ARBITRAGEM Processo e Procedimento Abril de 2015.

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Transcrição da apresentação:

ARBITRAGEM Processo e Procedimento Abril de 2015

MARCO LEGAL UNCITRAL - Lei Modelo de Arbitragem BRASIL - Lei 9.307/96 - Lei /15

ARBITRAGEM NO DIREITO BRASILEIRO Ordenações do Reino Código Comercial de 1850 Código Civil de 1916 – Do Compromisso Código de Processo Civil de 1975 – Do Juízo Arbitral Lei de Arbitragem - Lei 9.307/1996 Lei das Concessões de Serviços Públicos,art. 23, XV Lei de Transporte Multimodal Lei das S.A. - Empresas do Novo Mercado Lei das Parcerias Público Privadas - PPPs.

ARBITRAGEM É PROCESSO Sucessão de atos, comunicação, legitimação Produz fenômeno jurídico Forma de resolução de conflitos

Normas Jurídicas - Princípios - Regras Sentenças - Sentença Judicial -Sentença Arbitral -Julgados Administrativos Atos e Negócios Jurídicos - Unilaterais - Bilaterais - Plurilaterais FENÔMENO JURÍDICO Mauricio S. Gravina

COMPOSIÇÃO DE CONFLITOS Autotutela – legítima defesa - desforço imediato Autocomposição – conciliação – mediação – transação – negócios jurídicos – atos liberatórios Arbitragem – árbitros eleitos pelas partes ou por órgãos arbitrais Jurisdição – órgãos jurisdicionais do Estado.

ACESSO À JUSTIÇA Superação do obstáculo econômico Superação de obstáculos estruturais Difusão dos meios alternativos (ADRs) Novos valores e instrumentos processuais

LEI 9.307/96 - CAPÍTULOS Condições de Arbitragem Convenção de Arbitragem Árbitros Procedimento Arbitral Sentença Arbitral Sentença Arbitral Internacional

LIBERDADE NO PROCEDIMENTO ARBITRAL Escolha do julgador Escolha do rito ou de órgão arbitral Escolha da lei aplicável Escolha por julgamento de Direito ou equidade Escolha do local da arbitragem Escolha do idioma Escolha de órgão arbitral especializado Escolha no prazo para prolatar a sentença

EVOLUÇÃO NO BRASIL LEIS CONTRATOS CÂMARAS E TRIBUNAIS ARBITRAIS SENTENÇAS ARBITRAIS SENTEÇAS/JURISPRUDÊNCIA JUDICIAL

ARBITRAGEM NO BRASIL Código Comercial de 1850 Código Civil de 1916 – Do Compromisso CPC de 1975 – Do Juízo Arbitral Lei de Arbitragem - Lei 9.307/1996 Lei das Concess. Serviços Públicos – art. 23, XV Lei de Transporte Multimodal Lei das S.A. – Empresas do Novo Mercado Lei das Parcerias Público Privadas - PPPs.

Câmara de Arbitragem do Mercado BM&FBOVESPA Participantes da câmara: companhia listada no Novo Mercado, seus controladores, acionistas, administradores, membros do Conselho Fiscal e a Bolsa. Competência: questões de direito empresarial: Lei das S.A., Estatuto Social da companhia, normas do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários, normas aplicáveis ao mercado de capitais, além das constantes do Regulamento de Listagem do Novo Mercado. Composição : 30 árbitros escolhidos pelo Conselho de Administração da BM&FBOVESPA. Procedimentos : Arbitragem ordinária - questões mais complexa A arbitragem sumária - disputas mais simples A arbitragem ad hoc - maior flexibilidade

ARBITRAGEM NO BRASIL Contratos de Concessão de Serviço Telefônico Fixo Comutado Longa Distância Nacional – Cap. XXX, Cláusula. 30 e segs. Contratos de Concessão de Serviço Telefônico Fixo Comutado Longa Distância Internacional – Cap. XXX, Cláusula. 30 e segs. Contratos civis – comerciais – laborais - consumidor

CONVENÇÕES INTERNACIONAIS Protocolo de Genebra de 1923 Dec. Leg /1932 Convenção de Genebra de execução sentenças Convenção de NY – 1958 – ONU Dec. Leg. 52/2002 Convenção de Genebra de CEE Convenção de Moscou, de 1972 – CMEA Convenção do Panamá – 1975 Dec. Leg. 90/1995 Convenção de Montevidéu – 1979 Dec. Leg. 93/1995 Protocolo de Brasília –

A solução de controvérsias no Mercosul Protocolo de Brasília de 1991; Anexo ao Protocolo de Ouro Preto de 1994, e A Decisão CMC 17/98, que regulamenta o Protocolo de Brasília. I. O Protocolo de Brasília (3 fases) 1) Negociações diretas entre as partes (15 dias) 2) Intervenção do GMC (30 dias) 3) Tribunal arbitral ad hoc (60 a 90 dias)

OMC – Solução de Controvérsias Fase preliminar Pedido de consulta notificada ao DSB (Dispute Settlement Body). Inicia-se em até 30 dias. Abertura de painéis O Grupo formado a pedido da parte demandante, caso de consulta frustrada ou não concluída em 60 dias seguintes ao pedido. Fase de investigação O Grupo Especial redige um Informe e comunica às Partes. Relatório Final Apresentado no prazo máximo de 6 meses, exceto nos casos de urgência - produtos perecíveis 3 meses. Apelação Órgão de apelação é uma inovação da Rodada Uruguai. Composto por 7 membros designados pelo DSB. Decisão em 60 dias, contados da data de notificação de recurso. Excepcionalmente,em até 90 dias. Execução de sentença A parte afetada deverá informar ao DSB suas intenções de implementação de recomendações e resoluções em reunião a ser realizada nos 30 dias seguintes à adoção.