: Espécies: Originário ou revolucionário É a expressão das decisões soberanas da maioria de um povo em determinado momento histórico. (F. Capez). A vontade da maioria pode ser expressada por eleições ou por uma revolução.
Poder Constituinte: Espécies: Originário ou revolucionário Explica uma nova ordem fundamental, jurídica e política de uma sociedade; O poder constituinte originário é ilimitado, não se subordina a qualquer regra jurídica anterior; É um poder soberano. É absoluto
Poder Constituinte Natureza Jurídica: Poder de fato Sociológico-político Não se resume ao direito positivo
Poder Constituinte Natureza Jurídica: Titularidade: A nação que o exercita por meio do povo, os eleitores. Agente: Assembleia constituinte
Poder Constituinte Poder Constituinte Derivado Conceito O poder de reforma que pode adaptar a constituição aos novos tempos, porém lhe é vedado sacrificar sua estrutura essencial. (Capez). É conferido a cada Estado-membro de uma federação para elaboração sua Constituição própria. Adaptar à nova realidade Aplicar o princípio da simetria
Poder Constituinte Poder Constituinte Derivado: De Revisão – (especial, transitório) no caso do Brasil, previsto no Art. 3º do ADCT, possibilitou alterações na CF/88 pelo quórum da maioria absoluta e encerrou os trabalhos em 1994. – norma exaurida.
Poder Constituinte Poder Constituinte Derivado: Reformador – Emendas – via ordinária, permanente. Art. 60 da CF -1988 Está subordinado as condições fixadas pelo poder originário; Mais da metade das assembleias legislativas do País 1/3 de deputados ou senadores; Presidente da república Para aprovar: Art. 60, § 2º Voto de 3/5 dos deputados e senadores dupla votação em cada casa
Poder Constituinte Poder Constituinte Derivado: Reformador: Promulgar a E.C – Art.60, § 3° Mesa da Câmara e do Senado; Não são objetos de E.C Cláusulas Pétreas – Art.60, § 4º: Forma de Estado; Voto direto, secreto, universal e periódico; Separação dos poderes Direitos e garantias individuais
Poder Constituinte: Poder Constituinte Derivado: Características: Secundário Limitado Condicional
Poder Constituinte Poder Constituinte Derivado: Limitações: Formal – limitações legais – Art. 60, I, II e III C.F; quem pode propor reformas à Constituição. Circunstancial - só pode ser exercido se não houve fator de instabilidade: Intervenção federal a qualquer Estado-membro; Art. 34 CF; Estado de sítio; Art. 136 CF; Estado de defesa. Art. 137.
Poder Constituinte Poder Constituinte Derivado: limitação temporal: Tempo estabelecido pelo poder originário para que ocorram mudanças – atual constituição estabeleceu 5 anos para a revisão constitucional, (Art. 3º DT), não estabeleceu tempo para a emenda constitucional.
Poder Constituinte Poder Constituinte Derivado: limitação material: Não pode modificar: matérias consagradas como intangíveis, cláusulas pétreas – Art. 60, § 4º: Forma federativa de Estado – Art. 1º; Voto direto, secreto, universal e periódico – Art. 14; Separação dos poderes – Art. 2º; Direitos e garantias individuais – Art. 5º
Poder Constituinte Poder Constituinte Decorrente: É o poder exercido pelos Estados-membros para fazerem suas constituições Art. 25 C.F É decorrente da forma federativa de Estado É necessário adequar as constituições estaduais à nova ordem constitucional
Poder Constituinte: Poder Constituinte Decorrente: Estados: CF/1988: Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
Poder Constituinte Poder Constituinte Decorrente Municípios - cabe elaborar a Lei Orgânica – Art. 29 – obedecendo os princípios da Constituição Federal e da Constituição Estadual. Distrito Federal – Art. 32 – Lei Orgânica - tem competência legislativa reservadas aos Estados e Municípios. Territórios – Art.33 - organização administrativa e judiciária disposta em lei, domínio federal.
Poder constituinte Poder Constituinte Decorrente: Conceitos: Reforma – alterações feitas, observando o procedimento estabelecido pelo poder originário Revisão –procedimento preventivo, conforme estabelecido pelo poder originário, que pode ser modificada ou não Emenda - é a materialização da reforma constitucional Mutação – processo feito pelos tribunais na interpretação da norma constitucional, não altera o texto e sim o entendimento.
Poder Constituinte CONJUNTO DE VALORES DA CONSTITUIÇÃO: A Constituição não pode ser compreendida e interpretada, se não tivermos em mente essa estrutura, considerada como conexão de sentido, como é tudo aquilo que a integra.