SINTROPAR – CASCAVEL/PR Coordenador Nacional dos Projetos CT-e/MDF-e

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Transcrição da apresentação:

SINTROPAR – CASCAVEL/PR Coordenador Nacional dos Projetos CT-e/MDF-e IMPACTOS DA VERSÃO 3.00 DO CT-e E DO MDF-e NO COTIDIANO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA. SINTROPAR – CASCAVEL/PR Agosto/2017 Daniel Carvalho Coordenador Nacional dos Projetos CT-e/MDF-e

EVOLUÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS 2005 2007 2011 2015 2016 2017 Instituição da NF-e e do Conceito dos Documentos Fiscais Eletrônicos Instituição do Conhecimento de Transporte Eletrônico Instituição do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos Instituição do Projeto Canal Verde Brasil-id (Protocolo 51/2015) Criação do Operador Nacional dos Estados – ONE Migração para a 3ª Geração dos DF-e´s

OBJETIVOS DA 3ª GERAÇÃO DE DF-e Desenvolver um ambiente de fiscalização integrada e proativa, a partir do monitoramento eficaz dos fatos econômicos e fiscais compartilhados por contribuintes de circulação de mercadorias e prestadores de serviços de transporte, minimizando os impactos na operação logística. OPERAÇÃO (NF-e): Descrição do Produto; Tipo de Operação; Local de Retirada; Local de Entrega; Há Frete? (S/N) Se sim, quem é o responsável? Peso total da carga; PRESTAÇÃO (CT-e): Produto Transportado; Tipo de Prestação; Expedidor e Local de Origem; Recebedor e Local de Término; Transportador Emitente do CTe; Quem é o tomador do serviço? Informações de Qtde da Carga; TRANSPORTE (MDF-e): Produto Predominante; Emitente x Proprietário Veículo; Município de Carregamento; Município de Descarregamento; Transportador Emissor do MDF-e; Quem é o Emitente do MDF-e? Peso Total da Carga;

INTEGRAÇÃO COM ÓRGÃOS REGULADORES A terceira geração dos documentos fiscais eletrônicos promove uma integração entre os diversos órgãos fiscalizadores e regulatórios presentes no mercado, promovendo a autenticação das informações prestadas pelo emitente por meio da validação pelos agentes participantes. RNTRC CIOT Vale Pedágio Apólice Averbação

INTEGRAÇÃO FISCAL Evento Registro de Passagem Prestação de Serviço de Transporte Operação com Mercadorias Transporte da Carga

INFRAESTRUTURA DE VINCULAÇÃO BANCO DE DADOS SEFAZ ORIGEM DA RASTREABILIDADE FORMA DE MOVIMENTAÇÃO Cancelamento; Carta de Correção; Registro do Multimodal; MDF-e Autorizado – registro de que o CT-e consta em um MDF-e; MDF-e Cancelado – Houve Cancelamento do MDF-e que relaciona o CT-e; Registro de Passagem, Registro da passagem do CT-e a partir do MDF-e; Cancelamento do Registro de Passagem; Autorizado CT-e complementar; Cancelado CT-e complementar; Autorizado CT-e de Substituição; Autorizado CT-e de Anulação; Autorizado Vinculado a Multimodal; Autorizado Redespacho; Autorizado Redespacho Intermediário; Autorizado Subcontratação; EVENTOS ASSOCIADOS Cancelamento; Carta de Correção; RPE – Registro de Passagem Eletrônico; Ciência da Emissão; Confirmação da Operação; Operação Não Realizada; Desconhecimento da Operação; Registro de Saída; Vistoria Suframa; Internalização Suframa; NFe referenciada em outra NFe; NFe referenciada em CT-e; Manifestação do Fisco. Monitoramento em tempo Real do Registro do evento, seja pelo contribuinte ou pelos dispositivos Fixos e móveis compartilhados com fisco.

IMPACTOS NA OPERAÇÃO LOGÍSTICA Falha na interpretação e registro dos dados declarados na NF-e; Não utilização dos mecanismos de consulta eletrônica disponíveis para identificação de idoneidade do documento de circulação; Não verificação dos eventos nela presentes, expõe o transportador a riscos tributários sujeitos a penalidade; Descuido com a qualidade da informação prestada no CT-e, converte-se em verdadeira denúncia pelo transportador. NO PRAZO DECADENCIAL CONSTATADA N.CONFORMIDADE ALIM NO PRAZO DECADENCIAL DE 05 ANOS POR AUDITORIA IDENTIFICAÇÃO DE INCONSISTÊNCIAS Aparentemente Inofensivo, pois, confunde-se como relação de carga; DURANTE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (EVENTOS) Mas é a maior ferramenta de rastreamento Logístico de movimentação da carga; MONITORAMENTO NO MOMENTO DA AUTORIZAÇÃO Identificador de Intercâmbios e Transbordos; ANÁLISE POR REGRAS DE VALIDAÇÃO

