Conferência de cidades

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Transcrição da apresentação:

Conferência de cidades

Constituição Federal de 1988 Estatuto da Cidade Introdução Constituição Federal de 1988 Estatuto da Cidade Parcerias entre Estados e Municípios.

Legislação Constituição de 1988: Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

Legislação Constituição de 1988 – Art. 182: §1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico de política de desenvolvimento e expansão urbana.

Legislação Constituição de 1988 – Art. 182: §2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressa no plano diretor.

Legislação Constituição de 1988 – Art. 182: §3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

Legislação Constituição de 1988 – Art. 182: §4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente:

Legislação I – parcelamento ou edificação compulsórios; Constituição de 1988 – Art. 182: I – parcelamento ou edificação compulsórios; II – Desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

Legislação Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir- lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Legislação §1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem e à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. §2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. §3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

Legislação Estatuto das Cidades: denominação oficial da Lei 10.257, de 10 julho de 2001, que regulamenta o capítulo “Política Urbana” da CF, desenvolvendo e detalhando os artigos 182 e 183.

Legislação Objetivo do Estatuto das Cidades é garantir o direito à cidade como um dos direitos fundamentais da pessoa humana, para que todos tenham acesso às oportunidades que a vida urbana oferece.

Conferência Nacional das Cidades Desde 2003 o Conselho das Cidades realizou cinco conferências Nacionais. Reconhecimento de desafio: construção de cidades democráticas e inclusivas.

Conferência Nacional das Cidades Criou o Conselho das Cidades Parâmetros para uma política Nacional de desenvolvimento urbano. Integração das políticas setoriais. Acesso universal à moradia digna, ao saneamento básico, ao transporte público e à acessibilidade.

Conferência Nacional das Cidades Aprovado o princípio da gestão democrática, da participação e do controle social como diretrizes das políticas de planejamento urbano. Aprovação da estrutura e os instrumentos da política Regional e Metropolitana.

Conferência Nacional das Cidades Avanço na construção da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano. Construção do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano. Políticas: Regularização Fundiária e de Prevenção e Mediação de conflitos fundiários urbanos.

Conferência Nacional das Cidades Balanço de conquistas e desafios. Necessidade de avanços. Ênfase nos conselhos deliberativos de cidades e fortalecimento de Conferência de Cidades. Reivindica a criação dos conselhos nos Estados e Municípios.

Conferência Nacional das Cidades Aprova a proposta do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano. Criação do Plano Nacional de Saneamento Básico (2015). Articular o Programa Minha Casa Minha Vida com as políticas de desenvolvimento urbano, a universalização do transporte público de alta capacidade.

Conferência Nacional das Cidades Estabelecimento dos instrumentos do Estado da Cidade como condição para a seleção de projetos de desenvolvimento urbano financiados pelo Ministério das Cidades.

Síntese de participação nas Conferências Nacionais das cidades

Conferência Nacional das Cidades A 6ª Conferência Nacional das Cidades ocorrerá do dia 5 ao dia 9 de junho de 2017, em Brasília, e será precedida das etapas preparatórias, com a realização das Conferências Municipais, que aconteceram de 1º de janeiro de 2016 a 5 de julho de 2016, e das Conferências Estaduais e do Distrito Federal, que deverão acontecer de 1º de novembro de 2016 a 31 de março de 2017.

Conferência Nacional das Cidades 6ª conferência: Compromisso: Qual a construção da Política de Desenvolvimento Urbano? Habitação, saneamento, transporte, acessibilidade e mobilidade pensadas e gestadas com participação social conforme diretrizes do Estatuto da Cidade.

Conferência Nacional das Cidades

Conferência Nacional das Cidades Os membros da Comissão Preparatória devem ser escolhidos conforme a seguinte proporcionalidade dos segmentos sociais (art. 23 do Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades): I – poder público, 42,3%; II – movimentos populares, 26,7%; III – trabalhadores, por suas entidades sindicais, 9,9%;

Conferência Nacional das Cidades IV – empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9,9%; V – entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais, 7%; e VI – organizações não governamentais com atuação na área do desenvolvimento urbano, 4,2%.

Conferência Nacional das Cidades

Conferência Nacional das Cidades O lema “Cidades inclusivas, participativas e socialmente justas” traz o sentido da cidade como um bem comum, de toda a população. Traz a ideia de cidades mais equânimes, democráticas, com menos desigualdades de acesso aos bens e serviços públicos, com menos discriminação, com mais qualidade de vida para todas e todos.

Conclusões No decorrer dos anos a legislação brasileira instituiu grandes avanços no âmbito legislativo, entretanto, os entraves impostos a criação da lei que regulamentará o Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano (SNDU) permite que excelentes politícas e programas socioespaciais continuem obtendo eficácia reduzida devido a fragmentação inerente a sua implementação.

Obrigado!! GUILHERME NATHANLI RIBEIRO BESERRA QUINTINO LOURO DE SOUZA FILHO