Teoria Geral do Estado Poder Constituinte: Conceito Características

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
PODER CONSTITUINTE O poder constituinte é a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado. É o poder.
Advertisements

PROFS. ALINE SALLES E CHRISTIANO MOTA WEB-TUTOR PÚBLIO ALVES
Tópicos Conceituais de Direito Constitucional
Unih+ Curso Preparatório OAB
PODER CONSTITUINTE PODER CONSTITUINTE
PROAB DIREITO CONSTITUCIONAL – AULA 1 PROAB DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSORA: CIBELE FERNANDES Aula 1 PROAB DIREITO CONSTITUCIONAL.
PODERES CONSTITUÍDOS AULA 7 DIREITO CONSTITUCIONAL PROFª KIMA GALINDO
AULA 3 – 14/09/2006 REVISÃO PARA PROVA DE A1
AULA 2: PODER CONSTITUINTE E CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
EMENDA CONSTITUCIONAL
Direito Constitucional I
DIREITO CONSTITUCIONAL
Direito Constitucional I Bárbara Lobo UNIDADE 4 – REFORMA, REVISÃO E EMENDA CONSTITUCIONAL.
Direito Constitucional I
Dir. Constitucional I Prof. Fernanda Borges Roteiro/Aula.
 CONSTITUIÇÃO 1824 – Brasil Império Primeira Constituição do país, e a única monárquica. Caracterizava-se por ter sido outorgada e ser semi-rígida. Mantinha.
AULA 7 – 14/09/2006 REVISÃO PARA PROVA DE A1 PROFS. ALINE SALLES E CHRISTIANO MOTA WEB-TUTOR PÚBLIO ALVES DIREITO CONSTITUCIONAL I.
CIÊNCIA POLÍTICA E DIREITO CONSTITUCIONAL 1º ANO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA IPLEIRIA.
DISCIPLINA – INTRODUÇÃO AO DIREITO Prof. Msc. Aparecida Correia da Silva -
AULA DE 14/09/2006 REVISÃO PARA PROVA DE A3 PROFS. ALINE SALLES E CHRISTIANO MOTA WEB-TUTOR PÚBLIO ALVES DIREITO CONSTITUCIONAL I.
FORMAS E SISTEMAS DE GOVERNO FORMAS DE GOVERNO “As formas de governo são formas de vida do Estado, revelam o caráter coletivo do seu elemento humano, representam.
Questões 1) Brasileiro naturalizado, em liberdade condicional e com direitos políticos suspensos, não pode propor Ação Popular porque a) ele é naturalizado.
Comissão de assuntos econômicos do senado 17 de março de 1994.
CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL PROCESSO LEGISLATIVO
Boa noite.
Poder, dominação e política
CURSO DE DIREITO CIENCIA POLÍTICA E TEORIA GERAL DO ESTADO.
CAPÍTULO 8 SUJEITO ATIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA: 8.1. Conceito Poder de tributar e poder de exigir Competência tributária.
CAPÍTULO 4 PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS: 4.1. Princípios e regras Natureza jurídica dos princípios Funções dos princípios Princípios constitucionais.
DIVISÃO ORGÂNICA DO PODER
Direitos e Garantias Fundamentais
POEB - licenciaturas Docente Amélia Artes 2º semestre de 2016 FEUSP
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Competência Recursal Cível do STF e do STJ
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO
PROFS. ALINE SALLES E CHRISTIANO MOTA WEB-TUTOR PÚBLIO ALVES
Introdução ao Estudo do Direito Administrativo.
Nacionalidade Prof. ª Bruna Vieira.
ENTES DA FEDERAÇÃO E REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS
FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
O Direito na Federação Brasileira
Universidade Tuiuti – 1º período 2015
PODER CONSTITUINTE PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO
PODER LEGISLATIVO PROCESSO LEGISLATIVO.
POPULAÇÃO E POVO População Povo
MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL
CONSTITUCIONALISMO E CONSTITUIÇÃO
Direito Constitucional 1 Unidade 2 – Poder Constituinte.
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
7º Anos Disciplina de Filosofia Professor Renan
Direitos Fundamentais
De onde vem o direito? (Fontes do direito)
Estado, Nação e Governo Nação: Estado: Governo:
PRINCÍPIOS NORTEADORES DA ARBITRAGEM ESPÉCIES DE ARBITRAGEM
PROF. FRANCISCO BRAGA (PROCURADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO)
CRIAÇÃO DO MINISTÉRIO EXTRAORDINÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 821/2018 Prof. MARCOS GIRÃO.
INTRODUÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
leila arruda
PODER JUDICIÁRIO.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO INTERVENÇÃO FEDERAL 2018.
As Constituições Brasileiras
Contribuição de Iluminação Pública - CIP
Organização do Poder Judiciário
Cidadania Projovem Trabalhador Luis Mateus Siqueira Emerich.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Marcelo Leonardo Tavares
O Direito Processual Coletivo
VISÃO CONTEMPORÂNEA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS NO PROCESSO
ESTADO: FORMA ESPECÍFICA
Estrutura Administrativa
Transcrição da apresentação:

Teoria Geral do Estado Poder Constituinte: Conceito Características Poder derivado Poder decorrente

PODER CONSTITUINTE Conceito: É o poder que manifesta as regras que dão sustentação a todo o ordenamento jurídico. Assim, a Constituição dá fundamento às leis, sendo por isso denominada norma hipotética fundamental.” (Fernando Capez). poder constituinte é, em última análise, a expressão máxima da soberania nacional, como elemento basilar de caracterização do Estado.” (R. Friede).

