Roteiro Temático para debates no Seminário ASSECOR/2013 Mesa: Repensando o Sistema de Planejamento e Orçamento:atribuições, estrutura,recursos humanos.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
O PROCESSO INSTITUCIONAL DE AVALIAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Advertisements

Avaliação do Plano Plurianual
TEORIA ORÇAMENTÁRIA ANA MARIA JAHEL ANTUNES
‘Curso Parlamento Brasileiro: ontem, hoje e amanhã’
Orçamento na CF/88 Princípios
1 Maio 2007 Processo de Elaboração PPA e PLOA 2008.
ATUAÇÃO DOS AGENTES DE CONTROLE SOCIAL.
A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E SEUS PRINCIPAIS
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA
ORÇAMENTO PÚBLICO Profª. Elizabete Nunes.
ORÇAMENTO PÚBLICO Profª. Elizabete Nunes.
Contador Waldir Ladeira Conselheiro do CRCRJ

Seminário Nacional de Formação para Vereadores
GESTÃO PÚBLICA PLANEJAMENTO E CONTROLE SOCIAL
Plano Plurianual: desafios e perspectivas
Objetivos do Trabalho Mapa Estratégico - Senado Federal
PRÊMIO GESTOR PÚBLICO Um estímulo à Administração de Resultados
PROGRAMA AVANÇADO EM GESTÃO PÚBLICA CONTEMPORÂNEA
ORÇAMENTO Clique para adicionar texto.
By Aninha`rts. A garantia de prioridade compreende: (...) Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção a infância.
PLANEJAMENTO E COODENAÇÃO GERAL
ORÇAMENTO PÚBLICO “É uma lei de iniciativa do poder executivo, aprovada pelo poder legislativo, que estima a receita e fixa a despesa da administração.
Gestão Estratégica na Política Pública
Relatório da Ação Governamental RAG
Posicionamento sobre Projetos de Lei Complementar que excluem gastos da saúde dos limites de pessoal da LRF Audiência Pública na Comissão de Finanças e.
Prof. Esp. Caio Rodrigues do Vale
Orçamento Tradicional:
8º CONGRESSO DE GESTÃO PÚBLICA Palestrante: Maria Aparecida
Diretrizes Orçamentárias INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO
PPA - PLANO PLURIANUAL.
LEI ORÇAMENTARIA ANUAL
Programação 2010 ESAF Junho Diretrizes para Programação ESAF  A programação será definida por Trilha de Capacitação Fazendária  Serão definidos.
Câmara Municipal de Olímpia Lei de Diretrizes Orçamentárias 2010
1º ENCONTRO DE COORDENAÇÃO DO PNAFM PNAFM Ministério da Fazenda e Municípios.
Politicas publicas de Educação em Saúde
AUDIÊNCIA PÚBLICA (Artigo 9º § 4º da LRF) 2º QUADRIMESTRE DE 2008 Elaborado pela: Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Fazenda Fazenda Secretaria.
AUDIÊNCIA PÚBLICA (Artigo 9º § 4º da LRF) 3º QUADRIMESTRE DE 2005 Elaborado pela: Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Fazenda Fazenda Secretaria.
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
Porto Alegre, 05 de junho de 2012 Acompanhamento de políticas públicas para melhoria de desempenho e de resultados IX SERGOP Seminário Rio-Grandense sobre.
ESTUDO DE CASOS 8 ANOS DE LRF