ADEQUAÇÕES DO MERCADO Necessidade de revisão nos seguinte processos: Revisão no Cadastro do Perfil do Contratante do Serviço; Revisão no Cadastro do Perfil dos Transportadores Subcontratados (terceiros); Forma de Recepção e Compartilhamento de Vale Pedágio e CIOT; Forma de Averbação de Seguro e definição de responsabilidades; Forma de Recepção e Análise da Nota Fiscal Eletrônica; Qualificação do nível de serviço logístico que a empresa está sendo contratada; Identificação dos documentos obrigatórios que deve ser disponibilizado pelo tomador em cada contratação; Monitoramento da Qualidade da Informação Recepcionada e declarada; Monitoramento da execução da prestação e aderência com a informação prestada; Controle efetivo de abertura e encerramento do MDF-e; Controle dos ajustes fiscais após a informação gerada.

CORRELAÇÃO DE AÇÃO x IMPACTO Na versão 3.0 esta falta de atenção com a qualidade cadastral do tomador, desencadeará em rejeição da autorização do documento, através de validação do preenchimento de campo específico denominado de “IndIEtoma”; Qualidade no cadastro de Tomadores de serviços, identificando com que perfil de atividade comercial ele poderá se relacionar com o transportador contratado; Identificação correta do nível de serviço que está praticando na prestação para que foi contratado; (Normal, Subcontratação, Redespacho (Inicial ou Final), Redespacho Intermediário, Serviço Vinculado a Multimodal). Na versão 3.0 esta é uma verificação de indício, ou seja, não será praticada no momento da autorização do documento. Mas ficará explicita no momento da validação dos eventos de vinculação entre a prestação Secundária e Primária; Atenção para a informação da chave da NF-e em um CT-e; Evidência de vinculação e declaração formal do transportador que está movimentando esta carga, motivando com esta informação toda carga de rastreamento dos eventos para a NF-e incorreta. Se informada de forma equivocada, converte-se em vício insanável;

CORRELAÇÃO DE AÇÃO x IMPACTO Na versão 3.0 esta é uma verificação de rejeição para o MDF-e, quando da informação de pessoa sujeita a cadastro ANTT, com situação diferente de ativo para RNTRC e de frota habilitada para o RNTRC, bem como, obrigatoriedade de CIOT. Atenção para o cadastro dos terceiros que atuam como parceiros comerciais dos transportadores, identificando o perfil comercial e tributário do mesmo, identificando seu cadastro de frota e perfil junto a ANTT. Atenção para a emissão de CT-e com características de Globalizado, sem a devida autorização de ofício ou especial, bem como a sua abrangência territorial; Na Versão 3.0 do CT-e há rejeições de preenchimento referente ao bloco de informações específico, mas o mesmo possibilitará validação de indícios pós autorização, referente a forma de utilização do Globalizado pelo transportador emissor; Atenção para a forma e compartilhamento das informações de averbação de seguro, em prestações de nível principal (Normal) e secundário (subcontratação), ou ainda a vinculados a multimodal; Na versão 3.0 esta é uma verificação de rejeição que migrou para o MDF-e, merecendo atenção para validação deste procedimento;

CORRELAÇÃO DE AÇÃO x IMPACTO Atenção para a recepção de Vale Pedágio e destaque da informação do mesmo no MDF-e; Na Versão 3.0 do CT-e não haverá destaque de informações pertinentes a trânsito, sendo estas informações migradas para o MDF-e, possibilitando validações pós autorização por parte da ANTT sobre indícios de não conformidade no Vale Pedágio; Atenção para a recepção e destaque da informação do CIOT no MDF-e, principalmente se o transportador emissor do MDF-e for o gestor (resp. pela emissão) de uma prestação Subcontratada com ele e a execução não for realizada por veículo próprio; Na versão 3.0 do MDF-e, contam validações de CIOT que levam a rejeição, devido a forma que os RNTRC vinculados são declarados, havendo necessidade de controle de cenários por parte dos emissores;

