CONCEITOS ORÇAMENTÁRIOS

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CONCEITOS ORÇAMENTÁRIOS PRPTI – 2012

Orçamento Público O Orçamento Público é uma peça de planejamento por meio do qual o governo estima as receitas que irá arrecadar e fixa os gastos que espera realizar durante o ano. De maneira geral, as receitas são obtidas por meio de impostos, taxas, contribuições e outros mecanismos fixados pela União, Estados e Municípios. Os gastos públicos são definidos de acordo com critérios jurídicos, econômicos e políticos, que devem ser acompanhados não só pelo Congresso Nacional, mas principalmente pela população, maior interessada nesse processo Orçamento Previsão de ingressos e gastos de recursos durante o ano.

Receita e Despesa Pública Conjunto dos meios financeiros usados pelo Estado ou por outras pessoas de direito público para atender à cobertura das despesas necessárias ao cumprimento de suas funções. Dessa forma, todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, pois tem a finalidade atender às despesas públicas DESPESA Conjunto dos gastos financeiros do Estado ou de outras pessoas de direito público para cobrir os serviços de interesse da sociedade, ou para a realização de investimentos.

RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS Receitas Públicas RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS Receitas orçamentárias são aquelas que ingressam de forma definitiva no patrimônio, são recursos próprios que poderão financiar políticas públicas e os programas de governo. Podem estar prevista no orçamento público ou não. RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS São as que não fazem parte do orçamento público.

DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS DESPESAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS Despesas Públicas DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS É aquela cuja realização depende de autorização legislativa. Não se pode realizar sem crédito orçamentário correspondente; em outras palavras, é a que integra o orçamento – despesa discriminada e fixada no orçamento público. DESPESAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS Aquelas independentes de autorização legislativa, pois se constitui em saídas do passivo financeiro, compensatórias de entradas no ativo financeiro, oriundas de receitas extraorçamentárias, correspondendo à restituição ou entrega de valores recebidos, como cauções, depósitos, consignações e outros.

Fontes de Recursos Fonte 100 – Recursos ordinários do Tesouro Estadual. Fonte 121 – Recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino superior. Fonte 240 – Recursos próprios. Fonte 262 – Recursos de convênios com outra esfera de governo e entidades não governamentais, firmados pela Administração Indireta. Fonte 662 – Recursos de convênios com outra esfera de governo e entidades não governamentais, firmados pela Administração Indireta – exercícios anteriores.

Classificação Orçamentária segundo a Estrutura Programática Institucional

Estrutura Programática Programas Projetos Atividades Operações Especiais

Programas O programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores estabelecidos no PPA, visando à solução de um problema ou o atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade. 036 – Apoio Administrativo 250 – Fortalecimento do Ensino Superior 994 – Serviços da Dívida Interna 997 – Previdência de Inativos e Pensionistas do Estado 998 – Cumprimento de Sentenças Judiciais

PAOEs – Projetos, Atividades e Operações Especiais Projeto - É o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou ao aperfeiçoamento da ação governamental. Atividade - É o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação governamental. Operação Especial - São despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

Programa 036 – Apoio Administrativo PAOE Descrição 2007 Manutenção dos serviços administrativos gerais. 2008 Remuneração de pessoal ativo do Estado e encargos sociais. 2009 Manutenção de ações de informática. 2010 Manutenção dos órgãos colegiados – Conselhos.

Programa 250 – Fortalecimento do Ensino Superior PAOE Descrição 2656 Manutenção e fortalecimento dos cursos de graduação. 4348 Ampliação e manutenção da oferta de vagas nos cursos de graduação. 4349 Expansão do ensino em modalidades diferenciadas para a capacitação de professores e outros profissionais. 4350 Oferta de graduação para educadores indígenas. 4354 Ampliação e manutenção da extensão universitária e cultural. 4355 Realização do intercâmbio, cooperação e publicação institucional. 4373 Implementação do plano de qualificação do quadro docente e técnico administrativo. 4374 Viabilização do plano de ciência e tecnologia. 4375 Expansão e manutenção da oferta de ensino e pós-graduação.

Programa 250 – Fortalecimento do Ensino Superior - continuação PAOE Descrição 4385 Implementação da infraestrutura organizacional, técnica e científica. 4386 Construções, ampliações e reformas das estruturas físicas para as atividades universitárias. 4387 Modernização da gestão universitária. 4388 Realização de concursos públicos para provimento de vagas em entes da Administração Direta e Indireta. 5205 Implantação de ações de assistência estudantil. 5206 Fomento às ações de integração estudantil.

Sistema de Planejamento Integrado Instrumentos do Planejamento Público

Sistema Integrado de Planejamento PPA LDO LOA

PPA 2012/2015 Instrumento de planejamento de médio prazo, com duração de quatro anos, instituído na Constituição Federal, Art. 165, I e §1º. Consta na Constituição Estadual no Art. 162, §1º. Art. 165, §1º, CF/88: a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

LDO 2012 Possui a finalidade de nortear a elaboração dos orçamentos anuais, compreendidos aqui o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas e o orçamento da seguridade social, de forma a adequá-los às diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidos no plano plurianual.

Plano de Trabalho Anual – PTA/2012 O Plano de Trabalho Anual é um plano gerencial que deve ser elaborado para buscar resultados que a sociedade espera. Não é um instrumento legal, porém subsidia a criação da Lei Orçamentária Anual – LOA. Deve conter os responsáveis pela ação, procedimentos, prazos iniciais e finais, metas físicas a serem entregues, o valor das tarefas orçadas e sua classificação orçamentária.

Lei Orçamentária Anual Art. 165, §5º, CF/88. Constitui-se num dos três instrumentos de planejamento e orçamento definidos na Constituição Federal, juntamente com o PPA e a LDO. Assim como os demais, sua elaboração é obrigatória para todos os entes da federação e , visa concretizar, em cada exercício, os objetivos e metas propostas no PPA, segundo as diretrizes estabelecidas na LDO. Curto prazo – um ano.

Orçamento Público O orçamento é um ato de previsão de receita e fixação de despesa para um determinado período de tempo e, constitui o documento fundamental das finanças do Estado, bem como da Contabilidade Pública. O orçamento é o processo pelo qual se elabora, expressa, executa, e avalia o nível de cumprimento da quase totalidade dos programas de governo, para cada período orçamentário. É um instrumento de governo, de administração e de efetivação e execução dos planos gerais de desenvolvimento socioeconômico.

Ciclo Orçamentário Elaboração Estudo e Aprovação Execução Avaliação