Políticas Públicas e Sociedade Civil

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Transcrição da apresentação:

Políticas Públicas e Sociedade Civil Prof. Danilo Duarte Ramalho

Papel do Poder Público no Turismo e no Lazer De acordo com a Constituição de 1988: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento econômico e social (Art. 180).

Papel do Poder Público no Turismo e no Lazer De acordo com a Constituição de 1988: Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado (Art. 174).

Papel do Poder Público no Turismo e no Lazer De acordo com a Constituição de 1988: São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição (art. 6o).

Papel do Poder Público no Turismo e No Lazer De acordo com a Constituição de 1988: O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social (Art. 217, § 3º)

Papel do Poder Público no Turismo e No Lazer De acordo com a Constituição de 1988: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao LAZER, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (art. 227).

Administração pública É a estruturação legal das entidades (pessoas jurídicas) e órgãos (centros de decisão) que irão desempenhar as funções, através de agentes públicos (pessoas físicas investidas em cargos ou funções).

Exemplo: Entidade: União Órgão: Ministério do Turismo Função: apoiar a formulação e coordenar a implementação da política nacional do turismo, como fator de desenvolvimento social e econômico (art.2o, Lei 8.181/1991) Agente Público: Luiz Eduardo Pereira Barretto Filho

Princípios da Administração Pública Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência

Princípios do Serviço Público Regularidade: deve ser permanente; Continuidade não deve sofrer interrupções; Eficiência deve ser satisfatório, qualitativa e quantitativamente; Segurança não deve oferecer riscos à integridade física e moral do indivíduo;

Princípios do Serviço Público Atualidade deve ter modernidade nas técnicas, nas instalações, nos equipamentos e em sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço; Generalidade deve ser prestado a todos os usuários; Cortesia na sua prestação deve oferecer bom tratamento ao usuário; Modicidade nas tarifas deve ter preço razoável, justo.