Responsabilidade Técnica: Aspectos Jurídicos

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Transcrição da apresentação:

Responsabilidade Técnica: Aspectos Jurídicos V Jornada de Atualização Técnica dos Fiscais dos Sistema CFN/CRN Heide Landi

disclaimer Sou professora, não trabalho para conselhos profissionais nem para indústria nem comércio nem para o governo. * Faço palestras e tento pesquisar e disseminar o que há de mais recente e útil em legislação aplicada a saúde.

Erro profissional Ações no Judiciário 2014 - 21.552 2015 - 38.810 2016 - 57.739 Estados Minas Gerais Mato Grosso Espírito Santo Paraíba Maranhão Fonte: CNJ - Relatório Justiça em Números, 2016.

re-espondere - de pessoas ou de fatos - Imposição Legal Responsabilidade - ato próprio re-espondere - de pessoas ou de fatos - Imposição Legal

Normas legais * Constituição Federal/88 – Art. 197 * Decreto n. 77.052/76 – Art. 2º, inc. I * Lei n. 6.437/77 – Art. 10, inc. XIX, XXV e XXVI * Portaria/MS n. 1.428/93 – Anexo II, item VII * Lei n. 8.234/91 – Art. 1º * Resoluções/CFN n. 334/04 e n. 541/14 * Resolução/CFN n. 419/08

Regime de Responsabilidade * Técnica Arts. 23 a 27, Resolução/CFN n. 334/04 e alterações. * Civil Arts. 186, 187 e 927, C.C. * Consumerista Arts. 7, 12, 14, 17 e 39, inc. VIII, C.D.C. * Criminal Lei n. 8.137/90, art. 7º, inc. IX. Arts. 129, 132 e 270 C.P. Responsabilidade Contratual Lei AÇÃO OU OMISSÃO CULPA OU DOLO

Responsabilidade Técnica É aquela exercida por quem detém capacidade legal comprovada por meio de documentos de habilitação inerentes ao âmbito profissional, entre eles os respectivos Conselhos Regionais (art. 2º, inc. I, Decreto n. 77.052/76).

Termo de Responsabilidade Técnica É o compromisso profissional e legal na execução de suas atividades, compatível com a formação e os princípios éticos da profissão, visando à qualidade dos serviços prestados à sociedade (Resolução/CFN n. 419/08).

Pressupostos da Responsabilidade Técnica a ação ou omissão de qualquer nutricionista; a ilicitude (culpa ou dolo do nutricionista); a relação de causalidade. Requisitos cumulativos

Penalidades * Administrativa Advertência * Civil * Criminal Repreensão Multa Suspensão do exercício profissional Cancelamento da inscrição e proibição do exercício profissional * Civil * Criminal Art. 27, Resolução/CFN n 334/04 e alterações

Obrigada. landi.heide@gmail.com (11) 98197-1010