PODER CONSTITUINTE Conceito O poder constituinte é a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado. (Alexandre de Moraes).

Poder Constituinte Características Essenciais: Inicial – não existe outro antes dele Autônomo – titular tem liberdade para escolher o conteúdo a ser adotado na constituição Incondicionado – não está sujeito a qualquer regra de forma e conteúdo

Poder Constituinte Poder Constituído É todo aquele instituído na Constituição pelo poder constituinte originário. São: Derivado Decorrente

Poder Constituinte: Espécies: Originário ou revolucionário É a expressão das decisões soberanas da maioria de um povo em determinado momento histórico. (F. Capez). A vontade da maioria pode ser expressada por eleições ou por uma revolução.

Poder Constituinte: Espécies: Originário ou revolucionário Explica uma nova ordem fundamental, jurídica e política de uma sociedade; O poder constituinte originário é ilimitado, não se subordina a qualquer regra jurídica anterior; É um poder soberano. É absoluto

Poder Constituinte Natureza Jurídica: Poder de fato Sociológico-político Não se resume ao direito positivo

Poder Constituinte Natureza Jurídica: Titularidade: A nação que o exercita por meio do povo, os eleitores. Agente: Assembleia constituinte

Poder Constituinte Poder Constituinte Derivado Conceito O poder de reforma que pode adaptar a constituição aos novos tempos, porém lhe é vedado sacrificar sua estrutura essencial. (Capez). É conferido a cada Estado-membro de uma federação para elaboração sua Constituição própria. Adaptar à nova realidade Aplicar o princípio da simetria

Poder Constituinte Poder Constituinte Derivado: De Revisão – (especial, transitório) no caso do Brasil, previsto no Art. 3º do ADCT, possibilitou alterações na CF/88 pelo quórum da maioria absoluta e encerrou os trabalhos em 1994. – norma exaurida.

Poder Constituinte Poder Constituinte Derivado: Reformador – Emendas – via ordinária, permanente. Art. 60 da CF -1988 Está subordinado as condições fixadas pelo poder originário; Mais da metade das assembleias legislativas do País 1/3 de deputados ou senadores; Presidente da república Para aprovar: Art. 60, § 2º Voto de 3/5 dos deputados e senadores dupla votação em cada casa

Poder Constituinte Poder Constituinte Derivado: Reformador: Promulgar a E.C – Art.60, § 3° Mesa da Câmara e do Senado; Não são objetos de E.C Cláusulas Pétreas – Art.60, § 4º: Forma de Estado; Voto direto, secreto, universal e periódico; Separação dos poderes Direitos e garantias individuais

Poder Constituinte: Poder Constituinte Derivado: Características: Secundário Limitado Condicional

Poder Constituinte Poder Constituinte Derivado: Limitações: Formal – limitações legais – Art. 60, I, II e III C.F; quem pode propor reformas à Constituição. Circunstancial - só pode ser exercido se não houve fator de instabilidade: Intervenção federal a qualquer Estado-membro; Art. 34 CF; Estado de sítio; Art. 136 CF; Estado de defesa. Art. 137.

Poder Constituinte Poder Constituinte Derivado: limitação temporal: Tempo estabelecido pelo poder originário para que ocorram mudanças – atual constituição estabeleceu 5 anos para a revisão constitucional, (Art. 3º DT), não estabeleceu tempo para a emenda constitucional.

Poder Constituinte Poder Constituinte Derivado: limitação material: Não pode modificar: matérias consagradas como intangíveis, cláusulas pétreas – Art. 60, § 4º: Forma federativa de Estado – Art. 1º; Voto direto, secreto, universal e periódico – Art. 14; Separação dos poderes – Art. 2º; Direitos e garantias individuais – Art. 5º

Poder Constituinte Poder Constituinte Decorrente: É o poder exercido pelos Estados-membros para fazerem suas constituições Art. 25 C.F É decorrente da forma federativa de Estado É necessário adequar as constituições estaduais à nova ordem constitucional

Poder Constituinte: Poder Constituinte Decorrente: Estados: CF/1988: Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

Poder Constituinte Poder Constituinte Decorrente Municípios - cabe elaborar a Lei Orgânica – Art. 29 – obedecendo os princípios da Constituição Federal e da Constituição Estadual. Distrito Federal – Art. 32 – Lei Orgânica - tem competência legislativa reservadas aos Estados e Municípios. Territórios – Art.33 - organização administrativa e judiciária disposta em lei, domínio federal.

Poder constituinte Poder Constituinte Decorrente: Conceitos: Reforma – alterações feitas, observando o procedimento estabelecido pelo poder originário Revisão –procedimento preventivo, conforme estabelecido pelo poder originário, que pode ser modificada ou não Emenda - é a materialização da reforma constitucional Mutação – processo feito pelos tribunais na interpretação da norma constitucional, não altera o texto e sim o entendimento.

Poder Constituinte CONJUNTO DE VALORES DA CONSTITUIÇÃO: A Constituição não pode ser compreendida e interpretada, se não tivermos em mente essa estrutura, considerada como conexão de sentido, como é tudo aquilo que a integra.