Qualidade dos gastos púbicos: contribuições dos órgãos de controle à gestão municipal.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.
Advertisements

Orçamento na CF/88 Princípios
Controle de Recursos Públicos
Controladoria-Geral da União no estado de Mato Grosso CONTROLE SOCIAL DA GESTÃO PÚBLICA OUT/2004 O CONTROLE EXTERNO NA VISÃO DAS UNIDADES GESTORAS.
Como o terceiro setor pode participar no controle do recurso público
CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Evaldo José da Silva Araujo
Secretaria de Controle Externo no Estado de São Paulo - Secex/SP
CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
FISCALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS
Controle dos Recursos Públicos
Controle de Gastos Públicos
A CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL NA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS
ORÇAMENTO PÚBLICO Profª. Elizabete Nunes.
ORÇAMENTO PÚBLICO Profª. Elizabete Nunes.
Contador Waldir Ladeira Conselheiro do CRCRJ
CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Manual de Controle Interno Aplicado ao Setor Público - MCIASP
PRÊMIO GESTOR PÚBLICO Um estímulo à Administração de Resultados
PROPOSTA DE REORGANIZAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA - SNA
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Aprovação das Contas do Inmetro
NELSON TAKEO SHIMABUKURO Assessor Técnico da Presidência do TCMSP
1 MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade. CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
TCU e o Controle Externo na Área de Assistência Social
Profª.: Luciene 8ºP. Enfermagem.  CGU  TCU  Ministério Público Federal e estaduais  Tribunais de contas de Estados e Municípios  Conselho Nacional.
Profª.: Luciene 8ºP. Enfermagem.  CGU  TCU  Ministério Público Federal e estaduais  Tribunais de contas de Estados e Municípios  Conselho Nacional.
O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no terceiro setor.
ATUAÇÃO DOS AGENTES DE CONTROLE Palestrante: Secretário Federal de Controle Interno Local: Tribunal de Contas da União.
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
Controladoria-Geral da União 1 Controladoria Geral da União Rodrigo Paiva - CGU-Regional/PB.
Câmara Municipal de Olímpia Lei de Diretrizes Orçamentárias 2010
Estado como Instrumento de Controle Social Estado como Instrumento de Controle Social Conselheiro Antônio Joaquim Presidente do Tribunal de Contas do Estado.
Tema: “O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no Terceiro Setor” Porto Alegre, 26 e 27 de setembro de 2006.
Controle dos gastos públicos Fabiano de Oliveira Luna Analista de Controle Externo O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle.
Qualidade dos gastos púbicos: contribuições dos órgãos de controle à gestão municipal.
A Função do Tribunal de Contas no Ordenamento Jurídico
O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no terceiro setor.
CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Diálogo Público 2005 O TCU em conversa com o cidadão. Tribunal de Contas da União MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos.
AUDIÊNCIA PÚBLICA AGOSTO 2013
MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade. CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
Título VI Da Tributação e do Orçamento Capítulo II Das Finanças Públicas Clarissa Duarte 2009.
Tribunal de Contas da União MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade.
Diálogo Público O TCU em conversa com o cidadão. Tribunal de Contas da União MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos,
CONVERSANDO COM O CONTROLE INTERNO PALESTRA
Consórcios Públicos Desafios Vancouver – out 2007 Marcela Belic Cherubine Secretária de Assuntos Jurídicos Prefeitura de Santo André.
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
ESTUDO DE CASOS 8 ANOS DE LRF
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E AS INTERFACES COM A LEI ELEITORAL Palestrante: Rogério de Souza Moreira.
AUDIÊNCIA PÚBLICA 2º QUADRIMESTRE DE 2013
Tópicos Especiais em ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
palestrante Ranilson Ramos
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL PLANEJAMENTO, CONTROLE, TRANSPARÊNCIA E RESPONSABILIZAÇÃO.
Prof. LUIZ GILBERTO BIRCK. Planejamento Orçamentário Público (24h) Módulo 4.
Contagem – MG, 25 de maio de SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
“Os Princípios Básicos de Seguros e Autorregulação na Intermediação de Seguros – Experiência brasileira.”
Secretaria de Planejamento AUDIÊNCIA PÚBLICA LDO – 2017 Juraci Martins de Oliveira Prefeito Municipal Rio Verde-GO, 13 de abril de
Inovações Para um Brasil Transparente José Geraldo Loureiro Rodrigues Diretor de Sistemas e Informação EVOLUÇÃO DAS AÇÕES DE GOVERNO.
FUNDAMENTOS DA CONTABILIDADE PÚBLICA
Estrutura, Dinâmicas e Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social Ronaldo José Sena Camargos Fortaleza/CE – 28 de Abril de 2015.
1 COMPREENDENDO [COOMPREENDENDO O ORÇAMENTO PÚBLICO] O orçamento público é o contrato de tudo aquilo que o governo.
AS INSTITUIÇÕES DO ESTADO, O TRIBUNAL DE CONTAS E O CIDADÃO Conselheiro Valter Albano Corregedor Geral TCE MT Lucas do Rio Verde - Maio de 2009.
7.7 Leis Orçamentárias O plano Plurianual PPA art. 165 I, § 1º CF Instrumento vigência Longo prazo Vigência – União, Estados, Distrito.
O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no terceiro setor.
Rainério Rodrigues Leite Secretário SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO ESTADO DA PARAÍBA CONHECENDO O TCU.
1 Controle do Recurso Público. 2 Como a sociedade pode participar no controle do recurso público: utilizando corretamente o recurso fiscalizando os gestores.
Transcrição da apresentação:

