AUDIÊNCIA PÚBLICA 2º QUADRIMESTRE 2013 OURO PRETO – MG 25/09/2013
PREFEITURA DE OURO PRETO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA RECEITAS PREVISTA JAN / AGO A REALIZAR RECEITA CORRENTES (A) ( ) Tributárias ( ) Impostos ( ) Taxas Contribuições ( ) Patrimoniais Serviços ( ) Transferências Correntes ( ) Convênios ( ) Outras Receitas Correntes ( ) (-) Dedução Exceto Fundeb0( ) RECEITA CAPITAL (B) ( ) Transferências de Capital ( ) (-) Deduções p/FUNDEB ( C )( ) ( )( ) RECEITA TOTAL (A + B - C) ( )
PREFEITURA DE OURO PRETO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESPESA LIQUIDADAATUALIZADAJAN / AGOA LIQUIDAR DESPESA CORRENTE (E) Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes DESPESA CAPITAL (F) Investimentos Amortização da Dívida Interna Reserva de Contingência (G) DESPESA TOTAL (E + F + G) Receita - Desp. Liquidada SUPERÁVIT
PREFEITURA DE OURO PRETO RECEITA CORRENTE LÍQUIDA REC. CORRENTES MAIOJUNHOJULHOAGOSTOSUBTOTAL 12 MESES TRIBUTÁRIA CONTRIBUIÇÕES PATRIMONIAIS SERVIÇOS COTA FPM COTA ICMS COTA IPVA TRANSF. FUNDEB OUTRAS TRANSF OUTRASCORRENTES SUBTOTAL DED. FUNDEB SOMA
PREFEITURA DE OURO PRETO DESPESA TOTAL COM PESSOAL Evolução das Despesas Liquidadas no Quadrimestre ÚLTIMO 12 MESES MAO/13JUN/13JUL/13AGO/12 Despesas Total RCL %41,00%36,40%52,30%49,10%41,60%
PREFEITURA DE OURO PRETO DESPESA TOTAL COM PESSOAL SETEMBRO/2011 a AGOSTO/2012 SETEMBRO/2012 a AGOSTO/2013 RCL Despesa Total Pessoal , ,0 Limite 90% (§1º, II, art. 59) , ,6 Limite prudencial 95% , ,3 Limite Legal (art. 20) , ,3 Excesso Regularizar00,00
PREFEITURA DE OURO PRETO DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 31/DEZ/201231/AGO/ Dívida Contratual Interna Parcelamento de Dividas Parcelamento do INSS Outros Parcelamentos DEDUÇOES (II) Disponibilidade de Caixa Bruta Demais Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios)( )( ) DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I-II) RECEITA CORRETE LÍQUIDA – RCL % da DC sobre a RCL (I/RCL)2,28%1,80% % da DCL sobre a RCL (III/RCL)-11,68-22,90 LIMITE RESOLUÇÃO 40 SENADO FEDERAL 120% *Art. 3º Resolução 40, Ate 15º anos apos 2002, excedente reduzido no mínimo 1/
PREFEITURA DE OURO PRETO RESULTADO PRIMÁRIO RECEITAS FISCAIS2º QUADRIMESTRE ATÉ O QUADRIMESTRE Receitas Correntes Receitas de Capital Subtotal (-)Rec. Oper. Crédito00 (-)Rend. de Aplicações Financ (-)Rec. Alienação de Bens 00 (-)Dedução para o FUNDEB Total das Receitas Fiscais
PREFEITURA DE OURO PRETO RESULTADO PRIMÁRIO DESPESAS FISCAIS2º QUADRIMESTRE ATÉ O QUADRIMESTRE Despesas Correntes Despesas de Capital Subtotal (-) Juros e Encargos da Dívida (-) Amortizações de Dívida Total das Despesas Fiscais RESULTADO PRIMÁRIO
Limite de Gastos DispositivoRecursos Próprios Outras Fontes (transferências) EducaçãoEmenda Constitucional Nº 14 Destinar 25% da arrecadação de Impostos e Transferências. Sendo: 60% Ensino Fundamental e 40% Ensino Infantil e Outros 60% do Fundeb p/ pagamento de professores e 40% para outras Despesas Saúde Emenda Constitucional Nº 39/ % das Receitas de Impostos PessoalArt. 19 da LRF 60% da Receita Corrente Líquida. Sendo 6% destinado ao Legislativo e 54% ao Executivo Limite de Endividamento TipoDispositivo Contratação de Operações de Crédito Resolução Senado nº 43/200116% da Receita Corrente Líquida Pagamento de Juros e Encargos da Dívida Resolução Senado nº 43/200111,5% da Receita Corrente Líquida
RESOLUÇÃO SENADO N.º 43, DE 2001 Art. 7º As operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios observarão, ainda, os seguintes limites: I - o montante global das operações realizadas em um exercício financeiro não poderá ser superior a 16% (dezesseis por cento) da receita corrente líquida, definida no art. 4; II - o comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada, inclusive relativos a valores a desembolsar de operações de crédito já contratadas e a contratar, não poderá exceder a 11,5% (onze inteiros e cinco décimos por cento) da receita corrente líquida; III - o montante da dívida consolidada não poderá exceder o teto estabelecido pelo Senado Federal, conforme o disposto pela Resolução que fixa o limite global para o montante da dívida consolidada dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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PREFEITURA DE OURO PRETO AUDIÊNCIA PÚBLICA 2 º QUADRIMESTRE 2013 O B R I G A D O ! Edmundo Salles Pereira Junior Adriana Valeria Rodrigues Gerente de Contadoria Diretora de Contabilidade (31)