Administrações Municipais: Como Fiscalizar as Administrações Municipais: Um Município Pequeno Por Fábio Oliva
Como Fiscalizar as Administrações Municipais: Um Município Pequeno Diminuir o tamanho do alvo, aumentando o número de pessoas envolvidas Conscientizar e comprometer moradores com a causa. Obter ajuda técnica especializada em diferentes áreas do conhecimento Angariar a simpatia da imprensa para a causa Ter um canal direto de comunicação com a sociedade
Como Fiscalizar as Administrações Municipais: Um Município Pequeno Não há combate à corrupção possível sem a imprensa Papel da imprensa A imprensa não pode ser cúmplice da corrupção Processos como instrumentos de mordaça Político corrupto só teme a imprensa A imprensa deve ser os olhos e ouvidos da sociedade
Como Fiscalizar as Administrações Municipais: Um Município Pequeno É hora de fiscalizar Origem dos recursos Destino dos recursos
Como Fiscalizar as Administrações Municipais: Um Município Pequeno Portal da Transparência www.portaltransparência.gob.br O que é o Portal O Portal da Transparência reúne informações sobre o uso do dinheiro público pelo Governo Federal.
Como Fiscalizar as Administrações Municipais: Um Município Pequeno Portal da Transparência www.portaltransparência.gob.br Consulta a Gastos Públicos Transferência de Recursos Aplicações Diretas Gastos do Governo Informações sobre Participação e Controle Social
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Como Fiscalizar as Administrações Municipais: Um Município Pequeno Mecanismos de Controle Social Conselhos municipais e controle social (meros fantoches) Orçamento participativo Controle social nas prefeituras Portal da Transparência Órgãos de fiscalização Denuncie irregularidades -www.cgu.gov.br/denuncias/
Como Fiscalizar as Administrações Municipais: Um Município Pequeno Licitações (um olho no queijo, outro no rato) Deficiência de informações na esfera estadual Deficiência do processo de fiscalização Modificação da legislação do ICMS
Como Fiscalizar as Administrações Municipais: Um Município Pequeno Acompanhamento de Licitações Não há corrupção possível na Administração Pública, sem a participação dos seguintes atores: Agente político corrupto Funcionário público corrupto Contador corrupto Advogado corrupto
SITES PARA VERIFICAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES NEGATIVAS DE EMPRESAS PARTICIPANTES DE LICITAÇÕES CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS www.sefaz.ba.gov.br (ba/df/pr/mt/ms,etc) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS COM PREVIDÊNCIA SOCIAL www.mpas.gov.br CNPJ – (programa de auto-regularização de situação fiscal extrato) www.receita.fazenda.gov.br CERTIDÃO QUANTO À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO www.pgfn.fazenda.gov.br certidão expedida com fulcro na Portaria PGFN nº. 414, de 15.07.98 (DOU de 17.07.98 Seção I – p.37) CERTIDÃO DE QUITAÇÃO COM O CREA www.crea-mg.org.br CERTIDÃO DE QUITAÇÃO COM O FGTS www.caixa.gov.br
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Participação e Controle Social Órgãos de fiscalização Conheça um pouco sobre cada órgão público responsável por fiscalizar a aplicação dos recursos federais: Controladoria-Geral da União (CGU) – o papel da CGU é verificar se o recurso federal está sendo usado adequadamente ou se está sendo desviado para outras finalidades. A Controladoria, que não atua sozinha no controle do uso de dinheiro público, recebe e apura denúncias que envolvem servidor federal ou órgão ou entidade do Governo Federal. Caso você tenha informações concretas sobre irregularidades e queira denunciar à CGU, certifique-se que sua denúncia está relacionada a procedimentos e ações de agentes, órgãos e entidades do Governo Federal (Poder Executivo). Procure descrever os fatos de forma clara, simples e objetiva. Para que a denúncia seja apurada, o ideal é que a CGU receba um relato o mais completo possível do assunto com a indicação, por exemplo, de nomes, locais, datas, documentos comprobatórios, bem como tudo o que possa servir de subsídios para viabilizar a investigação.
Participação e Controle Social Órgãos de fiscalização Câmaras de Vereadores e Assembléias Legislativas – fiscalizam as prefeituras e os governos estaduais, recebem e apuram denúncias e podem até afastar administradores envolvidos em corrupção (prefeitos, governadores, secretários etc.) Ministério Público Estadual (MPE) e Ministério Público Federal (MPF) – os Promotores de Justiça e os Procuradores da República, integrantes do Ministério Público, defendem os interesses da sociedade, portanto também recebem e investigam denúncias de desvios de dinheiro público e propõem ações judiciais visando à punição dos envolvidos e ao ressarcimento dos recursos desviados. A diferença entre os dois é o âmbito de atuação: o MPF atua nos casos que envolvem recursos federais e o MPE, quando os recursos forem estaduais e municipais.
Participação e Controle Social Órgãos de fiscalização Poder Judiciário (Juízes e Tribunais de Justiça) – são eles que dão a última palavra: decidem quem vai ou não ser punido, quem deve ou não ir para a cadeia, quem perde ou não o mandato etc. Mas eles só podem agir se forem acionados por alguém: pelo promotor de Justiça, por exemplo, ou por qualquer pessoa, mas neste caso precisa haver assistência de um advogado. Tribunais de Contas dos Estados (TCE) – existem em todos os estados. Fazem fiscalizações e auditorias, por iniciativa própria ou por proposta do Ministério Público, além de examinar e julgar a regularidade das contas dos gestores públicos estaduais e municipais (nos estados onde não existem Tribunais de Contas de Municípios). Esses gestores podem ser governadores, prefeitos, secretários estaduais e municipais, ordenadores de despesas e dirigentes de autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
Participação e Controle Social Órgãos de fiscalização Tribunais de Contas dos Municípios (TCM) – existem apenas em quatro estados (Bahia, Ceará, Goiás e Pará) e em dois municípios específicos (Rio de Janeiro e São Paulo). Analisam e julgam anualmente as contas das prefeituras. Tribunal de Contas da União (TCU) – julga a boa e regular aplicação dos recursos públicos federais e auxilia o Congresso Nacional no controle externo da Administração Pública Federal e no julgamento das contas do Presidente da República.
Alguns resultados do controle social
Fraude FUNDEF
Primeiro caso de prisão de Prefeito em 146 anos de história do município de Januária
População mostra a cara Primeira manifestação pública
ASAJAN Associação dos Amigos de Januária contato Fábio Oliva (38) 9106-3002 (38 3083-0095 fhcoliva@terra.com.br