CURSO: REFORMA TRABALHISTA: DESAFIOS PARA O

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Transcrição da apresentação:

CURSO: REFORMA TRABALHISTA: DESAFIOS PARA O SISTEMA BRASILEIRO DE RELAÇÕES DE TRABALHO São Paulo, 22 e 23 de agosto de 2017  

CARACTERÍSTICAS DE UM PAÍS DEMOCRÁTICO   Se um marciano aqui chegasse e quisesse saber o que caracteriza um pais democrático, o que vocês diriam a ele?

UM PAÍS DEMOCRÁTICO É AQUELE QUE TEM Eleições livres, diretas, secretas e universais Alternância do poder Liberdade de expressão Liberdade de imprensa Direito de associação em partidos políticos MAS...

UM PAÍS REALMENTE DEMOCRÁTICO PRECISA TER UM SISTEMA DE RELAÇÕES DE TRABALHO DEMOCRÁTICO

O CONCEITO DE SISTEMA DE RELAÇÕES DE TRABALHO DE QUAIS QUESTÕES TRATA UM SISTEMA DE RELAÇÕES DE TRABALHO?

DE QUAIS QUESTÕES TRATA UM SISTEMA DE RELAÇÕES DE TRABALHO? Organização Sindical Mecanismos de regulação das relações de trabalho, de criação de direitos e solução de conflitos: a negociação coletiva e a arbitragem pela Justiça do Trabalho Direito de greve Legislação Trabalhista

Quais as diferentes formas de organização sindical?

Diversos tipos de Organizações por Local de Trabalho (OLTs) DIFERENTES FORMAS DE ORGANIZAÇÃO SINDICAL Diversos tipos de Organizações por Local de Trabalho (OLTs) Sindicatos Federações Confederações Centrais Sindicais Entidades sindicais internacionais

Quais os instrumentos da Negociação Coletiva?

Acordos Coletivos Celebrados entre sindicatos de trabalhadores e uma ou mais empresas, cujo resultado se aplica apenas às empresas que os assinam Convenções Coletivas Celebradas entre sindicatos de trabalhadores e sindicatos patronais, cujo resultado se aplica a todas as empresas da base dos sindicatos acordantes

Quais as instâncias da Justiça do Trabalho e suas atribuições?

Varas do Trabalho (antigas Juntas de Conciliação e Julgamento) – 1ª instância para dissídios individuais de trabalho Tribunais Regionais do Trabalho – 1ª instância para dissídios coletivos de trabalho e instância recursal para dissídios individuais de trabalho Tribunal Superior do Trabalho – instância recursal para dissídios individuais e coletivos de trabalho

Quais as fontes de direito do trabalho?

FONTES DO DIREITO DO TRABALHO: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Constituição Federal de 1988 Leis Complementares Leis Ordinárias Medidas Provisórias Decretos Portarias Normas Regulamentadoras (NRs)

Conceito de Sistema de Relações de Trabalho: Arcabouço institucional (conjunto de leis, normas, regras, procedimentos, costumes, jurisprudências) sobre a organização sindical, os mecanismos de regulação das relações de trabalho e de solução de conflitos (a negociação coletiva e a Justiça do Trabalho), o direito de greve e a legislação trabalhista.

PANO DE FUNDO DO SISTEMA BRASILEIRO DE RELAÇÕES DE TRABALHO Cultura empresarial autoritária no Brasil (resquício da escravidão)   Espaço da empresa entendido como espaço privado, controlado exclusivamente pelo empregador e imune à regulação pública Sindicato com atuação tolerada apenas da porta da empresa para fora

QUAIS AS FONTES DOUTRINÁRIAS DO SISTEMA BRASILEIRO DE RELAÇÕES DE TRABALHO?

FONTES DOUTRINÁRIAS DO SBRT   O pensamento positivista O pensamento católico: a Encíclica Rerum Novarum de 1891 (“Da condição operária”) – Papa Leão XIII As teses e resoluções do 1º Congresso de Direito Social (1941), em São Paulo, em comemoração aos 50 anos da Encíclica Rerum Novarum As Recomendações e Convenções da OIT anteriores a 1943 O pensamento corporativista antiliberal brasileiro (Oliveira Vianna e outros) A legislação esparsa (e abundante) dos anos 20 e 30 (28 medidas anteriores a 1930 e 36 medidas entre 1930 e 1942) A chamada “legislação pretoriana” (decisões do Ministro do Trabalho, com base em pareceres de consultores jurídicos do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, utilizados na solução de conflitos submetidos às Juntas de Conciliação e Julgamento, subordinadas ao MTIC antes da criação da Justiça do Trabalho, em 1941, e avocadas pelo ministro) A Carta del Lavoro, de 1927 – que era apenas um conjunto de diretrizes gerais de organização de um sistema de relações de trabalho A CLT é uma cópia da Carta del Lavoro?

