Cap: Proteção Contratual pelo Código de Defesa do Consumidor.
1- Contratos de Consumo: Contratos conexos, coligados ou redes; Contratação eletrônica; Contratos cativos de longa duração
2-Contrato na visão clássica: E o acordo de duas ou mais partes para constituir, regular ou extinguir entre elas uma relação jurídica de caráter patrimonial. REQUISITOS : Art. 104 do CC.
3-Contrato visão pós moderno: A relação jurídica subjetiva, nucleada na solidariedade constitucional, destinada á produção de efeitos jurídicos existenciais e patrimoniais, não só entre os titulares subjetivos da relação, como também de terceiro.