SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

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Transcrição da apresentação:

SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (SDGCA)

O QUE É SGD? Conjunto de instrumentos, mecanismos e estratégias postos à disposição das pessoas, órgãos e entidades, do poder público e da sociedade civil, com atribuições legais para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente.

ARTICULAÇÃO E INTERAÇÃO Estruturado para permitir uma efetiva articulação e interação entre seus atores, mediante estratégias e mecanismos que garantam a efetivação dos direitos da criança e do adolescente.

OBJTETIVOS DO SGD Implementar a aplicação dos instrumentos normativos que dispõem sobre os direitos da criança e do adolescente Garantir o funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle da efetivação desses direitos.

ATORES DO SGD a família organizações da sociedade civil (instituições sociais, associações comunitárias, sindicatos, escolas, empresas), Conselhos (de direito, setoriais e tutelares), Órgãos públicos responsáveis pela promoção (Assistência Social, Educação, Saúde, Segurança) Órgãos públicos responsáveis pela defesa dos direitos (Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário).

EIXOS ESTRATÉGICOS DO SGD PROMOÇÃO DEFESA CONTROLE

EIXO DA PROMOÇÃO Operacionaliza-se através do desenvolvimento da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. Essas políticas têm duas vertentes: uma de caráter mais estrutural que se refere aos direitos básicos para o conjunto de crianças e adolescentes; outra que engloba as políticas de caráter assistencial, de caráter conjuntural, enquanto a política básica não atender à necessária universalização que deve caracterizá-la.

EIXO DA PROMOÇÃO Entre as políticas de atendimento de caráter conjuntural encontram-se os programas de proteção especial destinados ao conjunto de crianças e adolescentes de vulnerabilidade ou risco social (excluídos dos serviços das políticas estruturais): drogadictos, vitimados, abandonados desaparecidos, em situação de rua, vítimas de exploração sexual comercial ou do trabalho infantil. O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) é um exemplo de política assistencial de caráter conjuntural.

EIXO DA DEFESA Caracteriza-se pela garantia do acesso à justiça, por meio de recurso às instâncias públicas e mecanismos jurídicos de proteção. Compete aos órgãos e entidades que integram o eixo de defesa exigir e impor o efetivo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes, aplicando as penalidades previstas em leis aos infratores desses direitos.

ATORES DO EIXO DA DEFESA Poder Judiciário - varas da infância e da juventude e suas equipes multiprofissionais, as varas criminais especializadas, os tribunais do júri, as comissões judiciais de adoção, tribunais de justiça, corregedorias gerais de Justiça; em se tratando de exploração do trabalho da criança e do adolescente, o órgão do Poder Judiciário competente para a defesa é a Justiça do Trabalho.

ATORES DO EIXO DA DEFESA Ministério Público Estadual – Promotorias de Justiça, os centros de apoio operacional, as procuradorias de justiça, as procuradorias gerais de justiça, as corregedorias gerais do Ministério Publico Ministério Público do Trabalho (MPT) – é o ramo do Ministério Público da União responsável pelo combate à exploração do trabalho da criança e do adolescente. Procuradorias Regionais do Trabalho (PRT) – estão sediadas nas capitais dos Estados. Ex: PRT 7ª Região, com sede em Fortaleza-CE. Procuradorias do Trabalho – estão sediadas em alguns Municípios do interior. Procuradorias do Trabalho no Ceará: Sobral, Juazeiro do Norte e Limoeiro do Norte.

ATORES DO EIXO DA DEFESA Segurança Pública – delegacias especializadas na defesa da crianças e do adolescente Em se tratando de exploração do trabalho da criança e do adolescente, o órgão do Poder Executivo competente para a defesa é o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), representado, nos estados e no Distrito Federal, pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

ATORES DO EIXO DA DEFESA Defensoria Pública - serviços de assessoramento jurídico e assistência judiciária; Conselhos Tutelares; Ouvidorias. Entidades sociais de defesa de direitos humanos, incumbidas de prestar proteção jurídico- social – Centros de Defesa da Criança e do Adolescente.

EIXO DO CONTROLE SOCIAL O eixo do controle tem como objetivo específico a vigilância ao cumprimento dos preceitos constitucionais e infra-constitucionais de proteção à criança e ao adolescente. É um controle externo não-institucional da ação do Poder Público. É o espaço de articulação do poder público e do saber da sociedade, de divulgação de idéias, de propostas de políticas e estratégias para que as conquistas democráticas se consolidem e avancem. O controle social é exercido pela sociedade civil, através das suas organizações e articulações representativas.

EIXO DO CONTROLE SOCIAL O controle das ações públicas de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente é feito através instâncias públicas colegiadas, onde se assegure a paridade da participação de órgãos governamentais e de entidades sociais, tais como:

CONSELHOS DE DIREITOS Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA (Lei Federal n° 8.242, de 12 de outubro de 1991) Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA (um em cada Estado e no Distrito Federal). O CEDCA/CE foi criado pela Lei Estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991; Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. De acordo com a lei, todo município deve criar um CMDCA. Todos os municípios cearenses tem CMDCA, porém em alguns Estados existem municípios que ainda não o criaram.

CONSELHOS DE DIREITOS Os conselhos dos direitos da criança e do adolescente devem acompanhar, avaliar e monitorar as ações públicas de promoção e defesa de direitos de crianças e adolescentes, deliberando previamente a respeito, através de normas, recomendações, orientações.

DELIBERAÇÕES DO CMDCA As deliberações dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito de suas atribuições e competências, vinculam as ações governamentais e da sociedade civil organizada, em respeito aos princípios constitucionais da participação popular, da prioridade absoluta do atendimento à criança e ao adolescente e da prevalência do interesse superior da criança e do adolescente, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal.

CONSELHOS SETORIAIS Os conselhos setoriais são voltados para a formulação, implementação e monitoramento das políticas públicas presentes nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal). A União, os Estados e os Municípios são obrigados a manter conselhos setoriais em cada área de atuação, sob pena de não poder receber financiamentos para os programas e ações das respectivas áreas. Eis a razão pela qual existem conselhos municipais, estaduais e federal nas várias áreas de atuação do poder público como assistência social, educação e saúde.

FÓRUNS DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL a nível federal, o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil; a nível estadual, o Fórum Estadual pela Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente no Ceará – FEETI/CE; a nível regional, os Fóruns Regional de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente no Vale do Jaguaribe e Sertão Central do Ceará (Fretivale), no Cariri e Centro Sul (Fretisul) e na Regiões Norte e Ibiapaba (Fretinorte)

Antonio de Oliveira Lima Procurador do Trabalho Coordenador Estadual do Peteca Gerente Nacional do Projeto MPT na Escola peteca2008@gmail.com www.peteca2008.blospot.com.br 85-3462-3400