NEGÓCIOS JURÍDICOS Aula 02

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Transcrição da apresentação:

NEGÓCIOS JURÍDICOS Aula 02 Professor Brunno Pandori Giancoli

CONTEÚDO DA AULA 1. Conceituação de ato jurídico lato sensu 2. Elementos constitutivos do ato jurídico lato sensu 4. Ato jurídico stricto sensu 3. As espécies de ato jurídico lato sensu Prof. Brunno Pandori Giancoli

ATO HUMANO Qual é o seu Significado? Prof. Brunno Pandori Giancoli

ATO HUMANO Qual é o seu Significado? Ato é a projeção da vontade de um indivíduo. A vontade dirige todo o reino das faculdades humanas (Francisco Amaral). Prof. Brunno Pandori Giancoli

ATO HUMANO O que é a vontade? Prof. Brunno Pandori Giancoli

ATO HUMANO O que é a vontade (Ética)? Representa uma atitude ou disposição moral para querer algo. Prof. Brunno Pandori Giancoli

ATO HUMANO O que é a vontade (psicologia)? É uma faculdade espiritual do homem que traduz uma tendência, um impulso para algo, a realização de um valor intelectualmente conhecido. Prof. Brunno Pandori Giancoli

ATO HUMANO O que é a vontade (Direito)? É um dos elementos fundamentais do ato jurídico (cerne / núcleo). Prof. Brunno Pandori Giancoli

ATO HUMANO O que é a vontade (jurídica versus psicológica)? A psicologia estuda a vontade no campo do ser. O direito aprecia-a no campo do dever ser, reconhecendo-a como fator de eficácia jurídica Prof. Brunno Pandori Giancoli

ATO JURÍDICO Qual é o seu conceito? Prof. Brunno Pandori Giancoli

ATO JURÍDICO Qual é o seu conceito? Denomina-se ato jurídico o fato jurídico cujo suporte fático tenham como cerne uma exteriorização consciente de vontade, que tenha por objeto obter um resultado juridicamente protegido ou não proibido e possível. Prof. Brunno Pandori Giancoli

ATO JURÍDICO Quais são seus elementos constitutivos? Prof. Brunno Pandori Giancoli

ATO JURÍDICO Quais são seus elementos Constitutivos? a- Exteriorização de vontade b- Consciência da vontade c- Resultado lícito e possível Prof. Brunno Pandori Giancoli

ATO JURÍDICO Quais são seus elementos Constitutivos? a- Exteriorização de vontade: Somente a vontade que se exterioriza é considerada suficiente para compor suporte fático do ato jurídico. Prof. Brunno Pandori Giancoli

ATO JURÍDICO Quais são seus elementos Constitutivos? a- Exteriorização de vontade: Cuidado !!!!! A vontade que permanece interna, não serve à composição de suporte fático do ato jurídico, pois de difícil, senão impossível, apuração Prof. Brunno Pandori Giancoli

ATO JURÍDICO Quais são seus elementos Constitutivos? a- Exteriorização de vontade: Cuidado !!!!! Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento. Prof. Brunno Pandori Giancoli

Manifestação de vontade ATO JURÍDICO Quais são seus elementos Constitutivos? a- Exteriorização de vontade: Manifestação de vontade Se revelam através de mero comportamento das pessoas, embora concluente. Prof. Brunno Pandori Giancoli

ATO JURÍDICO Quais são seus elementos Constitutivos? a- Exteriorização de vontade: Declaração de vontade Constituem formas de manifestações qualificadas de vontade, determinadas pela norma jurídica. Prof. Brunno Pandori Giancoli

ATO JURÍDICO Quais são seus elementos Constitutivos? b- Consciência de vontade: A consciência da vontade ocorre quando aquele que a declara ou manifesta sabe (ou tem condições de saber) que a está fazendo com aquele sentido. Prof. Brunno Pandori Giancoli

ATO JURÍDICO Quais são seus elementos Constitutivos? b- Consciência de vontade: A consciência da vontade exige o conhecimento das circunstâncias que envolvem a manifestação ou declaração. Prof. Brunno Pandori Giancoli

ATO JURÍDICO Quais são seus elementos Constitutivos? b- Exteriorização de vontade: Cuidado !!!!! A inconsciência não se confunde com o erro na manifestação de vontade. Prof. Brunno Pandori Giancoli

