CARTÃO de AUTORIZAÇÃO CONDICIONADA de CIRCULAÇÃO na COVA da IRIA nos Períodos de maior Peregrinação Fátima, 20 de Abril de 2010 APRESENTAÇÃO do CARTÃO.

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CARTÃO de AUTORIZAÇÃO CONDICIONADA de CIRCULAÇÃO na COVA da IRIA nos Períodos de maior Peregrinação Fátima, 20 de Abril de 2010 APRESENTAÇÃO do CARTÃO de AUTORIZAÇÃO CONDICIONADA de CIRCULAÇÃO

JUSTIFICAÇÃO | PERTINÊNCIA Porque entende, o Município de Ourém, que os diversos condicionalismos que são impostos à localidade de Fátima, sobretudo no que respeita à circulação automóvel no seu interior, não poderão ser impeditivos a que os diferentes Operadores Profissionais, aí instalados, possam dirigir-se até aos seus Estabelecimentos e garantir o seu contínuo funcionamento, foi decidido lançar e avançar, desde já e por ocasião da vinda a Fátima, de sua Santidade, com um Cartão que, ao contrário do que acontecera no passado, não pretende vir a ser um Livre Trânsito, mas antes uma Autorização de Circulação que, a ser concedida, possibilitará aos seus Utilizadores e mediante alguns condicionamentos e forçosas restrições, circular de automóvel, no interior da localidade, em determinados trajectos que venham a ser definidos para o efeito pela competente Autoridade Policial CARTÃO de AUTORIZAÇÃO CONDICIONADA de CIRCULAÇÃO na COVA da IRIA nos Períodos de maior Peregrinação Fátima, 20 de Abril de 2010

CONDIÇÕES de UTILIZAÇÃO | PRINCÍPIOS GERAIS 1.Os Cartões que vierem a ser atribuídos NÃO habilitam os seus eventuais Utilizadores a circular livremente pelas diversas artérias existentes no interior do perímetro Urbano constituído pela junção das Avenidas “Beato Nuno” e “João XXIII” e que irão estar Interditas, por decisão da GNR, à demais circulação automóvel 2.Possibilitando, apenas, que em circunstância(s) de justificada necessidade os seus Utilizadores, na posse dos respectivos Cartões, possam, mediante as indicações / trajectos que lhes venham a ser dadas / indicados pela GNR, vir a circular, no Interior da localidade, é à GNR a quem compete fiscalizar e acompanhar no “terreno” a forma como as diferentes utilizações dos Cartões venham a ser realizadas 3.Caberá a cada Entidade beneficiária gerir a forma como pretende vir a utilizar os Cartões que lhe possam vir a ser atribuídos, sendo-lhe permitida a sua posterior disponibilização a diferentes Utilizadores CARTÃO de AUTORIZAÇÃO CONDICIONADA de CIRCULAÇÃO na COVA da IRIA nos Períodos de maior Peregrinação Fátima, 20 de Abril de 2010

TITULARES e BENEFICIÁRIOS Todos os Operadores legalmente constituídos para exercer uma qualquer Actividade Profissional e que, na Cova de Iria, no perímetro compreendido entre as Avenidas “Beato Nuno” e “João XXIII”, disponham de Estabelecimento(s) aberto(s) ao Público CARTÃO de AUTORIZAÇÃO CONDICIONADA de CIRCULAÇÃO na COVA da IRIA nos Períodos de maior Peregrinação Fátima, 20 de Abril de 2010

ENTIDADE EMITENTE É à ACISO – Associação Empresarial Ourém-Fátima a quem caberá a responsabilidade pela validação dos diversos “Pedidos de Atribuição” de Cartões que lhe venham a ser dirigidos e pela, posterior, emissão e disponibilização dos mesmos LOCAL para APRESENTAÇÃO de PEDIDOS e EMISSÃO dos CARTÕES Os Pedidos de Atribuição, assim como a posterior Emissão e disponibilização de Cartões far-ser-á, já a partir do próximo dia 26 de Abril, na Delegação da ACISO, em Fátima, que se situa no interior do Posto de Informação e Turismo CARTÃO de AUTORIZAÇÃO CONDICIONADA de CIRCULAÇÃO na COVA da IRIA nos Períodos de maior Peregrinação Fátima, 20 de Abril de 2010