Lei orçamentária anual - loa
OS SISTEMAS DE PLANEJAMENTO, DE ORÇAMENTO, DE CONTROLE, DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E DE CONTABILIDADE A gestão dos recursos públicos está organizada sob.
Plano Plurianual - PPA Governo do Estado de Roraima
AUDIÊNCIA PÚBLICA Avaliação das Metas Fiscais Município de Registro 1º Quadrimestre de 2012.
Transparência na Gestão Orçamentária e Financeira Governamental
AUDIÊNCIA PÚBLICA, Para apresentar e discutir a elaboração da LOA - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2016.
MUNICÍPIO DE PEABIRU AUDIÊNCIA PÚBLICA DIA: 18 de NOVEMBRO DE 2013 OBJETO: PLANO PLURIANUAL (PPA): 2014/2017 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA): 2014.
Introdução à Gestão Pública
Aula 3 Prof.ª: Jéssica Gonçalves
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
PLANO PLURIANUAL (PPA ).
DISCIPLINA: Serviço Social de Política Social II Profª: Elisônia Carin Renk.
Gustavo Nogueira Presidente do Conselho de Secretários de Estados do Planejamento Secretário de Estado do Planejamento e Gestão da Paraíba Brasília, 24.
ORIGEM   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988   SUA CRIAÇÃO: SE DEU A PARTIR DA CONCEPÇÃO PARLAMENTARISTA, EM QUE O CONGRESSO NACIONAL FORMULARIA AS DIRETRIZES.
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PÚBLICO
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL PLANEJAMENTO, CONTROLE, TRANSPARÊNCIA E RESPONSABILIZAÇÃO.
Prof. LUIZ GILBERTO BIRCK. Planejamento Orçamentário Público (24h) Módulo 4.
FINANÇAS PÚBLICAS E ORÇAMENTO CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA 1988.
Lei do Orçamento Anual Lei do Orçamento Anual (LOA) (LOA) Prof. R. Nonato Contador Esp. GESTÃO DE FINANÇAS PÚBLICAS UNINORTE.
SEMINÁRIO DE CONTROLE INTERNO Ricjardeson Dias Plano de Contas Aplicado ao Setor Público Plano de Contas Aplicado ao Setor Público.
UNIDADE 1 – INTRODUÇÃO AO PLANEJAMENTO E AO ORÇAMENTO PÚBLICO.
Art. 9º§ 4º- Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre,
Orçamento Público Orçamento na Constituição – Parte I – Instrumentos Legais.
Finanças e Planejamento Público Ementa. PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PÚBLICO 1.Fundamentos e princípios orçamentários 2.Aspectos constitucionais do orçamento.
1 CONTROLE SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Contador PEDRO GABRIL
GESTÃO DE FINANÇAS PÚBLICAS UNINORTE UNINORTE Plano Plurianual Plano Plurianual (PPA) (PPA) Prof. R. Nonato Contador Esp.
HISTÓRIA, OBJETIVOS E AVANÇOS NOS 16 ANOS DA LRF
1 Audiência Pública para Apresentação do Relatório de Gestão Fiscal do 1º Quadrimestre de 2015 SECRETARIA DAS FINANÇAS DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E.
AUDIÊNCIA PÚBLICA METAS FISCAIS. AUDIÊNCIA PÚBLICA 1º QUADRIMESTRE DE 2016 CUMPRIMENTO DAS METAS ESTABELECIDAS NA LDO.
Transcrição da apresentação:

