1 PODER DE POLÍCIA 1. Considerações gerais: 1.1 É um poder administrativo, portanto uma atividade do Estado sujeita ao Direito Público; 1.2 Subordinado.

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Os poderes e deveres do administrador público
Transcrição da apresentação:

1 PODER DE POLÍCIA 1. Considerações gerais: 1.1 É um poder administrativo, portanto uma atividade do Estado sujeita ao Direito Público; 1.2 Subordinado à ordem jurídica e regida pelos princípios constitucionais que norteiam a Administração; 1.3 O regime do Poder de Polícia não pode significar proibição geral e absoluta.

2 PODER DE POLÍCIA 2. Origem do vocábulo: 2.1 Direito Norte-Americano. 3. Conceito: 3.1 “Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”. (Meirelles, 2002)

3 PODER DE POLÍCIA 4. Características do Poder de Polícia: 4.1 O Poder de Polícia é indelegável; 4.2 O Poder de Polícia é um poder limitado; 4.3 Tutela a ordem pública, a segurança de pessoas e bens e a salubridade (aspectos clássicos). Hoje tutela a qualidade do Meio Ambiente, o abuso do Poder econômico, o consumidor, o trânsito.

4 PODER DE POLÍCIA 5. Limites do Poder de Polícia: 5.1 Nos direitos fundamentais declarados e assegurados pela Constituição Federal brasileira; 5.2 Na legalidade dos meios (competênica, motivação, forma e fins); 5.3 Em sendo exercido para fins pessoais, subjetivos ou politíco-partidários poderá ser caracterizado o desvio de poder ou finalidade.

5 PODER DE POLÍCIA 6. Polícia Adminstrativa X Polícia Judiciária X Polícia Mista. 7. Polícia Administrativa Geral X Polícia Administrativa Especial. 8. Sanções decorrentes do Poder de Polícia: 8.1 Deverá ser assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme preceitua o art. 5, LV, da Constituição Federal;

6 PODER DE POLÍCIA 8.2 Prazo suficiente para recurso; 8.3 Sanções formais: cassação de licença, revogação da autorização, 8.4 Sanções pessoais: advertências. 8.5 Sanções reais: apreensão e destruição de gêneros alimentícios, apreensão de armas, impendimentos temporários de exercício de atividades, suspensão de atividades, dentre outros.

7 PODER DE POLÍCIA 9. Atributos do Poder de Polícia: 9.1 Discricionaridade; 9.2 Auto-executoriedade; e 9.3 Coercibilidade.

8 PODER DE POLÍCIA 10. Meios de Atuação do Poder de Polícia: 10.1 Edita-se lei e os órgãos executivos expedem regulamentos e instruções fixando condições e requisitos para o uso da propriedade e o exercício das atividades que necessitam ser policiadas Após, outorga-se o respectivo alvará de licença ou autorização; e 10.3 Ao que se segue, a fiscalização competente.

9 PODER DE POLÍCIA “O poder de polícia poderá restringir o exercício do direito individual, porém nunca suprimi-lo completamente”.

10 ADVOCACIA E ÉTICA PROFISSIONAL Bibliografia: CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de direito administrativo. Ed. revista e atualizada. Rio de Janeiro: Forense, MEDAVAR, Odete. Direito Administrativo moderno: de acordo com a e.c. 19/ ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revistas dos Tribunais, MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 27. ed. atual. por Eurico de Andrade Azevedo, Délcio Balestero Aleixo e José Emmanuel Burle Filho. São Paulo: Malheiros, MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 13. ed. rev., ampl. e atual. até emenda constitucional 31, de São Paulo: Malheiros Editores, 2001.