PEDIDO de ATRIBUIÇÃO A disponibilização às Entidades Beneficiárias de um ou mais Cartões far-se-á mediante Prévia apresentação do respectivo “Pedido de Atribuição” junto da Entidade Emitente Integram o respectivo “Pedido de Atribuição”, os seguintes Elementos de Informação: i.Formulário-Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo Representante Legal do Operador ii.Fotocópia da “Declaração de Inscrição no Registo / Início de Actividade” (P.S.) Fotocópia da “Certidão Comercial Actualizada / Certidão Permanente” (P.C.) iii.Fotocópia do “Mapa de Horário de Funcionamento de Estabelecimento Comercial emitido pela Câmara Municipal de Ourém e/ou Comprovativo de Licenciamento de Instalação e Funcionamento do(s) Estabelecimento(s) / Unidade(s) de Alojamento detidos pelo Operador CARTÃO de AUTORIZAÇÃO CONDICIONADA de CIRCULAÇÃO na COVA da IRIA nos Períodos de maior Peregrinação Fátima, 20 de Abril de 2010

N.º MÁXIMO de CARTÕES a ATRIBUIR por cada OPERADOR Após conferência e validação do Pedido de Atribuição de Cartões pela Entidade Emitente poderá, a pedido do(s) respectivo(s) Requerente(s), vir a ser atribuído o seguinte n.º (Máximo) de Cartões: CUSTO de cada CARTÃO Cada Cartão Emitido terá um Custo de 10,00 € 1 Cartão | Por cada Estabelecimento de Comércio a Retalho e/ou Serviços 2 Cartões | Por cada Estabelecimento de Restauração e/ou Bebidas 4 Cartões | Por cada Empreend. Turístico e/ou Estab. / Unidade de Alojamento CARTÃO de AUTORIZAÇÃO CONDICIONADA de CIRCULAÇÃO na COVA da IRIA nos Períodos de maior Peregrinação Fátima, 20 de Abril de 2010

CONDIÇÕES de INTERDIÇÃO da UTILIZAÇÃO dos CARTÕES Decorrente da Acção de Fiscalização e Acompanhamento que venha a ser efectuada no “terreno” à utilização dos Cartões, pelos diferentes Utilizadores, a GNR poderá, nas situações em que tal se venha a mostrar necessário, elaborar Autos de Ocorrência sobre eventuais más utilizações e/ou comportamentos menos adequados por parte dos Utilizadores, em claro desrespeito por indicações e orientações que lhes possam ter sido expressamente transmitidas Tomando como base a informação incluída nos diferentes Autos de Ocorrência, compete à Entidade Emitente elaborar, relativamente a cada uma das Entidades Beneficiárias dos Cartões, um Registo Completo e Actualizado de todos os incidentes que as possam directamente envolver Nas situações registadas de mau uso reiterado de Cartões afectos a determinada Entidade Beneficiária, poderá vir a ser decidido a interdição de utilização de Cartões que lhe possam ter sido atribuídos, não podendo essa impedimento ultrapassar um período consecutivo de 2 anos, nem ser inferior a 1 ano CARTÃO de AUTORIZAÇÃO CONDICIONADA de CIRCULAÇÃO na COVA da IRIA nos Períodos de maior Peregrinação Fátima, 20 de Abril de 2010

APRESENTAÇÃO do CARTÃO de AUTORIZAÇÃO CONDICIONADA de CIRCULAÇÃO CARTÃO de AUTORIZAÇÃO CONDICIONADA de CIRCULAÇÃO na COVA da IRIA nos Períodos de maior Peregrinação Fátima, 20 de Abril de 2010