Advocacia-Geral da União Consultoria-Geral da União Consultoria Jurídica da União no Estado do Rio de Janeiro Novidades no Sistema de Registro de Preços.

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Transcrição da apresentação:

Advocacia-Geral da União Consultoria-Geral da União Consultoria Jurídica da União no Estado do Rio de Janeiro Novidades no Sistema de Registro de Preços Paulo Kusano Bucalen Ferrari

Quadro Esquemático do SRP 2 Geren Par For 1 Ordem de classificação For 3 For 2 Par ONP

Problemas Decorrentes do Decreto 3.931/ Omissões e obscuridades – em definições de papéis e obrigações e nos ritos e restrições para garantia da vantajosidade; 2.Possibilidade de contratações desvantajosas; 3.Ausência de limite às adesões; 3

Contratações desvantajosas 4 ONP – “Carona” RP 1 RP 2 RP 3 RP 4

Ausência de limite às adesões 5 Quant. registrada Par Quantidade Adquirida ONP

PRINCIPAIS MUDANÇAS 1)Definição de papéis e obrigações; 2) Inovações no Rito; 3)Restrições; 4)Regras de transição. 6

PRINCIPAIS MUDANÇAS – Def. de papéis e obrigações 1)Definição do órgão não participante – “carona” – inciso V do Art. 2º; 2) Pesquisa de preços: a)pelo Gerenciador - inciso IV do Art. 5º; b)pelo Participante - inciso IV do Art. 5º; c)Regime de cooperação - § 2º do Art. 5º; 7

PRINCIPAIS MUDANÇAS – Def. de papéis e obrigações 3)Poder decisório do Órgão Gerenciador – para admitir prévia e posteriormente o “carona” – Art. 9º, inciso III e Art. 22; 8

PRINCIPAIS MUDANÇAS – Ritos 1)Intenção de Registro de Preços – IRP – obrigatória, salvo no caso de inviabilidade – Art. 4º, caput e § 1º, inciso I do Art. 5º; 2)Indicação da dotação orçamentária no momento da contratação - § 2º do Art. 7º - ON AGU 20/2009; 3)Assinatura da ata de registro de preços por certificação digital - § 1º do Art. 5º; 9

PRINCIPAIS MUDANÇAS – Ritos 4)Cadastro de reserva – inciso I do Art. salvo no 11 e § 1º; 5)Incluir no edital a estimativa de quantidades do não participante, quando admitido – inciso III do Art. 9º - Atenção não considerar a estimativa do “carona” para fins de qualificação e habilitação; 10

PRINCIPAIS MUDANÇAS – Ritos 6)Permissão de adesão de órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais - § 9º do Art

PRINCIPAIS MUDANÇAS – Restrições 1)Utilização do SRP somente em serviço remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa – inciso II do Art. 3º - serviços artísticos, serviços que levem em consideração peculiaridades do órgão devem ser objeto de especial atenção; 2)Vigência limitada a dozes meses, incluídas eventuais prorrogações – Art. 12 – ON AGU 19/2009; 3)Vedação de acréscimos em ata - § 1º do Art. 12; 12

PRINCIPAIS MUDANÇAS – Restrições 4)Adesão limitada ao quíntuplo do quantitativo registrado – § 4º do Art. 22 – “1+5”; 5)Adesão somente após primeira contratação pelo Gerenciador ou participantes - § 5º do Art. 22; 6)Adesão em até 90 após a autorização do Gerenciador - § 6º do Art. 22; 7)Proibição de adesão de órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual - § 8º do Art. 22 – ON AGU 21/2009 – abrange paraestatais; 13

PRINCIPAIS MUDANÇAS – Restrições 8)Nova hipótese de cancelamento do registro – no caso de suspensão, impedimento ou declaração de inidoneidade do registrado – inciso IV do Art. 20; 14

PRINCIPAIS MUDANÇAS – Regras de transição 1)Certame aberto e em andamento – incidência, após 23/02/2013 das normas do Dec /2013 – nova análise jurídica; 2)Certame não aberto - incidência, após 23/02/2013 das normas do Dec /2013 – nova análise jurídica; 3)Certame finalizado (adjudicado e homologado) – ato jurídico perfeito – ata pode ser utilizada pelo Gerenciador e participantes até o final da vigência; 15

PRINCIPAIS MUDANÇAS – Regras de transição 4)Adesão em ata de certame do antigo Dec /2001 – vedada. 5)Ponderação – razoabilidade e proporcionalidade - justificativa da necessidade, explicitação das consequências do desabastecimento, demonstração da vantajosidade, não incidência nos problemas no Dec /2001 e aplicação imediata das restrições do Dec /

Encerramento Muito obrigado! MUITO OBRIGADO!