Qualidade dos gastos púbicos: contribuições dos órgãos de controle à gestão municipal

A obtenção da qualidade dos gastos públicos somente é possível como resultado de uma prática de gestão implementada de forma planejada, gerida com prudência, eficiência e eficácia, e orientada à satisfação da necessidade e do interesse público. Para tanto, o gestor deve se acercar de apoio técnico competente e buscar nas boas práticas de gestão o referencial que orientará as suas decisões. Por princípio, a utilização dos recursos públicos não deve comprometer o equilíbrio das contas públicas. Além disso, deve ser garantida, a qualquer tempo, a transparência, a documentação, a legalidade e a legitimidade dos procedimentos adotados.

Antes de fazer, PLANEJE O QUE FAZER.  INVISTA tempo no PLANEJAMENTO das suas atividades;  Identifique as NECESSIDADES mais relevantes da sua comunidade;  Estabeleça PRIORIDADES para o atendimento dessas necessidades;  Elabore seu ORÇAMENTO com base nas prioridades estabelecidas. Quem planeja bem O QUE FAZER utiliza menos recursos e obtém maiores benefícios para a comunidade.

GERENCIE de modo PRUDENTE, EFICIENTE e EFICAZ:  Estime nos orçamentos os RISCOS FINANCEIROS existentes;  Fixe RESERVA DE CONTINGÊNCIA que suporte ações não-previstas;  Invista tempo em planejar COMO FAZER;  Execute o planejado mas, se necessário, REPLANEJE antes de fazer;  Recorde que o replanejamento de convênios EXIGE comunicação ao repassador de recursos e sua aprovação. Quem se previne de riscos financeiros e faz um bom planejamento e gerenciamento, realiza mais com menos e não é pego de “surpresa”.

ADMINISTRE com RESPONSABILIDADE FISCAL:  Mantenha o ORÇAMENTO EQUILIBRADO; não gaste mais do que arrecada;  Gerencie as DÍVIDAS respeitando os contratos realizados;  Fique dentro dos LIMITES DE ENDIVIDAMENTO fixados pela LRF;  Lembre-se que, de acordo com a LRF, ficar dentro do limite de endividamento é condição para a realização de convênios. Governo que administra seus recursos com Responsabilidade Fiscal atrai investimentos públicos e privados.

ADMINISTRE de modo TRANSPARENTE:  É direito da sociedade ter ciência completa dos atos de gestão pública e é dever constitucional do gestor público prestar contas;  Além da publicidade, a transparência exige a divulgação de como e com base em que premissas e métodos o ato administrativo foi praticado;  A realização de convênios deve ser comunicada às Câmaras de Vereadores, como determina a lei;  Cabe à Prefeitura manter página sobre as suas Contas Públicas na Internet, informando o endereço eletrônico ao TCU. Um Governo transparente é o melhor meio de combater a corrupção e os desmandos administrativos.

DOCUMENTE os Atos de Gestão:  Os atos devem ser sempre documentados, de forma que o gestor possa prestar contas à sociedade e aos órgãos de controle, a qualquer tempo;  De acordo com a Constituição Federal e a Lei, o ônus da prova sobre a boa aplicação dos recursos públicos cabe ao gestor. Um Governo bem documentado tem condições de prestar suas contas à sociedade e aos órgãos de controle a qualquer tempo.

