5 – CLASSIFICAÇÃO FISCAL OU TARIFÁRIA

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Transcrição da apresentação:

5 – CLASSIFICAÇÃO FISCAL OU TARIFÁRIA TECOM 2017-1 5 – CLASSIFICAÇÃO FISCAL OU TARIFÁRIA

5.1 SISTEMA HARMONIZADO - SH Porque classificar as mercadorias? O mesmo produto pode ter vários nomes em vários idiomas Aumento mundial de produtos diferentes e de várias versões, tipos e modelos. 0805.20.00 - Tangerinas, mandarinas e satsumas; clementinas, wilkings e outros frutos cítricos híbridos semelhantes Citrus reticulata BERGAMOTA VERGAMORA LARANJA-CRAVO LARANJA-MIMOSA MANDARINA MIMOSA TANGERINA MEXERICA

5.1 SISTEMA HARMONIZADO - SH O Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, ou Sistema Harmonizado – SH Método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições. Foi criado em 1985 pela Organização Mundial de Alfândegas sediada em Bruxelas, Bélgica

5.1 SISTEMA HARMONIZADO - SH É uma lista de produtos ordenados segundo convenção internacional, levando-se em consideração a matéria constitutiva, emprego, aplicação, etc. Cada produto é descrito e corresponde a um código numérico, a partir de suas características genéricas, até os detalhes mais específicos que o individualizam. CARACTERÍSTICAS GENÉRICAS ESPECÍFICAS

5.1 SISTEMA HARMONIZADO - SH A composição dos códigos do SH, formados por seis dígitos, atendendo às especificidades dos produtos: Origem, matéria constitutiva e aplicação, De acordo com o nível de sofisticação das mercadorias.

5.1 SISTEMA HARMONIZADO - SH ESTRUTURA DO SH As mercadorias são classificadas e divididas em 21 seções, com 99 capítulos e 3 em branco: Capítulo 77: destinado a utilização futura se necessário; Capítulos 98 e 99: destinados a utilização pelo próprio país. O Brasil utiliza o Capítulo 99 para registrar operações especiais na exportação 21 SEÇÕES 99 CAPÍTULOS CAPÍTULOS 77,98 E 99 RESERVADOS

01.02.91 - Animais Vivos da Espécie Suína de peso inferior a 50 kg ESTRUTURA DO SH 01.02.91 - Animais Vivos da Espécie Suína de peso inferior a 50 kg SEÇÃO I Animais vivos e produtos do reino animal CAPÍTULO 01 Animais vivos POSIÇÃO 01.02 Animais Vivos da Espécie Suína SUBPOSIÇÃO SIMPLES – 1º NÍVEL 01.02.9 Outros COMPOSTA – 2º NÍVEL 01.02.91 De peso inferior a 50 kg

5.2 NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM Adotada pelo MERCOSUL em 1995, a NCM composta por oito dígitos é baseada no Sistema Harmonizado, onde os seis primeiros são formados pelo SH e o sétimo e oitavo dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do MERCOSUL. A NCM posiciona a mercadoria quanto: - A incidência de tributos  - Aos incentivos existentes  - A inclusão em acordos internacionais  - As normas administrativas - Ao controle de preço

5.2 NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM

5.2 NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM DÍGITO ROMANO SEÇÃO Natureza da mercadoria DÍGITO 1 E 2 CAPÍTULO Características da mercadoria DÍGITO 3 E 4 POSIÇÃO Tipo de mercadoria DÍGITO 5 E 6 SUBPOSIÇÃO Desdobramento da característica DÍGITO 7 ITEM Classificação mais aproximada DÍGITO 8 SUBITEM Classificação mais completa da mercadoria

5.2 NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM OVELHA – 01.04.10.11 SEÇÃO I Animais vivos e produtos do reino animal CAPÍTULO 01 Animais vivos POSIÇÃO 01.04 Animais vivos da raça ovina e caprina SUBPOSIÇÃO 01.04.10 Ovinos ITEM 01.04.10.1 Representantes de raça pura SUBITEM 01.04.10.11 Prenhe ou com cria em pé

5.2 NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM É obrigatório que na nota fiscal esteja especificado o código estabelecido na NCM/SH, nas operações de comex. O IPI, II, PIS e COFINS são calculados baseados no código. A solução de consultas sobre classificação fiscal de mercadorias é de competência da Receita Federal do Brasil - RFB

5.2 NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM Se o produto é enquadrado incorretamente na NCM, pode haver cobrança maior ou menor de impostos. Caso seja cobrado um imposto menor, por erro de nomenclatura, há uma multa de 1% sobre o Valor Aduaneiro da mercadoria, além da cobrança da diferença do imposto recolhido a menor.

5.2.1.TARIFA EXTERNA COMUM - TEC NCM DESCRIÇÃO II 87.11.30.00 Motocicleta com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 500 cm3 20% A TEC é uma taxa comercial padronizada desde 1995, para os países do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela) que estabelece a alíquota do Imposto de Importação - II com base na NCM

5.2.1 TARIFA EXTERNA COMUM - TEC O objetivo da TEC – é estimular a competitividade dos países do MERCOSUL.  A estrutura tarifária da TEC apresenta alíquotas crescentes de 2 a 2 pontos percentuais (salvo exceções) de acordo com o grau de elaboração ao longo da cadeia produtiva, conforme abaixo: Matérias primas:  0 a 12% Bens de capital: 12 a 16% Bens de consumo: 18 a 20%

BIBLIOGRAFIA E FONTES DE CONSULTA DALSTON, César – Classificando mercadorias – Ed. Aduaneiras – São Paulo – 2012 www.camex.gov.br www.desenvolvimento.gov.br www.portal.siscomex.gov.br www.mdic.gov.br www.receita.fazenda.gov.br