AULA 2 REGULAÇÃO AMBIENTAL: TÉCNICAS OU INSTRUMENTOS.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Teoria Geral. O Direito Econômico  É o direito das políticas públicas na economia.  Conjunto de normas e institutos jurídicos que permitem ao Estado.
Advertisements

Comissão Técnica do Plano Indústria - CTPIn Março
DIREITO AMBIENTAL INTERNACIONAL é um ramo do Direito Internacional focado na instituição de regras ambientais internacionais com fins de conservação e.
Central de Aquisições e Contratações Públicas: O uso dos padrões e-Ping na estruturação do planejamento das contratações Brasília, 18 de junho de 2013.
PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL - PNEF EDUCAÇÃO FISCAL O cidadão fazendo a diferença
Ministério das Comunicações. Telecomunicações e Redes Inteligentes ComandoControleMonitoramento MediçãoAutomaçãoGeração distribuída Necessidade de fluxo.
30/5/2016 Ministério do Turismo Plano Nacional de Turismo Diretrizes,Metas e Programa
Senado Federal COMISSÃO DE SERVIC ̧ OS DE INFRAESTRUTURA Audiência Pública 15/04/2013 Energia e Desenvolvimento do Brasil Prof. Luiz A. Horta Nogueira.
Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário em Mato Grosso DFDA/MT.
Incentivos para sustentabilidade: programas Finep Felipe Arias Fogliano de Souza Cunha (Área de Tecnologia para o Desenvolvimento Social)
Ministério da Fazenda Secretaria de Política Econômica 1 Tributação e Subsídios para uma Economia de Baixo Carbono SPE/MF Coordenação-Geral de Meio Ambiente.
ANÁLISE DE INVESTIMENTOS
1 Audiência Pública ISS Câmara dos Deputados Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. 03 de Dezembro 2013.
INTRODUÇÃO - SISTEMA FINANCEIRO.
IT-16 Plano de Emergência
PFE/INSS/SECONS São Paulo/SP MAIO/2010. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2010 Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na.
Segurança Alimentar e Nutricional: Caminhos para a alimentação saudável Sistematização do I Simpósio.
“JOGO DE PREÇOS” OU “JOGO DE PLANILHAS” Prática ilegal de se efetivar contratação de proposta de menor PREÇO GLOBAL, mas com grandes disparidades nos PREÇOS.
PROGRAMAÇÃO FISCAL E FINANCEIRA
BOLSAS BITEC 2008 PROGRAMA BITEC 2008 IEL BAHIA. Conceitos / Objetivos O Projeto em questão tem por objetivo “descrever, equacionar ou resolver questões.
FORMAÇÃO CONTINUADA DE SOCIOEDUCADORES MATO GROSSO DO SUL Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP Secretaria de Estado de Trabalho.
Aula 3 – Oferta e Demanda.
Contabilidade Aplicada as Instituições Financeiras José Leandro Ciofi Aula 10.
A regulação do setor do petróleo Robin Osmont. Introdução Objetivos da regulação do petróleo - Energéticos - Econômicos - Sociais Contratos diferentes.
É NECESSÁRIO NAS ORGANIZAÇÕES? UM ESTUDO SOBRE OS CERTIFICADOS DE GESTÃO AMBIENTAL. - Quem são os autores? - Qual Jornal? - Questões - Antecedentes/ Descendentes.
Diálogo Florestal para a Mata Atlântica e Pampa: unindo forças e compartilhando resultados para a conservação Diálogo Florestal para a Mata Atlântica.
Crescimento verde inclusivo: Dilemas de políticas Pedro da Motta Veiga Sandra Polonia Rios Junho 2013.
A Regulamentação da Lei /2010 Florianópolis, 15 de Outubro de 2010.
“Atuação Dos Segmentos De Cartões De Débito No País, Com Foco Na Metodologia De Cobrança Dos Serviços Prestados”. Comissão de Desenvolvimento Econômico,
Governador Valadares/MG – IMPOSTOS MUNICIPAIS Direito Tributário Prof. Amanda Sá
PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL - PNEF EDUCAÇÃO FISCAL O cidadão fazendo a diferença
Adriano Mendonça Dante Guilherme Diego Juvêncio Eduardo Coelho Márcio R. Oliveira CURSO DE ENGENHARIA MECÂNICA.
Métodos Quantitativos Aplicados em Marketing Introdução.
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEMAS Grupo de Trabalho Permanente do ICMS Verde (Portaria nº317)
Técnicas para Vantagens Competitivas 1/18 Normas emitidas em 1996 (pela ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas): ABNT ISO SISTEMAS DE GESTÃO.