Inconsciência de vontade inexistência ATO JURÍDICO Quais são seus elementos Constitutivos? b- Exteriorização de vontade: Cuidado !!!!! Inconsciência de vontade inexistência Erro de vontade invalidade Prof. Brunno Pandori Giancoli

ATO JURÍDICO Quais são seus elementos Constitutivos? c- Resultado lícito e possível: O ato jurídico se dirige à obtenção de um resultado protegido ou, pelo menos, não proibido pelo direito e também possível. O ato preciso de um objeto lícito e possível. Prof. Brunno Pandori Giancoli

Objeto lícito + possível = atribuição específica do ato ATO JURÍDICO Quais são seus elementos Constitutivos? c- Resultado lícito e possível: Cuidado !!!!! Objeto lícito + possível = atribuição específica do ato O ato jurídico deve visar a uma alteração na situação jurídica dos interessados (um fim). Prof. Brunno Pandori Giancoli

atribuição específica do ato ATO JURÍDICO Quais são seus elementos Constitutivos? c- Resultado lícito e possível: Cuidado !!!!! atribuição específica do ato ≠ causa / motivo Prof. Brunno Pandori Giancoli

ATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO Qual é o seu conceito ? Prof. Brunno Pandori Giancoli

ATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO Qual é o seu conceito ? É o fato jurídico que tem por elemento nuclear do suporte fático a manifestação ou declaração unilateral de vontade cujos efeitos jurídicos são prefixados pelas normas jurídicas e invariáveis, não cabendo às pessoas qualquer poder de escolha da categoria ou de estruturação de conteúdo das relações respectivas. Prof. Brunno Pandori Giancoli

ATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO Qual é o seu conceito ? No ato jurídico stricto sensu a vontade exteriorizada apenas produz efeitos necessários, ou seja, preestabelecidos pelas normas jurídicas respectivas, e invariáveis. Prof. Brunno Pandori Giancoli

ATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO Existe Classificação desta categoria? Prof. Brunno Pandori Giancoli

ATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO Existe Classificação desta categoria? a- Atos reclamativos b- Atos comunicativos c- Atos enunciativos d- Atos mandamentais e- Atos compósitos Prof. Brunno Pandori Giancoli

ATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO Existe Classificação desta categoria? a- Atos reclamativos São reclamações ou provocações de um indivíduo para que se produza um efeito específico da norma jurídica Prof. Brunno Pandori Giancoli

ATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO Existe Classificação desta categoria? a- Atos reclamativos Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial. Prof. Brunno Pandori Giancoli

ATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO Existe Classificação desta categoria? b- Atos comunicativos Têm finalidade de dar ciência à alguém, figurante de uma relação, do querer de quem faz a comunicação. Prof. Brunno Pandori Giancoli

ATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO Existe Classificação desta categoria? b- Atos comunicativos Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou Prof. Brunno Pandori Giancoli

ATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO Existe Classificação desta categoria? c- Atos enunciativos Consistem em exteriorizações de conhecimento ou de sentimento do declarante Prof. Brunno Pandori Giancoli

ATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO Existe Classificação desta categoria? c- Atos enunciativos Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito: (...) IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém. Prof. Brunno Pandori Giancoli

ATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO Existe Classificação desta categoria? d- Atos mandamentais Exteriorizações que se destinam a impor ou proibir um determinado procedimento por parte de outra pessoa Prof. Brunno Pandori Giancoli

ATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO Existe Classificação desta categoria? d- Atos mandamentais Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente. Prof. Brunno Pandori Giancoli

ATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO Existe Classificação desta categoria? e- Atos compósitos Manifestações de vontade que não bastam em si, pois necessitam de outras circunstâncias para se completarem. Prof. Brunno Pandori Giancoli

ATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO Existe Classificação desta categoria? e- Atos compósitos Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo Prof. Brunno Pandori Giancoli

NEGÓCIOS JURÍDICOS Aula 02 QUESTÕES

QUESTÕES (PERGUNTA ADAPTADA PELOPROFESSOR – PROVA DISSERTATIVA) Disserte sobre os contornos da vontade nos atos jurídicos