LEITURA DA CARTA DEL LAVORO MATERIAL Nº 2

OUTRAS INFLUÊNCIAS DO SBRT A Constituição mexicana de 1917 A Revolução russa de 1917 e a Constituição russa de 1918 A Constituição da República de Weimar (Alemanha, 1919), precursora dos Estados de Bem-Estar Social europeus

BASES CONCEITUAIS DO DIREITO DO TRABALHO   O Direito do Trabalho, enquanto ramo específico do Direito, parte do pressuposto de que o Contrato de Trabalho, à diferença de outros contratos, ocorre em uma situação de desnível de forças entre os contratantes. Considera o trabalhador como “hipossuficiente”, carente de uma proteção (tutela) do Estado O Direito do Trabalho expressa uma visão oposta à visão liberal, na medida em que destina ao Estado papel relevante na regulação da relação entre o capital e o trabalho, através de uma legislação protetiva do trabalhador, em contraposição aos princípios do liberalismo econômico (“Laissez faire”): igualdade das partes contratantes liberdade de empreender liberdade de contratar e usar a força de trabalho Estado “de fora” das relações econômicas

CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA BRASILEIRO DE RELAÇÕES DE TRABALHO   Elaborado basicamente nas décadas de 30 e 40 do século passado, durante o 1º governo de Getúlio Vargas Baseado na ideia corporativa do tripartismo: na Justiça do Trabalho, nos Institutos de Aposentadoria e Pensão nas Comissões Mistas do Salário Mínimo Marco inicial: o Decreto 19.770/31 (“Lei” de Sindicalização) e coroamento em 1943, com a CLT

CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA BRASILEIRO DE RELAÇÕES DE TRABALHO Concepção de sociedade harmônica, onde o conflito é considerado uma anomalia Atribuição de valor positivo ao trabalho e ao trabalhador Forte controle sobre a organização sindical Legislação avançada no direito individual, mas conservadora no direito coletivo CLT como marco do SBRT, consolidando e ampliando direitos individuais Ganhos materiais e simbólicos para os trabalhadores urbanos (rurais de fora até os anos 60)

SISTEMA BRASILEIRO DE RELAÇÕES DE TRABALHO CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA BRASILEIRO DE RELAÇÕES DE TRABALHO Dos 510 artigos da CLT com direitos substantivos, só 75 mantêm a redação original (mito da desatualidade da CLT, “justificativa” da reforma trabalhista) Novos direitos foram sendo acrescidos ao longo do tempo: descanso semanal remunerado (1949), 13º salário (1962), FGTS (direito?-1966), PLR (1994), vários direitos inscritos na Constituição de 1988 (artigos 7º a 11 e 37)...

CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA BRASILEIRO DE RELAÇÕES DE TRABALHO tal como concebido originalmente

SISTEMA DE RELAÇÕES DE TRABALHO BASEADO EM IDEOLOGIA QUE VÊ O CONFLITO COMO ANOMALIA E COLOCA O ESTADO COMO TUTOR DOS TRABALHADORES – tal como concebido originalmente

Regras da organização sindical SISTEMA DE RELAÇÕES DE TRABALHO BASEADO EM IDEOLOGIA QUE VÊ O CONFLITO COMO ANOMALIA E COLOCA O ESTADO COMO TUTOR DOS TRABALHADORES – tal como concebido originalmente Regras da organização sindical Mecanismos de regulação das relações de trabalho e da solução de conflitos Bloqueio das condições de afirmação do poder dos trabalhadores Fortes restrições à organização e ação sindical

Regras da organização sindical SISTEMA DE RELAÇÕES DE TRABALHO BASEADO EM IDEOLOGIA QUE VÊ O CONFLITO COMO ANOMALIA E COLOCA O ESTADO COMO TUTOR DOS TRABALHADORES – tal como concebido originalmente Regras da organização sindical