Princípios Norteadores, Sistemática de Desenvolvimento e de Remuneração Variável ESTRUTURA DE CARREIRAS DO GOVERNO DA BAHIA BRASIL.
Taxas Federais Tributos Federais (DEF0512) Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Politicas Ambientais. 6º Plano de Eficiência Energética 5º Comissão temporária sobre Alterações Climáticas 4º Acordo de Copenhaga 3º Convenção das Nações.
Transformando o Discurso em Prática: O Papel dos Bancos de Desenvolvimento na Efetividade da Agenda Ambiental Gabriel Rangel Visconti Superintendente da.
Eldis Camargo Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa “ESCASSEZ GERADA PELO IMPACTO DO USO DA ÁGUA NA MINERAÇÃO” Brasília, 9 de dezembro.
17 de agosto de 2015 ORDEM CRONOLÓGICA DE EXIGIBILIDADES.
AGENDA AMBIENTAL NA ADMINISTRAÇÃO LUZENICE MACEDO MARTINS Bióloga, MSc. em Saúde e Ambiente
Contabilidade Aplicada as Instituições Financeiras José Leandro Ciofi Aula 16.
INICIAÇÃO AO ESTUDO DA ADMINISTRAÇÃO Eng. Mecânica EM10P18 Daniel Tronto RA: A535JF-1 João Henrique de Godoy RA: GRUPO 1 Prof. Dra. Simoni M.
Prof. Marcelo Santana Silva Macroeconomia 1 Teoria e Política Macroeconômica Instrumentos de Política Macroeconômica Atuação do Governo Capacidade Produtiva.
Projeto de Lei 2546/03 princípios de contrato conceitos de PPP procura delimitar seu objeto critérios para sua utilização remuneração, formas de licitação.
PSA – AUDIÊNCIA PÚBLICA Senado Federal Comissão do Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle Audiência Pública Pagamentos por Serviços.
Roberto Name Ribeiro ECONOMIA – Micro e Macro 1 O Crescimento da Participação do Setor Público na Atividade Econômica As Funções Econômicas do Setor Público.
AULA 4 O tratamento do meio ambiente na Constituição Federal O tratamento do meio ambiente na Constituição Federal.
Aula 13 A política nacional de recursos hídricos.
Como usar CT&I para promover a inclusão social? Políticas Públicas – Transporte Urbano Ministério da Ciência e Tecnologia 3ª Conferência Nacional de Ciência,
Profa. Helane Cabral DIREITO I E INSTITUIÇÕES DE DIREITO RAMOS DO DIREITO.
Secretaria de Estado da Fazenda INSTITUCIONAL. Gerar receitas e controlar a sua aplicação. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA MISSÃO.
63º Encontro de Secretarias Municipais de Saúde de Santa Catarina São Francisco do Sul/SC 1º/04/2016 Como efetivar os Consórcios na política pública de.
Clauber Leite Eliana Vileider Rossana Filetti Soranz.
O setor externo Aula 11.
 Mapeamento de seus cenários internos e externos, identificando requisitos essenciais a serem atendidos;  Tradução de requisitos em informações a serem.
Instrumentos Econômicos e Política Ambiental Ronaldo Seroa da Motta Coordenador de Estudos de Regulação do IPEA
APRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL A competitividade do País passa por aqui.
UMA ABORDAGEM HISTÓRICA DA ECONOMIA BRASILEIRA O MILAGRE ECONÔMICO AULA 4 CURSO COMEX-UNIS Prof. Ms. Frade.
Instituições Políticas Brasileiras Prof. Octavio Amorim Neto EPGE/FGV-RJ.
Organização, Sistemas e Métodos Aula 2 – Conceitos (continuação)
Estrutura Tributária 1.Princípio da Neutralidade: obtido quando não alteram os preços relativos, minimizando sua interferência nas decisões econômicas.
Economia 2009 Prof. Fabiana. Conceito Origem – grego. Economia, ciência social que estuda os processos de produção, distribuição, comercialização e consumo.
FÓRUM DESAFIOS À GESTÃO NA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL 21 a 22 de novembro de 2005 Palácio do Itamaraty Brasília - DF.
Diagnóstico da Geração e Destinação dos Resíduos Sólidos Urbanos na Bacia do Rio Tubarão.
DIREITO DO CONSUMIDOR PRIMEIRA PARTE: RAÍZES E PRINCÍPIOS DA DEFESA DO CONSUMIDOR.
➢ 08/16/2014 Profa. Silvia Bertani ➢ Planejamento Tributário Empresarial.
Faculdade Pitágoras Professora: Fabiana Daniele Simões da Paz DIREITO CONSTITUCIONAL 3 SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL.
DIREITO TRIBUTÁRIO TRIBUTO. TRIBUTO  1.1. Definição de Tributo: Código Tributário Nacional, art. 3º  Tributo é receita derivada?  Tributo não é multa,
Transcrição da apresentação:

AULA 2 REGULAÇÃO AMBIENTAL: TÉCNICAS OU INSTRUMENTOS

Instrumentos de regulação ambiental Políticas ambientais: Objetivos e meios Meios: 1) Instrumentos de comando controle (C&C). 2) Instrumentos de incentivo ou instrumentos econômicos Estrutura de órgãos competentes pra aplicação Esquemas de participação/ informação

Instrumentos de controle Definem comportamentos, procedimentos e padrões a serem obedecidos pelos agentes, acompanhados de um conjunto de penalidades. Principais: Licenças, Zoneamento e Padrões: de qualidade, de emissão, tecnológico

Instrumentos de controle Vantagem 1: força coercitiva do direito para determinar obrigações e estipular sanções de aplicação imediata Vantagem 2: regulador adota posição clara ao estipular comportamentos e padrões aceitáveis

Instrumentos de comando e controle Qualidade: Níveis totais Emissão: Níveis individuais. Problema dos acúmulos ou combinações. Tecnológicos - BAT Brasil: Nível federal – Resoluções CONAMA Agua – CONAMA 357/05 Estadual – 8468/76

Instrumentos de controle Importância da capacidade de fiscalização e de imposição desses padrões. Não relação com efeitos econômicos ou custos das empresas Dificuldade de fixação em razão das diferenças das empresas Dependência de informações das indústrias (chances de captura) Alto custo ao regulador Não estimula inovações ainda mais adequadas

Instrumentos de controle Fiscalização: qual a periodicidade? Sanção: Multas, perdas de autorização X = pF Onde: X = custo do descumprimento p = probabilidade da detecção F = severidade da punição

Instrumentos econômicos Técnicas de incentivo Atuam diretamente nos custos de produção e consumo dos agentes Sanção premial Agentes econômicos podem ser induzidos ao interesse público Instrumentos precificados v. instrumentos de criação de mercado

I. Econômicos precificados Alteram os preços dos bens e serviços da economia, para cima (superavitário) ou para baixo (deficitário) Funções: a) corrigir uma externalidade ambiental (cobrança do uso da água ou subsídio); b) financiar determinadas receitas e cobrir custos (taxa florestal e ambiental) e c) induzir um comportamento social (tributação ambiental).

Principais I. Econômicos precificados Taxas ambientais: De emissão proporcionais à carga ou volume. Efluentes, lixo, ec Por produto (CFC, pesticidas, combustíveis com chumbo ou enxofre) Taxas administrativas (cobrir custos do governo)- TCFA 6938/81 – 2000 “fato gerador é o exercício do poder de polícia conferido ao IBAMA para fiscalização”

Principais I. Econômicos precificados Cobrança pelo uso da água (Lei 9.433/97) Art 19: água como valor econômico; racionalização do seu uso; financiamento de programas e intervenções. receita deve ser aplicada prioritariamente na bacia em que foram gerados os recursos (art 22).

Principais I. Econômicos precificados 2) Sistemas de depósito e reembolso: consumidores pagam e depois recebem na devolução. 3) Tributação e incentivos fiscais, creditícios, etc

Instrumentos econômicos e princípios do direito ambiental Princípio do usuário-pagador: Utilizador do recurso deve pagar uma contrapartida à sociedade. Sustento da estrutura. Princípio do poluidor-pagador: Aquele que exerce uma atividade degradadora deve arcar com os custos de sua reparação e/ou mitigação. Pagto para fiscalização Princípio do protetor-recebedor. Aquele que “ajuda” a natureza a desempenhar certas funções, pode receber uma contrapartida.

Instrumentos econômicos de criação de mercado Transação de direitos de emissão. Padrões gerais e alocação de quotas que podem ser transacionadas.Redução gradual do número de quotas, para redução da poluição

Instrumentos e técnicas Aquele que permita atingir os objetivos com o menor custo social Necessidade de combinar ambas as técnicas Necessidade de capacitação institucional Inconsistência de políticas ambientais Meios e fins Incentivos não coordenados com outros setores da economia (meio-ambiente vs. Fazenda)