POLITICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

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Transcrição da apresentação:

POLITICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE Lei nº 6.938/81 Profª Regina Maria Bueno Bacellar

Contextualização Pós Conferência de Estocolmo Crise global Regime militar Defesa desenvolvimentista Crescimento econômico consumista x defesa do meio ambiente

Objetivo Geral – artigo 2º “ A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando a assegurar, no país, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:”

Objetivo Geral Preservação, melhoria e recuperação: -Processo de desenvolvimento -Vida em todas as suas formas -Preservação = futuro -Melhoria = descobertas /tecnologias -Recuperação =desenvolvimento /inserção do homem

Objetivo Geral Garantias: Desenvolvimento socioeconômico - compatibilidade Segurança Nacional – políticas nacionalistas /militarismo Dignidade da vida humana – antropocentrismo/ respeito ético

Princípios norteadores das ações: 1. Ação governamental = meio ambiente como patrimônio público tendo em vista o uso coletivo 2.Racionalização do uso do solo, subsolo,água e ar 3.Planejamento e fiscalização do uso dos recursos naturais 4. Proteção dos ecossistemas, preservação de áreas representativas 5.Controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras

Princípios norteadores das ações: 6.Incentivos ao estudo e pesquisa de tecnologias 7. Monitoramento da qualidade ambiental 8. Recuperação de áreas degradadas 9.Proteção de áreas ameaçadas de degradação 10. Educação ambiental a todos os níveis de ensino = cidadania ambiental (Lei 9.975/99)

Conceitos – artigo 3º Meio Ambiente = vida em todas as suas formas Impacto + - degradação poluição desmatamento dano crime Poluidor - pessoa física ou jurídica/ ação ou omissão/ direta ou indireta dano ambiental Recursos naturais ecossistemas

Objetivos específicos – artigo 4º 1. compatibilização da proteção ambiental com o desenvolvimento sócioeconômico 2. áreas prioritárias para equilíbrio ecológico 3. critérios e padrões de qualidade ambiental/manejo 4.pesquisas e tecnologias nacionais para uso racional 5. difusão/ divulgação dados/ educação ambiental 6. preservação e restauração dos recursos naturais 7.obrigação de reparação do dano ambiental

SISNAMA – artigo 6º Decreto nº 99.274/90 Conselho de governo/orgão superior --------------------------------------------------- Planejamento Conama/ orgão consultivo e normativo ------------------------------------------------------ M.M.A. Orgão central ou mediador ----------------------------------------------------- IBAMA / Orgão Federal Execução IAP / Orgão Estadual Poder de ----------------------------------------------------- Polícia S.M.M.A / Orgão Municipal

Estrutura Informal Civil Federal Polícias Militar Força Verde Rodoviária Ministério Federal Público Estadual Sociedade Ongs / OSCIPs cidadão

Instrumentos da P.N.M.A – Art. 9º * Meios para consecução dos objetivos da P.N.M.A 1. Controle da qualidade ambiental 2. Zoneamento 3. Licenciamento de atividades potencialmente poluidoras - LA 4. Avaliação de Impactos Ambientais – AIA

Instrumentos da PNMA 5. Cadastro Nacional 6. Informações ambientais 7. áreas protegidas 8. penalidades 9. Incentivos pesquisa ......

Responsabilidades Responsabilidade ambiental: esferas autônomas e cumulativas - solidariedade Origem: dano / violação lei 1. Responsabilidade Civil - reparação do dano objetiva / sem excludentes de responsabilidade / risco da atividade reparação in natura pecuniária Lei 6938/81 – art. 14, § 1º

Responsabilidades Responsabilidade Administrativa: Origem: dano / violação à norma adm./lei Objetiva? Infrações administrativas – Auto de Infração Sanções administrativas TAC – Termo de Ajustamento de Conduta Lei 6938/81 – art. 14 / art. 225 CF/88 Lei 9.605/98 / Decreto 6514/08

Responsabilidades Responsabilidade Penal Origem: Crime/ violação à lei Sujeito ativo: pessoa física/ jurídica Requisitos responsab. pessoa jurídica Crimes ambientais Art. 225 CF/88 / Lei 6938/81 – art. 14 Lei 9.605/98 – arts 6º a 69