Seminário AMURC Novos Gestores

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL: PRINCIPAIS ASPECTOS A SEREM OBSERVADOS PELOS MUNICÍPIOS.
Advertisements

CONTRATO DE GESTÃO Inácio Henrique Carvalho Auditor Governamental.
IV Ciclo de Reuniões Técnicas com os Órgãos Assessorados Princípios do processo administrativo: formação, desenvolvimento e validade LUCIANO MEDEIROS DE.
Controle Interno e Gestão Pública Contemporânea Renato Santos Chaves Auditor Federal de Controle Externo do TCU.
Responsabilidade Civil do Estado Constituição Federal, art. 37, parágrafo 6º.
ROTINAS ADMINISTRATIVAS. Administração nas Empresas “A Administração não é nem privilégio nem uma carga pessoal do chefe ou dos seus diretores; é uma.
Associação de Brasileira de Ouvidores/Seccional Pernambuco.
REVISÃO DIREITO ADMINISTRATIVO Prof. Felipe Dalenogare Alves Doutorando em Direito.
Dos Atos de Improbidade Administrativa Importam Enriquecimento Ilícito Causam Prejuízo ao Erário Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.
1 Controle do Recurso Público. 2 Como a sociedade pode participar no controle do recurso público: utilizando corretamente o recurso fiscalizando os gestores.
Exemplos internacionais de Carta de Serviços ao Cidadão OUVIDORIA-GERAL CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL.
Planejamento Tributário Empresarial. Planejamento Tributário atividade preventiva analisa os atos e negócios jurídicos que o agente econômico pretende.
ÉTICA PROFISSIONAL Curso: Engenharia Mecânica Prof. Rodrigo Barbosa.
Profa. Cristiane Reis. Conceito de Empresa  Uma empresa é uma unidade econômico- social, integrada por elementos humanos, materiais e técnicos, que tem.
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL José Francisco Seabra Mendes Jr
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL – Princípios e fundamentos
Seminário Nacional de Saneamento Sustentável
SINDICATO E SERVIDOR PÚBLICO: (RE)conhecendo os conceitos.
GOVERNANÇA CORPORATIVA E RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES
CONTABILIDADE PÚBLICA
Dano Moral, Assédio Moral e Assédio Sexual Profª Christiane
Especialização em Mercado Financeiro e Investimentos (MERFI) - V Turma
CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PÚBLICO
José Soares Neto MESTRE EM DIREITO PÚBLICO (UFBA)
Lei Anticorrupção – Lei nº /13
Direito Administrativo
Integração do Compliance, Governança Corporativa e Ética
INSTITUCIONAL EXTERNA 2013
Ministério da Cultura.
Introdução ao Estudo do Direito Administrativo.
Instrumentos de Defesa do Consumidor
Termo de Ajustamento de Conduta – TAC. Roberta Cariús Siqueira
Prof. Rafael Mafei Rabelo Queiroz
CORRUPÇÃO DE ALTOS VALORES
CONTABILIDADE PUBLICA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Fundamentos de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL
Jorge Matine CIP/Fórum de Monitoria do Orçamento - FMO
"Código de Conduta da Alta Administração Federal, normas complementares e legislação correlata" São Paulo, 05 de setembro de 2013 Ana Bárbara Costa.
IPGM INTITUTO PAULISTA DE GESTÃO MUNICIPAL
3. CONDIÇÕES DA AÇÃO COLETIVA
Sistema Único de Saúde SUS
Código de Ética – Regimento Interno Participantes:
CARF e Medidas Provisórias
1. Plano de Desenvolvimento Institucional
Disciplina: Gestão de Recursos na Segurança Pública
CASOS PRÁTICOS: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E FALTA DE CONTROLE
CRIAÇÃO DO MINISTÉRIO EXTRAORDINÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 821/2018 Prof. MARCOS GIRÃO.
Princípios de Eficiência na Gestão do RPPS - Pró-Gestão
PROMOV SUS - Programa de Modernização das Ouvidorias do SUS
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CONHECIMENTOS COMPLEMETARES Aula 09/10
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Dos princípios administrativos
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Lei Complementar nº 101 de 19/10/2000
Boa-fé 11ºCfa – 2015 Deontologia Policial
O Administrador Judicial na nova Lei de Falências
GESTÃO ESCOLAR: TEORIA E PRÁTICA
Boa-fé 11ºCfa – 2015 Deontologia Policial
Personalidade e capacidade jurídica
As Prerrogativas Constitucionais do Auditor Fiscal como Instrumento de Concretização da Autonomia Financeira dos Municípios e da Justiça Fiscal.
Importância da Avaliação de Resultado no Âmbito do Marco Legal de CT&I
ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO
Instituto de Educação a Distância Interativa
O ENFERMEIRO E SUA PRÁTICA PROFISSIONAL
COMISSÃO DE ÉTICA DO IFAL
Devemos entender o direito administrativo e não decora-lo.
O CONTROLE SOCIAL NO ÂMBITO DA POLÍTICA PÚBLICA DE SANEAMENTO BÁSICO.
Estrutura Administrativa
O PAPEL DO ADVOGADO: Art.133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestação no exercício da profissão,
Transcrição da apresentação:

Seminário AMURC Novos Gestores 2017-2020 O AGENTE POLÍTICO COMO GESTOR PÚBLICO Deveres e responsabilidades no exercício da função.  Seminário AMURC Novos Gestores 2017-2020 Dr. Húryck Marinho Simões

Administração Gerencial Introdução Princípios Gestão Pública Administração Gerencial CONSTITUIÇÃO Nova Administração Pública Essas mudanças se fizeram sentir no âmbito do Direito Administrativo e mais especificamente na forma de administrar a coisa pública visando sempre a atender as necessidades fundamentais da sociedade de forma eficaz e com o menor custo possível.