Roteiro Temático para debates no Seminário ASSECOR/2013 Mesa: Repensando o Sistema de Planejamento e Orçamento:atribuições, estrutura,recursos humanos. Fabiano Garcia Core

Processo orçamentário: Constituição Federal(Capítulo II, Seção II- Dos orçamentos). Plano Plurianual Diretrizes Orçamentárias Orçamentos Anuais Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual.

Gestão do Processo Orçamentário Gestão macroeconômica. Gestão microeconômica Alocativa Operacional

Foco predominante: gestão macroeconômica, principalmente a partir da LRF. Visibilidade midiática. Cumprimento de metas fiscais. Relação dívida/PIB. Dívida bruta e dívida líquida. Resultado primário e resultado nominal. Receita primária e receita financeira.Contingenciamentos. Restos a pagar. Resultado: controle macroeconômico bem sucedido.

Gestão microeconômica:traduz a produção pública(bens e serviços públicos). Justificativa relevante para o pagamento dos impostos(carga tributária). Busca da quantidade e qualidade dos serviços públicos(saúde, educação, segurança, etc). Atribui-se pouca importância estratégica. Os orçamentos não informam com transparência a real oferta dos serviços públicos. Ausência de enfoque produtivo.

Gestão microeconômica(cont.) Como organizar a produção pública: produção própria, concessões, PPs, contrato de gestão, privatizações,etc). Plurianualidade. Discussão fora de contexto. Resultado: gestão microeconômica com baixa eficácia e eficiência. Insatisfação geral quanto aos serviços públicos.

Necessidade de maior equilíbrio entre as duas dimensões da gestão. Talvez seja uma temeridade pensar um novo desenho para o sistema orçamentário(atribuições, estrutura e recursos humanos) sem antes buscar-se esse maior equilíbrio, principalmente no que se refere à organização da produção pública Produção a partir da análise de problemas e não apenas com base em demandas da sociedade(combate efeitos e não as causas). E qual seria o caminho para esse equilíbrio?

Novo papel para o órgão central do sistema de orçamento. Descentralização com empoderamento. Dilema da descentralização: controle macroeconômico requer maior centralização; eficiência microeconômica demanda flexibilidade operativa, sobretudo para possibilitar cobrança de resultados. Conferir maior responsabilidade e poderes para os órgão setoriais.

Eficiência microeconômica(alocativa e operacional):constrangimentos. Orçamento excessivamente legislativo. Congresso monitora execução orçamentária(art. 4º da LOA). Emendas alocativas, quando constitucionalmente devem ser realocativas. Tamanho do orçamento. Orçamento impositivo: contabilidade prévia. Falência do processo de planejamento e orçamento.

Eficiência microeconômica(cont) Insistência quanto a audiência pública na fase de projeto de lei. Em matéria orçamentária só deve ocorrer no segmento legislativo. Órgão central de orçamento controlando despesas microadministrativas. Ausência de visão estratégica. Predominância de controle formal e burocrático.

Conclusões. Não se faz orçamento no vácuo. Qualquer que seja a técnica ou metodologia, deverá ser inserta em determinado ambiente político/institucional. É a variável ambiental do processo. Se assim não fosse, seria muito fácil. Bastaria transplantar as melhores práticas de cada país e os problemas estariam resolvidos.

Conclusões(cont.) Ambiente político/institucional bastante adverso a uma melhoria na gestão do processo orçamentário, tanto em seus aspectos macros quanto micros. Urgência de reforma política. Em nome da governabilidade os poderes ainda não se ajustaram quanto aos seus verdadeiros papéis e espaço de atuação. Emenda constitucional com total discricioanariedade do Congresso. Interesse corporativo.

Conclusões(cont.) Ministérios ocupados majoritariamente por parlamentares: partidarização do processo decisório no nível do executivo. A Constituição de 1891 decretava perda de mandato dos parlamentares que fossem nomeados ministros ou secretários. Desvirtuamento do voto: o eleitor vota no parlamentar para que ele, fundamentalmente, além de produzir as leis que o país necessita, fiscalize e controle os atos do executivo, e não para ser ministro ou secretário de governo.

Conclusões(cont. Repensar o o sistema de planejamento e orçamento antes de uma abordagem ampla desse quadro político/institucional pode implicar esforço de pouca eficácia. Como lidar com atribuições, estrutura e recursos humanos de órgãos quando não se tem certeza da gestão orçamentária que se quer?

Conclusões(cont.) O fortalecimento das carreiras de estado carece de uma participação maior na avaliação desse quadro institucional. Atualmente, a consistência do processo orçamentário depende muito pouco da aplicação de novas técnicas e metodologias, e muito mais de conhecimento claro dos condicionantes da variável ambiental. A ASSECOR poderia promover o debate em torno dos aspectos políticos e institucionais do processo de gestão orçamentária do governo federal.

Obrigado!