Seja LEGAL e LEGÍTIMO:  Quem vive em um Estado de Direito deve cumprir a ordem jurídica (LEIS);  Quem age em conformidade com a Lei não se sujeita a punições;  Não basta cumprir as LEIS, é necessário que o objetivo da atividade pública esteja de acordo com o interesse e a necessidade pública. Uma gestão pública legal e legítima, mais que uma obrigação do gestor público, é garantia do Estado de Direito e, portanto, da cidadania.

Administre com assessoria técnica competente e observe boas práticas de gestão:  A legislação que rege as despesas e receitas públicas é extensa e complexa, o que dificulta a sua interpretação. Para evitar erros, acerque-se de assessoria técnica competente. Recorra à orientação dos Tribunais de Contas sempre que entender necessário;  Examine as suas práticas de gestão e, na identificação de erros, evite a sua repetição. Adote as boas práticas de gestão já experimentadas em outras municipalidades. Uma boa gestão técnica otimiza a utilização de recursos pelo gestor, permitindo que se obtenham bens e serviços públicos de modo mais eficiente e eficaz.

ÉTICA, pois o gestor público dever ser um referencial de comportamento para o cidadão. Nenhuma ação de planejamento, nem métodos de gestão eficientes e eficazes, orientados para as boas práticas de gestão, tampouco a adoção de administração transparente e legal, subsistem se o gestor público não se conduzir com ÉTICA, pois o gestor público dever ser um referencial de comportamento para o cidadão.

No governo da REPÚBLICA (res publica, coisa pública), o recurso é dito público porque provém do povo e o seu destino só pode ser a satisfação do interesse e da necessidade da sociedade.

Estrutura do Controle no Brasil

Legislação básica dos órgãos de Controle ê TCU - Art. 71/73 da CF/88, Lei n.º 8.443/92; ê TCE - Art. 31 da CF/88, Constituições Estaduais e Lei Orgânica do DF ê CGU - Art. 74 da CF/88; Lei n.º /01 ê MP - Arts. 127/130 da CF/88; LC n.º 75/93 Âmbito de Atuação ê Afetação Patrimonial ê Comando Legal

Judicante  julgar contas (TCU e TCEs) Sancionadora  aplicar sanção/penalidade (TCU e TCEs) Corretiva  fixar prazo p/correções e sustar ato irregular Fiscalizadora  fiscalizar e apreciar/registrar atos de pessoal Consultiva  responder consulta e elaborar parecer prévio Ouvidoria  examinar denúncia e representação Informativa  prestar informações ao Órgãos Legislativos e MP Normativa  expedir normativos, fixar coeficientes, etc. Funções básicas exercidas pelo Controle

ê Órgãos da Administração Direta dos três poderes e do MP; ê Entidades da Administração Indireta e Fundacional, incluídas as empresas controladas direta ou indiretamente; ê Serviços Sociais Autônomos e Conselhos Profissionais; ê Agências Reguladoras e Concessionárias de serviços; ê Organizações Sociais e Entidades sob Contrato de Gestão; ê Fundos Constitucionais, de Investimento e Legais; ê União, Estados, DF, Municípios e particulares (recursos repassados); ê Gestores de bens/valores públicos federais Sujeitos do Controle

ê Contas de gestores de recursos públicos e Contas do Governo ê Gestão de recursos orçamentários e extra-orçamentários ê Atos/Contratos administrativos (inclusive Licitações) ê Aplicação de recursos descentralizados/repassados ê Arrecadação e Renúncia de Receita ê Transferências Constitucionais e Legais ê Desestatizações (privatização, concessão, autorização) ê Atos de Pessoal e Declarações de Bens/Rendas ê Programas de governo e políticas públicas ê Cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal ê Obras públicas e Patrimônio Público Objetos do Controle

ê Ampliar relacionamento com os Órgãos Legislativos, gestores, órgãos de controle e sociedade (controle social)  Redes de Controle ê Uniformizar conceitos e desenvolver metodologias ê Ampliar o combate à corrupção e desvios  fortalecimento de controles internos e detecção de riscos ê Induzir melhoria na gestão pública  acesso/qualidade nos serviços públicos prestados à população ê Aperfeiçoar métodos e técnicas de avaliação  estabelecer critérios e padrões de controle Desafios do Controle

Secretaria de Controle Externo no Estado de Minas Gerais COLOCAR ENDEREÇO DA SECRETARIA Secretário: ELSIO JEOVÁ DOS SANTOS R. Campina Verde, 593 – Bairro Salgado Filho – Belo Horizonte – MG (31)