LEI ANTITRUSTE – Processo DIREITO CONCORRENCIAL
O processo poderá se iniciar com a motivação de qualquer interessado ou de ofício pela Secretaria de Direito Econômico. Art. 30 A SDE promoverá as averiguações preliminares Tais averiguações nada mais são do que atos para instrução do processo, cabendo: Art. 30 in fine -Requisição de esclarecimento
Arts. 35, 35A e 35B -Realização de diligências, inclusive inspeção na empresa com notificação prévia de 24 horas, sob ordem fundamentada do Secretário -Extração de cópias fruto da inspeção -Requerer ao judiciário, via AGU, busca e apreensão de documentos -Produção de provas -Inquirição de testemunhas -Celebração de acordo de leniência
Pode tomar forma de um procedimento investigativo da SDE, que poderá ser sigiloso Para que o sigilo? Estas averiguações perdurarão por 60 dias, quando: 1.Será instaurado processo; ou 2.Será arquivado, mediante consulta ao CADE. No processo poderão ocorrer as mesmas ações contidas nos arts. 35, 35A e 35B
Com o encerramento das investigações preliminares o processo será instaurado em até 8 dias. Defesa: após a notificação o representado terá 15 dias para apresentar defesa. Notificação por Mandado? Correio e após edital com publicação no DOU e jornais do Estado Federativo da sede da empresa ou domicílio da pessoa. Contando-se o prazo desde a juntada ou publicação Demais intimações? Advogado. O revel tem direito a intervir no processo? Confissão quanto a matéria de fato Se sim, em que fase?
Serão determinadas diligências e produzidas provas pela SDE no prazo de 45 dias, prorrogado por igual período, inclusive para oitiva das testemunhas....E novamente O Secretário pode autorizar a realização de inspeção, devendo informar a inspecionada no prazo mínimo de 24 horas de antecedência. A inspeção inclui o acesso a papéis de qualquer natureza, computadores, livros comerciais... A AGU poderá requerer ao judiciário mandado de busca e apreensão.
A União, pela SDE e sem intervenção do CADE poderá celebrar acordo de leniência com a empresa seus dirigentes e administradores, nos casos em que a colaboração resulte em: 1.Identificação de demais co-autores; 2.Obtenção de informações ou documentos comprobatórios das infrações. E desde que cumulativamente: O colaborador tenha sido o primeiro a se qualificar como infrator; Ocorra a cessação da prática do ato de infração com a celebração do acordo; A SDE não dispunha de provas suficientes para assegurar a condenação; O colaborador confesse sua participação e coopere plena e permanentemente. Resultado ao colaborador: Extinção da ação punitiva; ou Reduzir de um a dois terços a pena. Crimes contra a ordem econômica (Lei 8137/90) suspende-se prazo prescricional, impede-se o oferecimento de denúncia e cumprido o acordo extingue-se automatica/te a punibili//.
Art. 37Com a apresentação da defesa terá 45 dias para que o representado apresente as provas. Poderá indicar três testemunhas. Documentos novos? Art. 39 Concluída a instrução pela SDE o representado apresentará alegações finais em 5 dias. Neste momento o secretário decidirá pela remessa ao CADE para julgamento ou requerendo o arquivamento. Da decisão do Secretário não caberá recurso (art. 41). A SDE tem o dever de primar pela celeridade processual, sob pena de apuração de responsabilidade (art. 40).
INSTRUÇÃO APÓS INSTAURAÇÃO DO PROCESSO Da recepção pela presidência será distribuído para um dos conselheiros que será o relator. Como primeiro ato abrirá vistas à procuradoria para que se manifesta em 20 dias. Pode haver nova produção de provas. Antes do julgamento a intimação das partes com antecedência de 5 dias.
JULGAMENTO No plenário o procurador-geral, o representante ou seu advogado terão 15 minutos para sustentação oral. As decisões do CADE serão por maioria absoluta, contando com a presença de no mínimo 5 membros, sendo publicada em 5 dias. O MP é informado da decisão para que tome medidas que julgue necessárias.
EXECUÇÃO A decisão do CADE não comporta revisão no âmbito Executivo, sendo imediatamente executáveis. As decisões serão executadas na Justiça Federal do Distrito Federal ou do domicílio do executado, à escolha do CADE
MEDIDAS PREVENTIVAS Ordem de cessação O Secretário ou Relator, em qualquer fase do processo, de ofício ou mediante provocação do procurador-geral poderá adotar medidas preventivas para evitar lesão irreparável ou de difícil reparação ao mercado, ou que torne ineficaz o resultado final do processo. Destas medidas caberá recurso voluntário ao plenário, no prazo de 5 dias.
TERMO DE COMPROMISSO O compromisso de cessação da prática do representado pode ocorrer nas averiguações preliminares ou no processo. Será título executivo extrajudicial. O processo será suspenso enquanto estiver sendo cumpridas as obrigações assumidas.