ARRANJOS COLABORATIVOS COMO POTENCIAIS INDUTORES DE CONSTRUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS ARTICULADAS PARA EDUCAÇÃO NO TERRITÓRIO José Fernandes de Lima Professor.

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Transcrição da apresentação:

ARRANJOS COLABORATIVOS COMO POTENCIAIS INDUTORES DE CONSTRUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS ARTICULADAS PARA EDUCAÇÃO NO TERRITÓRIO José Fernandes de Lima Professor Emérito da Universidade Federal de Sergipe

Educação para todos Ser gestor de educação hoje....... O artigo 205 da CF afirma que: a educação é um direito de todos e um dever do estado e da família. O artigo 206 afirma que: o ensino deve ser ministrado com base nos princípios da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e garantia de padrão de qualidade. O artigo 208 define o dever do estado...... O artigo 211, por sua vez, afirma que: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

Atribuições dos municípios Artigo 11 da LDB: Os municípios incumbir-se-ão de: V – oferecer educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

Atribuições dos dirigentes municipais Cabe aos dirigentes municipais elaborar, implementar e gerir políticas públicas de educação que garantam o desenvolvimento físico, social, econômico, político e cultural das crianças, adolescentes, jovens e adultos do município e sua região. Os dirigentes municipais devem colocar como prioridade a garantia do direito ao acesso e permanência na escola e à aprendizagem com qualidade social. Devem trabalhar para diminuição das desigualdades sociais e para promoção do desenvolvimento humano. Diante da quantidade de desafios e das precárias condições de trabalho, os dirigentes municipais necessitam planejar bastante suas ações. Devem conhecer bem suas redes e seus sistemas de ensino. De imediato, os dirigentes municipais enfrentarão demandas que dizem respeito à manutenção de equipamento, à aquisição de materiais e a contratação de pessoal. No entanto, para garantir a oferta de uma educação de qualidade eles necessitam ir além. Necessitam desenvolver políticas públicas de educação duradoras.

Política Pública de Educação Uma política pública de educação é algo mais amplo que a realização de programas. O estabelecimento de uma política pública envolve a participação da comunidade do município e da região. O desenvolvimento de tais políticas requer um trabalho dedicado de planejamento que envolve a realização de um diagnóstico, a definição de metas e o estabelecimento de parcerias. Esses passos necessitam ser precedidos de uma reflexão sobre os objetivos da educação para que a concordância sobre o caminho que se quer trilhar sirva de liga para o estabelecimento das parcerias e para a mobilização da sociedade. Ao realizar o diagnóstico detalhado de seu sistema de ensino, tendo como base a preocupação com a garantia da oferta de uma educação de qualidade para todos, o dirigente municipal descobrirá que muitas atitudes que necessitam ser tomadas terão maior eficiência se a rede contar com o envolvimento de outros setores do próprio município, com o envolvimento do estado e de municípios vizinhos. A colaboração entre os sistema de ensino está prevista no artigo 211 da Constituição Federal, onde se lê que a União, os Estados, o Distrito federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

O Regime de Colaboração O regime de colaboração é comumente apresentado na legislação na forma vertical, ou seja, de colaboração da União com os estados , o Distrito Federal e municípios e dos estados com seus municípios. O Parecer CNE/CEB nº 9/2011discutiu formas de colocar em prática o regime de colaboração na forma de cooperação horizontal entre os entes federados do mesmo nível usando o exemplo dos municípios. Nesse parecer, o Conselho Nacional de Educação analisou as modalidades de Consórcios e de Arranjos de Desenvolvimento da Educação – ADEs.

Arranjos de Desenvolvimento da Educação - ADEs O Arranjo de Desenvolvimento da Educação é uma entidade territorial , formal ou informal, que congrega horizontalmente ou verticalmente mais de uma esfera governamental. O ADE valoriza o enlace entre educação, território e desenvolvimento. O ADE reconhece que é no território que as clivagens culturais se estabelecem e se reproduzem. A implantação de um ADE implica na cooperação entre os entes envolvidos sem ferir a autonomia dos mesmos. Não obstante a forte característica municipal, o ADE deve agregar a participação da União e dos Estados, incluindo ou não a participação de instituições privadas e não governamentais.

O ADE pode contribuir para: Garantir o direito à educação, por meio da oferta de uma educação de qualidade social. Fortalecer a democratização das relações de gestão e planejamento integrado... Promover a eficiente aplicação dos recursos... Incentivar mecanismos de busca de recursos Estruturar planos municipais... Combater a instabilidade decorrente das trocas de gestores... Evitar a competição predatória Superar as dificuldades da ausência de quadros técnicos especializados nos municípios. Acelerar o desenvolvimento educacional da região.

Como implantar um ADE Realizar diagnóstico da situação dos municípios interessados Estabelecer metas Distribuir tarefas ( um município que tenha mais experiência em formação de professores pode oferecer esse serviço para os outros) Elaborar um mapa estratégico do ADE, indicando os resultados esperados. Eleger um gestor Mobilizar a sociedade em torno do projeto.

Cuidados na montagem do ADE Partir do princípio que o Brasil é uma federação. Lembrar que em uma federação é comum encontrar mais de uma esfera governamental atuando num mesmo setor. Lembrar que a legislação estabelece divisão de competências referentes aos níveis educacionais. Compatibilizar o princípio da autonomia com a interdependência das partes. Calcar o relacionamento na ideia da relação entre iguais. Formalizar alguns contratos para evitar problemas com os órgãos de controle. O ADE pode assumir o modelo de consórcio público nos termos da Lei nº 11.107/2005.

Observação final Experiências com ADEs Há experiências de implantação de ADEs em diferentes regiões geográficas, com diferentes graus de sucesso. Observação final

Muito Obrigado! Até breve. fernandeslima44@hotmail.com .