Carolinne Isabella Dias Gomes e Cristiane Martins de Sousa Nava Castro

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Transcrição da apresentação:

Carolinne Isabella Dias Gomes e Cristiane Martins de Sousa Nava Castro OUTORGA DE DRENAGEM E FISCALIZAÇÃO COMO MECANISMOS DE GESTÃO DE ÁGUAS URBANAS Autoras: Carolinne Isabella Dias Gomes e Cristiane Martins de Sousa Nava Castro Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA carolinne.gomes@adasa.df.gov.br cristiane.castro@adasa.df.gov.br

Introdução Uso e ocupação de solos urbanos: impermeabilização e impactos no ciclo de águas de uma cidade

1. Introdução Aumento do escoamento superficial; Inundações; Piora da qualidade de rios e córregos. Necessidade de intervenção estatal: Impactos difusos-REGULAÇÃO

2. Regulação Art. 2º da Lei nº 4.285/2008: “A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA tem como missão institucional a regulação dos usos das águas e dos serviços públicos desse ente federado, com intuito de promover a gestão sustentável dos recursos hídricos e a qualidade dos serviços de energia e saneamento básico em benefício de sua sociedade.”

2. Regulação Art. 5º da Lei nº 4.285/2008: “São áreas de competência da ADASA: I – recursos hídricos, compreendidos os diversos usos da água; II – saneamento básico, entendido como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de: a) abastecimento de água potável; b) esgotamento sanitário; c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; d) drenagem e manejo de águas pluviais urbanas; (...)

2. Regulação Outorga de lançamento de Águas Pluviais em corpos hídricos; e Fiscalização da prestação do serviço público de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas.

2.1 Outorga de lançamento de Águas Pluviais A outorga, conforme o disposto na Lei n° 9433 de 1997 e reforçado pela Lei distrital 2.2725 de 2001, é um dos principais instrumentos da política de gerenciamento de recursos hídricos. É ato administrativo mediante o qual a Agência Reguladora autoriza o uso de recurso hídrico. Como o lançamento de águas pluviais causa impacto no corpo hídrico, surge a necessidade de regular esse lançamento de forma a garantir os múltiplos usos dos corpos hídricos.

2.1 Outorga de lançamento de Águas Pluviais A Resolução nº 09, de 08 de abril de 2011 estabelece os procedimentos gerais para requerimento e obtenção de outorga de lançamento de águas pluviais. Critérios considerados na emissão dessas outorgas: a vazão máxima lançada; a vazão de pré-desenvolvimento (24,4 l/(s.ha)); as condições de retenção do aumento do escoamento; área máxima a ser impermeabilizada.

2.1 Outorga de lançamento de Águas Pluviais Principais conceitos que embasam a análise para emissão da outorga de lançamento de águas pluviais: O lançamento deverá manter a qualidade e quantidade da água do corpo hídrico receptor. Para a manutenção da qualidade e quantidade da água do corpo hídrico receptor deverão ser utilizados, preferencialmente, reservatório de qualidade e reservatório de quantidade dispostos em série, nesta respectiva ordem.

2.2 Fiscalização da Prestação do serviço público de Drenagem Urbana A Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o Saneamento Básico, conforme seu Artigo 3º, considera-se: “I - saneamento básico: conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de: (...) d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas;”

2.2 Fiscalização da Prestação do serviço público de Drenagem Urbana Portanto, são objetos da fiscalização da ADASA: as atividades e o conjunto de infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas, inclusive os lançamentos pluviais em corpos hídricos.

3. Objetivo Apresentar e analisar a atuação conjunta de dois mecanismos de regulação de águas urbanas utilizados pela ADASA: outorga de lançamento de águas pluviais urbanas, aliada à fiscalização do cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo instrumento de outorga.

4. Metodologia Para este trabalho foram levantadas informações constantes dos processos internos da Agência referentes à outorga de águas pluviais, combinadas a documentos de processos de fiscalização de Drenagem Urbana. Os dados obtidos foram analisados por ano, de 2007 à 2014. O período de 2007 à 2010 foi escolhido por ser anterior à publicação da Resolução, momento em que os empreendimentos que realizavam lançamentos de águas de chuva em corpos hídricos estavam sujeitos somente a regras gerais de outorga. A partir de 2011, todos os processos de solicitação de Outorga para lançamento de águas pluviais passaram a ser analisados à luz da Resolução nº 09/2011.

5. Resultados

5. Resultados

5. Resultados

6. Conclusões A regulação de águas urbanas ainda é incipiente no Brasil. A aplicação do controle de escoamento de águas pluviais e consequente proteção dos corpos hídricos receptores da drenagem de uma cidade não é tarefa fácil. As agências reguladoras do setor de saneamento do país ainda não exercem sua competência de regulação de Drenagem Urbana de forma plena. Além disso, os prestadores do serviço público de drenagem e manejo de águas pluviais no país encontram-se ainda em estruturação e contam com escassos recursos financeiros.

6. Conclusões Embora não seja tarefa fácil, os resultados encontrados após a análise de processos desses dois instrumentos de regulação exercidos pela ADASA, a outorga de drenagem e a fiscalização, indicam: sua atuação conjunta pode acarretar impactos significativos de melhoria de qualidade da prestação do serviço público de drenagem urbana e de maior proteção aos recursos hídricos, contribuindo para a gestão de águas urbanas no Distrito Federal.

Carolinne Isabella Dias Gomes Cristiane Martins de Sousa Nava Castro OBRIGADA! Carolinne Isabella Dias Gomes Coordenadora de Fiscalização de Drenagem Urbana - ADASA Cristiane Martins de Sousa Nava Castro Coordenadora de Outorga – ADASA carolinne.gomes@adasa.df.gov.br cristiane.castro@adasa.df.gov.br