CORRELAÇÃO DE AÇÃO x IMPACTO Atenção para a novas regras de negócio criadas tanto no CT-e como no MDF-e; Na Versão 3.0 de CT-e e MDF-e, inúmeras novas regras foram criadas com o propósito de evitar que documentos com qualidade de informação inconsistente com cenário de verificação “básico” fossem impedidos de Autorização, apresentando rejeições e motivando que os emissores revisassem o documento apresentado; Atenção para as EVIDÊNCIAS que na versão 3.0 ficarão registradas e revelarão toda a cadeia de movimentação logística da carga. Demonstrando a forma que a mesma foi praticada versus a forma que a mesma fora registrada; Na Versão 3.0 de CT-e e MDF-e, a fiscalização digital baseada em indícios que é realizada pelos órgãos de fiscalização Estadual e da ANTT, passam a contar com muito mais evidências dos fatos praticados e a forma que foram registrados, possibilitando maior nitidez na identificação de não conformidades existentes;

REGISTRO DO FATO ECONÔMICO E FISCAL Rodoviário Aéreo Aquaviário Ferroviário Dutoviário Multimodal Normal Complementar Anulação Substituição TIPOS DE CT-e TIPOS DE MODAL Trajeto Normal Subcontratação Redespacho Redespacho Intermediário Vinculado a Multimodal TIPOS DE SERVIÇO

OPERACIONALIZAÇÃO DO REDESPACHO 521: Se Tipo de Serviço = Redespacho / Redespacho Intermediário / Subcontratação: O grupo de Doc Anteriores deve ser informado. 747: Se informado o grupo de documentos anteriores: Rejeitar se o CT-e estiver com tipo de serviço Normal. 746: Se tomador do serviço for emitente de CT-e e diferente de Remetente (CIF) ou Destinatário (FOB): Rejeitar se o tipo de serviço informado for Normal. 745: Se informado o grupo de documentos anteriores: Rejeitar se o CNPJ base do tomador for diferente do CNPJ base do emitente dos Documentos Anteriores. Operador Logístico/ Transportador CT-e 1 Dados do CT-e 3 Emitido Pelo Transport. Rodov. Tipo de CT-e: Normal Tipo de Serviço: Redespacho Remetente: Campinas Destinatário: Dourados Tomador: Oper. Log./ Ag. Cargas Expedidor: Centro Distrib. - CG Recebedor: ----- Doc. Carga: NF-e Doc. Anterior: CT-e 1 Dados do CT-e 2 Emitido Pelo Transport. Rodov. Tipo de CT-e: Normal Tipo de Serviço: Redespacho Remetente: Campinas Destinatário: Dourados Tomador: Operador Logístico Expedidor: ----- Recebedor: Centro Distrib. CG Doc. Carga: NF-e Doc. Anterior: CT-e 1 Dados do CT-e 1 Emitido pelo Oper. Logístico Tipo de CT-e: Normal Tipo de Serviço: Normal Remetente: Campinas Destinatário: Dourados Tomador: Dono da Carga Expedidor: ----- Recebedor: Campo Grande Doc. Carga: NF-e Rem 1 Campinas NF-e Centro Distribuição CG Dest 1 Dourados CT-e 3 CT-e 2

AÇÕES PENDENTES Não há dúvidas que inúmeros impactos serão percebidos pelo mercado com a entrada da autorização dos CTes e MDFes da versão 3.0. Porém, a causa destes impactos não foram “criadas” pela terceira geração dos documentos eletrônicos do transporte. Pois, não há mudança alguma na legislação entre a versão 2.0 do CT-e que continua sendo autorizada até final de Novembro de 2017 e a versão 3.0 que permanecerá como única a ser autorizada a partir do início de Dezembro de 2017. A implementação dos documentos fiscais eletrônicos no transporte, não foi percebido pelas empresas transportadas como uma oportunidade estratégica para desenvolvimento de diferencial competitivo, através de redução de risco tributário e elevação do nível de compliance e fidelização do tomador. Deste modo, poucas foram as empresas que a cada versão não implantaram a emissão de CT-e e MDFe, mas sim, praticaram uma reengenharia na forma que tratavam e geravam suas informações econômica e fiscal.

Praticando Auditoria de Qualidade da Informação na Versão 3.0 COBRANÇA Versão 3.0 do CTe e MDFe não traz inovações na legislação Fiscal Vigente, mas está recheada de novas regras de negócio que visam “COBRAR” dos contribuintes emissores do CT-e todas as ações de revisão que deveriam já ter sido realizadas nas versões anteriores, melhorando e evoluindo os controles de análise, geração e registro dos fatos econômicos e fiscais. Praticando Auditoria de Qualidade da Informação na Versão 3.0 Devido a ANTT focar o MDFe como documento de fiscalização e os dados de trânsito migrados do CT-e para este documento, constituírem-se em objeto de validação compartilhada entre o Fisco Estadual e ANTT. Foram instituídas novas regras de validação: Vale-Pedágio, Averbação de Seguro, CIOT, RNTRC de transportador emitente e executor, Placa x RNTRC informado, dentre outras.