Regras da organização sindical SISTEMA DE RELAÇÕES DE TRABALHO BASEADO EM IDEOLOGIA QUE VÊ O CONFLITO COMO ANOMALIA E COLOCA O ESTADO COMO TUTOR DOS TRABALHADORES – tal como concebido originalmente Regras da organização sindical Carta Sindical para reconhecimento e Estatuto-padrão definidos pelo Estado

Regras da organização sindical SISTEMA DE RELAÇÕES DE TRABALHO BASEADO EM IDEOLOGIA QUE VÊ O CONFLITO COMO ANOMALIA E COLOCA O ESTADO COMO TUTOR DOS TRABALHADORES – tal como concebido originalmente Regras da organização sindical Carta Sindical para reconhecimento e Estatuto-padrão definidos pelo Estado Enquadramento sindical que divide trab. de uma mesma empresa em vários sindicatos

Regras da organização sindical Unicidade sindical compulsória SISTEMA DE RELAÇÕES DE TRABALHO BASEADO EM IDEOLOGIA QUE VÊ O CONFLITO COMO ANOMALIA E COLOCA O ESTADO COMO TUTOR DOS TRABALHADORES – tal como concebido originalmente Regras da organização sindical Carta Sindical para reconhecimento e Estatuto-padrão definidos pelo Estado Enquadramento sindical que divide trab. de uma mesma empresa em vários sindicatos Unicidade sindical compulsória

Regras da organização sindical SISTEMA DE RELAÇÕES DE TRABALHO BASEADO EM IDEOLOGIA QUE VÊ O CONFLITO COMO ANOMALIA E COLOCA O ESTADO COMO TUTOR DOS TRABALHADORES – tal como concebido originalmente Regras da organização sindical Carta Sindical para reconhecimento e Estatuto-padrão definidos pelo Estado Enquadramento sindical que divide trab. de uma mesma empresa em vários sindicatos Unicidade sindical compulsória Repasse aos sindicatos do valor do Imposto Sindical

Regras da organização sindical SISTEMA DE RELAÇÕES DE TRABALHO BASEADO EM IDEOLOGIA QUE VÊ O CONFLITO COMO ANOMALIA E COLOCA O ESTADO COMO TUTOR DOS TRABALHADORES – tal como concebido originalmente Regras da organização sindical Carta Sindical para reconhecimento e Estatuto-padrão definidos pelo Estado Enquadramento sindical que divide trab. de uma mesma empresa em vários sindicatos Unicidade sindical compulsória Repasse aos sindicatos do valor do Imposto Sindical Ingerência estatal sobre finanças e processo eleitoral dos sindicatos

Regras da organização sindical SISTEMA DE RELAÇÕES DE TRABALHO BASEADO EM IDEOLOGIA QUE VÊ O CONFLITO COMO ANOMALIA E COLOCA O ESTADO COMO TUTOR DOS TRABALHADORES – tal como concebido originalmente Regras da organização sindical Carta Sindical para reconhecimento e Estatuto-padrão definidos pelo Estado Enquadramento sindical que divide trab. de uma mesma empresa em vários sindicatos Unicidade sindical compulsória Repasse aos sindicatos do valor do Imposto Sindical Ingerência estatal sobre finanças e processo eleitoral dos sindicatos Possibilidade de manutenção de uma estrutura sindical pouco representativa

Mecanismos de regulação das relações de trabalho e SISTEMA DE RELAÇÕES DE TRABALHO BASEADO EM IDEOLOGIA QUE VÊ O CONFLITO COMO ANOMALIA E COLOCA O ESTADO COMO TUTOR DOS TRABALHADORES – tal como concebido originalmente Mecanismos de regulação das relações de trabalho e da solução de conflitos

Mecanismos de regulação das relações de trabalho e SISTEMA DE RELAÇÕES DE TRABALHO BASEADO EM IDEOLOGIA QUE VÊ O CONFLITO COMO ANOMALIA E COLOCA O ESTADO COMO TUTOR DOS TRABALHADORES – tal como concebido originalmente Mecanismos de regulação das relações de trabalho e da solução de conflitos Legislação Trabalhista