Gestão Pública: conceito O AGENTE POLÍTICO COMO GESTOR PÚBLICO Deveres e responsabilidades no exercício da função Gestão Pública: conceito Ao aplicarmos o conceito de gestão no âmbito da Administração Pública, encontramos sua gênese na própria Constituição Federal da República, que, no caput do art. 37 elenca os princípios que deverão informar a gestão dos interesses públicos, mais especificamente, a gestão da atividade pública desenvolvida em sede dos poderes constituídos, dentre eles, o Poder Executivo

O AGENTE POLÍTICO COMO GESTOR PÚBLICO Deveres e responsabilidades no exercício da função as formas de participação do usuário na administração pública I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral; II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo; III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.

O AGENTE POLÍTICO COMO GESTOR PÚBLICO Deveres e responsabilidades no exercício da função Princípios Constitucionais da Administração Pública Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência

Princípio da Legalidade O AGENTE POLÍTICO COMO GESTOR PÚBLICO Deveres e responsabilidades no exercício da função Princípio da Legalidade As ações do administrador público estão condicionadas aos mandamentos legais e às exigências do bem comum. Os atos que desrespeitam a lei são viciados e alguns vícios não podem ser corrigidos, o que exige a anulação do ato e, eventualmente, se houver má-fé ou falha, a responsabilização do Estado e do agente público.

Princípio da Moralidade O AGENTE POLÍTICO COMO GESTOR PÚBLICO Deveres e responsabilidades no exercício da função Princípio da Moralidade A moralidade administrativa constitui pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública, que deve obedecer não somente à lei jurídica, mas também a padrões éticos que podem ser estabelecidos em cada instituição.

Princípio da Impessoalidade O AGENTE POLÍTICO COMO GESTOR PÚBLICO Deveres e responsabilidades no exercício da função Princípio da Impessoalidade O princípio da finalidade (impessoalidade) exige que o ato seja praticado sempre com finalidade pública. É vedado praticar ato administrativo visando unicamente a satisfazer interesses privados, por favoritismo ou perseguição dos agentes governamentais.

Princípio da Publicidade O AGENTE POLÍTICO COMO GESTOR PÚBLICO Deveres e responsabilidades no exercício da função Princípio da Publicidade A gestão pública, em razão do princípio democrático, deve ser transparente. Assim, a publicidade impõe a divulgação oficial do ato, processos e contratos para o conhecimento público. Além disso, todo cidadão tem o direito de conhecer as informações que a Administração possua a seu respeito, e as que dizem respeito ao bem-estar da coletividade

Princípio da Eficiência O AGENTE POLÍTICO COMO GESTOR PÚBLICO Deveres e responsabilidades no exercício da função Princípio da Eficiência Exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, com resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da coletividade

Deveres do Administrador Público O AGENTE POLÍTICO COMO GESTOR PÚBLICO Deveres e responsabilidades no exercício da função Dever de Agir Deveres do Administrador Público Dever de Eficiência Dever de Probidade Dever de Prestar Contas

O AGENTE POLÍTICO COMO GESTOR PÚBLICO Deveres e responsabilidades no exercício da função Administrativa e civil Improbidade Administrativa e Penal

Responsabilidade Administrativa O AGENTE POLÍTICO COMO GESTOR PÚBLICO Deveres e responsabilidades no exercício da função Responsabilidade Administrativa A responsabilidade administrativa é aquela que decorre do estatuto ao qual estiver submetido o servidor público, que prevê uma série de deveres e sanções disciplinares

O AGENTE POLÍTICO COMO GESTOR PÚBLICO Deveres e responsabilidades no exercício da função Responsabilidade Civil É a obrigação que se impõe ao servidor de reparar o dano causado à Administração em razão de ação ou omissão, culposa ou dolosa, no desempenho de suas funções. Tal responsabilidade é apurada perante a Justiça Comum. Essencial é que o ato culposo tenha causado dano patrimonial, sem o qual não há responsabilidade.

O AGENTE POLÍTICO COMO GESTOR PÚBLICO Deveres e responsabilidades no exercício da função Responsabilidade Penal A responsabilidade penal é aplicável na hipótese de cometimento de crime ou contravenção penal pelo servidor público. Para fins penais, em virtude da regra do artigo 327, do Código Penal, o conceito de “funcionário público” se assemelha ao de agente público.

O AGENTE POLÍTICO COMO GESTOR PÚBLICO Deveres e responsabilidades no exercício da função Responsabilidade por Improbidade Administrativa Atos de improbidade administrativa são infrações graves ao dever de honestidade no exercício da função pública. Eles abrangem três categorias: A apuração de   Atos que importam enriquecimento ilícito Atos que causam prejuízo ao erário Atos que atentam contra os Princípios da Administração Pública são aqueles que violam gravemente os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.

O AGENTE POLÍTICO COMO GESTOR PÚBLICO Deveres e responsabilidades no exercício da função CONSIDERAÇÕES FINAIS Gestão por resultados: - foco nos resultados; - planejamento governamental; - Caráter descentralizado da tomada de decisões; - cobrança de responsabilidade de gestores; - mudanças metodológicas no orçamento público; - sistemas de monitoramento da gestão, prestação de contas e avaliação;

O AGENTE POLÍTICO COMO GESTOR PÚBLICO Deveres e responsabilidades no exercício da função CONSIDERAÇÕES FINAIS novo modelo de gestão pública se faz necessária a adoção de novas tecnologias e condições de trabalho adequadas, mudanças culturais, desenvolvimento pessoal dos agentes públicos, planejamento de ações e controle de resultados

OBRIGADO PELA ATENÇÃO! Húryck Marinho Simões E-mail: huryck@hotmail.com Tel.: (73) 98845-7345