CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA CONCEITOS INICIAIS Profª. Luciana Alencar.

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Transcrição da apresentação:

CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA CONCEITOS INICIAIS Profª. Luciana Alencar

SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL  Normas gerais do Direito Tributário – aplicáveis a União,Estados,Municípios e DF;  Direito x Contabilidade;  Arrecadação e Distribuição de Rendas.

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA  Conceito descrito no CTN Art.96 da Lei 5.172/1966: “Art compreende as leis,os tratados e as convenções internacionais,os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte,sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.”

TRIBUTOS – CONCEITOS E ESPÉCIES  Conceito do CTN para Tributos: “Toda prestação pecuniária compulsória,em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir,que não constitua sanção por ato ilícito,instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”

ESPÉCIES DE TRIBUTOS  IMPOSTOS  TAXAS  CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA Obs.: Contribuições Sociais.

IMPOSTOS  FEDERAIS:  IPI – Importação de Produtos Importados;  IE – Exportação de produtos;  IR – Rendas e Proventos de qualquer natureza;  IOF – Operações de crédito,câmbio e seguro,ou relativas a títulos ou valores mobiliários;  ITR – Propriedade Rural;  IGF – Grandes fortunas.

IMPOSTOS  ESTADUAIS e DF:  ITCD – Transmissão causa mortis e doação,de quaisquer bens ou direitos;  ICMS – Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação,ainda que se iniciem no exterior;  IPVA – Propriedade de Veículos Automotores.

IMPOSTOS  MUNICIPAIS:  IPTU – Propriedade Predial e Territorial Urbana;  ITBI – Transmissão inter vivos,por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis;  ISS – Serviços de qualquer natureza.

OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA  É a relação em que o Estado (sujeito ativo ) pode exigir do contribuinte ( sujeito passivo ) uma prestação ( objeto ) nos termos e nas condições descritas na Lei ( fato gerador ).  Três elementos básicos a compõem: a) A lei b) O objeto c) O fato gerador ( Obrigação principal e acessória)

CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL  SUJEITO ATIVO: ENTE PÚBLICO  SUJEITO PASSIVO: 1.Contribuinte – relação pessoal e direta do fato gerador; 2.Responsável - sem se revestir s condição de contribuinte,tenha obrigação decorrente de disposição expressa em lei.

BASE DE CÁLCULO  É o valor sobre o qual se aplica o percentual ( ou alíquota ) com a finalidade de apurar o montante a ser recolhido;  Deve ser definida em Lei Complementar.

ALÍQUOTA  É o percentual definido em lei que,aplicado sobre a base de cálculo,determina o montante do tributo a ser recolhido;  Sujeito aos princípios da legalidade,anterioridade e irretroatividade.

CLASSIFICAÇÃO  TRIBUTOS VINCULADOS: São aqueles cujo fato gerador é alguma atividade específica do Estado relativa ao contribuinte.Ex: Taxas e Contribuição de Melhoria  TRIBUTOS NÃO VINCULADOS: São aqueles cujo o fato gerador não é nenhuma atividade específica do Estado.Ex: Impostos

EVOLUÇÃO DA CONTABILIDADE ANTES DA LEI Nº 6.404/76APÓS A LEI Nº 6.404/76,ATUALIZADA PELAS LEIS /07 E /09 EXCESSIVA PREOCUPAÇÃO COM NORMAS FISCAIS; AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS VISAVAM AO ATENDIMENTO APENAS DE UM USUÁRIO: O FISCO. SEPARAÇÃO ENTRE CONTABILIDADE E LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA; NÃO HAVIA CLARA FORMALIZAÇÃO E DEFINIÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONTÁBEIS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE. CONVERGÊNGIA DAS NORMAS CONTÁBEIS BRASILEIRAS PARA AS NORMAS INTERNACIONAIS; A CONTABILIDADE ERA VISTA PELA MAIORIA DOS EMPRESÁRIOS APENAS COMO UM MAL NECESSÁRIO. MAIOR PREOCUPAÇÃO DA CONTABILIDADE EM ATENDER A OUTROS USUÁRIOS,INVESTIDOS NO MERCADO DE CAPITAIS,ACIONISTAS,IVESTIDORES.

CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA  Conceito  Ramo da contabilidade responsável pelo gerenciamento dos tributos incidentes nas diversas atividades de uma empresa, ou grupo de empresas, adaptando ao dia-a-dia empresarial as obrigações tributárias, de forma a não expor a entidade às possíveis sanções fiscais e legais;  Especialização da contabilidade que tem como principais objetivos o estudo da teoria e a aplicação prática dos princípios e normas básicas da legislação tributária.

CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA  Principais Funções e Atividades da Contabilidade Tributária  Escrituração e Controle Especialização da contabilidade que tem como principais objetivos o estudo da teoria e a aplicação prática dos princípios e normas básicas da legislação tributária; Apuração dos tributos a recolher, preenchimento das guias de recolhimento e remessa para o Departamento de Contas a Pagar; Controle sobre os prazos para os recolhimentos; Assessoria para a correta apuração e registro do lucro tributável do exercício social, conforme os princípios de contabilidade; Assessoria para o correto registro contábil das provisões relativas aos tributos a recolher;

CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA  Principais Funções e Atividades da Contabilidade Tributária  Orientação Orientação, treinamento e constante supervisão dos funcionários do setor de impostos; Orientação fiscal para as demais unidades da empresa (filiais, fábricas, departamentos) ou as empresas controladas e coligadas, visando padronizar procedimentos;

CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA  Principais Funções e Atividades da Contabilidade Tributária  Planejamento Tributário – estudo das diversas alternativas legais para a redução da carga tributária, tais como: Todas as operações em que for possível o crédito tributário, principalmente em relação aos chamados impostos não cumulativos ICMS e IPI; Todas as situações em que for possível o deferimento (postergação) dos recolhimentos dos impostos, permitindo melhor gerenciamento do fluxo de caixa; Todas as despesas e provisões permitidas pelo fisco como dedutíveis da receita.