TAURON OPERAÇÕES COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

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Transcrição da apresentação:

TAURON OPERAÇÕES COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NOVEMBRO - 2012

REGULAMENTAÇÃO DO ICMS-ST As operações interestaduais, são reguladas por acordos entre os entes federativos. Estes acordos são denominados Convênios quando envolvem todos os Estados do País, e são denominados Protocolos, quando envolvem apenas alguns Estados Signatários. Os acordos que instituem o ICMS – ST o fazem para determinados setores da economia, e descrevem em seu texto os produtos abrangidos.

REGULAMENTAÇÃO DO ICMS-ST Os acordos que regulam as atividades de interesse da Tauron são os seguintes: Operações com peças, componentes e acessórios para veículos automotores e outros fins: Protocolo nº 41/2008 (Os Estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul são signatários.) Operações com veículos automotores: Convênio nº 132/1992 Operações com combustíveis e lubrificantes: Convênio nº 110/2007 Operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha: Convênio nº 85/93 Operações com tintas, vernizes e outros químicas: Convênio nº 74/1994

OPERAÇÃO SP PR PR SC RS Fornecedor Clientes TAURON Clientes Clientes Venda interestadual com ICMS – ST Revendas para o mercado interno não incidem ICMS – ST PR Clientes PR TAURON Revenda interestadual com ICMS – ST SC Clientes RS Clientes

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA O contribuinte por substituição tributária é aquele que se torna responsável pelo recolhimento do ICMS, inclusive diferenciais de alíquotas, das demais etapas da circulação do produto, até o consumidor final. Para praticar operações no Estado do Paraná ou com contribuinte paranaense, é necessário efetuar inscrição no cadastro de contribuintes CAD-ICMS.

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA A base de cálculo das operações subsequentes será o valor da operação, acrescido do valor do seguro, do frete e demais encargos de prestação de serviço, e da Margem de Valor Agregado (MVA). A alíquota do ICMS – ST será a mesma alíquota ordinária disposta nos Regulamentos de ICMS de cada Estado. A forma de cálculo da MVA é determinada de acordo com o produto, e disposta nos respectivos Protocolos e Convênios.

REGIME ESPECIAL O Decreto Estadual nº 57.608- SP instituiu regime especial de tributação, autorizando os contribuintes varejistas, que atuam como centro de distribuição no Estado de São Paulo, passem a ser os responsáveis pela retenção do ICMS devido nas operações subsequentes, como substituto, no sentido de facilitar o controle e a tomada de créditos tributários. O centro de distribuição é aquele que promove a saída de mercadorias exclusivamente para estabelecimentos da mesma empresa, ou outras empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico.

Para dúvidas ou esclarecimentos, favor entrar em contato com nossa equipe pelo telefone 41 3076-5777