VALIDAÇÕES FISCO / ANTT NO MDF-e 681: Se informado RNTRC: Verificar se o RNTRC existe. 682: Se informado RNTRC: Verificar situação do RNTRC. RNTRC CIOT Vale Pedágio 683:Se informado RNTRC: Verificar se a placa do veículo de tração está associada ao RNTRC. 684: Se informado RNTRC: Verificar se foi informado CIOT quando este for obrigatório para o RNTRC.

VALIDAÇÕES FISCO / ANTT 457: Se tipo de emitente for Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) e CNPJ do proprietário do veículo não for informado ou for igual ao CNPJ do Emitente do MDF-e: A informação do tipo de transportador (tpTransp) deverá ser diferente de TAC. Tipos de Emitente (Gerador do MDF-e): TpEmit = 1 Transportador Carga Própria TpEmit = 2 Transportador de Carga Própria 458: Se tipo emitente for Transportador de Carga Própria (tpEmit=2) e CNPJ do proprietário do veículo não for informado ou for igual ao CNPJ do Emitente do MDF-e: A informação do tipo de transportador (tpTransp) não deverá ser preenchida. Tipos de Transportador (Realizador do Transporte): TpTransp = 1 – ETC TpTransp = 2 – TAC TpTransp = 3 – CTC 454: Se tipo emitente for igual a Transportador de Carga Própria (tpEmit=2) e CNPJ do proprietário do veículo for diferente do CNPJ do Emitente do MDF-e: O tipo de transportador (tpTransp) deverá ser preenchida com TAC.

IMPACTOS NA CADEIA LOGÍSTICA Atenção à repercussão da ação em determinado documento fiscal causará nos demais, quer seja: 1- A vinculação incorreta da NF-e no CT-e impede o Cancelamento da NF-e. 2- A vinculação incorreta do CT-e no MDF-e impede o Cancelamento do CT-e e da NF-e. 3- O Encerramento do MDF-e impede o Cancelamento do CT-e e da NF-e. 4- O Registro de Passagem do MDF-e enseja o Registro de Passagem do CT-e e da NF-e. 5- O Registro de Passagem Automático do MDF-e enseja o Registro de Passagem do CT-e e da NF-e. 6- A Carta de Correção em um CT-e impede o cancelamento do CT-e e da NF-e. 7- A anulação ou substituição de um CT-e impede o cancelamento do CT-e e da NF-e. 8- A emissão de um CT-e de Redespacho impede o cancelamento do CT-e Normal referenciado. 9- A emissão de um MDF-e com TpTransp = ETC caracteriza a existência de subcontratação ou redespacho exigindo CT-e do transportador informado no MDF-e. 10- Impossibilidade de correção de NF-e vinculada incorretamente no CT-e. (Vedada a Carta de Correção Eletrônica).

CONCLUSÃO Tecnicamente a versão 3.0 do CT-e é a mais simples de todas, se avaliado apenas as alterações do ponto de vista XML (Tecnológico). Pois, inúmeros campos de informações foram “retirados” do CTe e migrados para o MDF-e. Porém, conceitualmente a Terceira Geração do CT-e e MDF-e constitui-se na versão que merece o maior nível de atenção por parte de transportadores de todos os modais e de tomadores de serviço de transporte. O objetivo desta nova geração é o de consolidar a fiscalização digital almejada pelos órgãos de fiscalização a 10 anos atrás e trabalhada a reengenharia estrutural, promovendo integração entre Estados, Agências Reguladoras, Contribuintes de Circulação da mercadoria e Contribuintes de Prestação de serviço de transporte.

CONCLUSÃO Necessidade do segmento de transporte e logística em compreender seu papel como “validador” de informações da circulação de mercadorias aos órgãos fiscalizadores e reguladores; Aumento nos controles dos órgãos fiscalizadores e reguladores sem alterações normativas relevantes; O papel das Entidades Representativas em promover iniciativas que destaque a importância do transportador na cadeia produtiva diante do novo cenário de compliance Fiscal.

CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DEZ/16 AGO/17 OUT/17 DEZ/17 VERSÃO 2.00 CT-e VERSÃO 3.00 CT-e VERSÃO 1.00 MDF-e VERSÃO 3.00 MDF-e

Fiscal de Tributos Estadual Daniel Carvalho Fiscal de Tributos Estadual Coordenador Nacional dos Projetos CT-e/MDF-e E-mail: dpcarvalho@fazenda.ms.gov.br Tel: (67) 3318-3119