ASPECTOS HISTÓRICOS, JURÍDICOS E NORMATIVOS DA SOCIOEDUCAÇÃO.

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Transcrição da apresentação:

ASPECTOS HISTÓRICOS, JURÍDICOS E NORMATIVOS DA SOCIOEDUCAÇÃO

ECA – HISTÓRICO ECA: Protetor de bandidos. Visão global: delinquência e criminalidade, sem qualquer especificidade. Idade Penal: Oscilação: 7, 9, 14 anos. Período Sangrento: Absoluta promiscuidade.

Estabelecimento de pena: Extremo subjetivismo – Teoria do Discernimento. Teoria da Maçã de Lubecca. Indiferença: Caso Marie Anne. República: Agravamento da crise, êxodo, etc = fluxo grandes centros. Equiparação a mendigos = Situação de miséria.

Eventos históricos, reuniões da ONU, lutas das mulheres para igualdade aos votos = Construção da Doutrina do Direito do Menor. Desenvolvimento da Teoria da Situação Irregular. A. Prins: Justiça com feição familiar e Juiz vigilante, como um pai. Avanço = Confusão de conceitos (pobreza) Decreto – “Proteger menores abandonados e delinquentes”

Primeiro Código de Menores. Adoção efetiva da Teoria da Situação Irregular: objetos de proteção. Super Juiz. Fomento do pré-conceito e marginalização da pobreza. FUNABEM – FEBENS - crise e denúncias.

Movimento social – Pastoral do Menor, CNBB, sociedade civil etc. Desenvolvimento desta Teoria no panorama Internacional – Regras de Beijing. Adoção, pela CF, da Teoria da Proteção Integral. Reafirmação da Teoria por: Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança de 20/11/1989; Regras da ONU para proteção dos menores provados de liberdade de 14/12/1990 e Diretrizes de Riad de 14/12/1990. Preâmbulo da Convenção da ONU: “(...) em decorrência de sua imaturidade física e mental, precisa de proteção e cuidados especiais, inclusive proteção legal apropriada, antes e depois do nascimento”, Mudança da concepção de objeto a sujeito de direitos. Caso de Polícia – para proteção estatal.

ECA – Legislação avançada Tratamento especializado – não mais genérico. Ações, instrumentos próprios, limites ao poder do Estado. Afastamento do “Super Juiz” – bronca, castigos, atuação administrativa etc. Garantia de direitos fundamentais.

Diferença das Teorias. “Menores” Criança e adolescente Objetos de proteção Sujeitos de direitos Prot. de “menores” Proteção de direitos Viola e restringe Reconhece e prom. dt Infância dividida Infância integrada

Mudança de Paradigma da Lei: A lei protege o adolescente. Princípio da Inércia – Jurisdição. Forma de controle do Poder Judiciário. Reconhecimento da condição de Sujeito de direitos em peculiar condição de pessoa em desenvolvimento.

PROCEDIMENTO Remissão: Acordo Extrajudicial Judicial Sentença Condenatória. Diferenças : Remissão: Continuidade do processo Sentença: Regressão ou Internação-Sanção Importância: Efeitos do descumprimento

Representação = Denúncia. Fato = igual ao que consta da rep. Recebimento da Representação. Audiência de Apresentação: Interrog. Audiência em Continuação: Instrução e Julgamento. Presença prescindível na audiência em continuação o que não se confunde com a cientificação do ato.

MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS Advertência: bronca. Reparação ao dano: compensação. Prest. Serviço à Comunidade. Liberdade Assistida Semiliberdade Internação Aplicação de medidas de proteção

INTERNAÇÃO Art. 122 do ECA. 1 – Violência ou grave ameaça; 2 – Reiteração em atos graves; 3 – Descumprimento injustificado. Medida excepcional = Imposição legal. Adolescente coitadinho; Problema: “Há se eu tivesse aquela idade com a cabeça que tenho hoje” Olhar equivocado: Idolatria em misto de inveja e condenação em nome do amor.

Barbaridades e Ilegalidades. Crítica às instituições e Poder Judiciário. Respeito às regras do ECA; Adequada fiscalização e capacitação; Implementação de políticas para atendimento; Imaturidade para discussão de assuntos relevantes diversos e avanço quanto ao contínuo estudo da socioeducação.

FORMA DE FIXAÇÃO DA MEDIDA Responsabilização: art. 1º, § 2º, I, da Lei Princípios do art. 100 do ECA. Princípios do art. 35 da Lei Proporcionalidade Razoabilidade Intervenção Mínima Intervenção Precoce Atualidade Favorecimento de vínculos e condições pessoais.

Sentença: Não se trata de equação matemática. Situações similares com resultados diversos. Justiça: Tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida da sua desigualdade. Esperança na socioeducação.

José Carlos Ito Junior Assessor Jurídico da Vara da Infância e Juventude. Fórum – Rua da Paz, 2º Andar, Bloco II Fone: /3491 OBRIGADO