Mecanismos de regulação das relações de trabalho e SISTEMA DE RELAÇÕES DE TRABALHO BASEADO EM IDEOLOGIA QUE VÊ O CONFLITO COMO ANOMALIA E COLOCA O ESTADO COMO TUTOR DOS TRABALHADORES – tal como concebido originalmente Mecanismos de regulação das relações de trabalho e da solução de conflitos Legislação Trabalhista Avançada e detalhada no direito individual

SISTEMA DE RELAÇÕES DE TRABALHO BASEADO EM IDEOLOGIA QUE VÊ O CONFLITO COMO ANOMALIA E COLOCA O ESTADO COMO TUTOR DOS TRABALHADORES – tal como concebido originalmente Mecanismos de regulação das relações de trabalho, da criação de direitos e da solução de conflitos Legislação Trabalhista Avançada e detalhada no direito individual Conservadora no direito coletivo

Mecanismos de regulação das relações de trabalho e SISTEMA DE RELAÇÕES DE TRABALHO BASEADO EM IDEOLOGIA QUE VÊ O CONFLITO COMO ANOMALIA E COLOCA O ESTADO COMO TUTOR DOS TRABALHADORES – tal como concebido originalmente Mecanismos de regulação das relações de trabalho e da solução de conflitos Legislação Trabalhista Negociação Coletiva Avançada e detalhada no direito individual Conservadora no direito coletivo

Mecanismos de regulação das relações de trabalho e SISTEMA DE RELAÇÕES DE TRABALHO BASEADO EM IDEOLOGIA QUE VÊ O CONFLITO COMO ANOMALIA E COLOCA O ESTADO COMO TUTOR DOS TRABALHADORES – tal como concebido originalmente Mecanismos de regulação das relações de trabalho e da solução de conflitos Legislação Trabalhista Negociação Coletiva Avançada e detalhada no direito individual Conservadora no direito coletivo Monopólio do poder negocial exercido pelo sindicato de base

Mecanismos de regulação das relações de trabalho e SISTEMA DE RELAÇÕES DE TRABALHO BASEADO EM IDEOLOGIA QUE VÊ O CONFLITO COMO ANOMALIA E COLOCA O ESTADO COMO TUTOR DOS TRABALHADORES – tal como concebido originalmente Mecanismos de regulação das relações de trabalho e da solução de conflitos Legislação Trabalhista Negociação Coletiva Avançada e detalhada no direito individual Conservadora no direito coletivo Monopólio do poder negocial exercido pelo sindicato de base Negociação excessivamente descentralizada e pulverizada

Mecanismos de regulação das relações de trabalho e SISTEMA DE RELAÇÕES DE TRABALHO BASEADO EM IDEOLOGIA QUE VÊ O CONFLITO COMO ANOMALIA E COLOCA O ESTADO COMO TUTOR DOS TRABALHADORES – tal como concebido originalmente Mecanismos de regulação das relações de trabalho e da solução de conflitos Legislação Trabalhista Negociação Coletiva Avançada e detalhada no direito individual Conservadora no direito coletivo Monopólio do poder negocial exercido pelo sindicato de base Negociação excessivamente descentralizada e pulverizada Ausência de ultratividade dos acordos: validade anual

Mecanismos de regulação das relações de trabalho e SISTEMA DE RELAÇÕES DE TRABALHO BASEADO EM IDEOLOGIA QUE VÊ O CONFLITO COMO ANOMALIA E COLOCA O ESTADO COMO TUTOR DOS TRABALHADORES – tal como concebido originalmente Mecanismos de regulação das relações de trabalho e da solução de conflitos Legislação Trabalhista Mediação e arbitragem públicas virtualmente compulsórias Negociação Coletiva Avançada e detalhada no direito individual Conservadora no direito coletivo Monopólio do poder negocial exercido pelo sindicato de base Negociação excessivamente descentralizada e pulverizada Ausência de ultratividade dos acordos: validade anual

Mecanismos de regulação das relações de trabalho e SISTEMA DE RELAÇÕES DE TRABALHO BASEADO EM IDEOLOGIA QUE VÊ O CONFLITO COMO ANOMALIA E COLOCA O ESTADO COMO TUTOR DOS TRABALHADORES – tal como concebido originalmente Mecanismos de regulação das relações de trabalho e da solução de conflitos Legislação Trabalhista Mediação e arbitragem públicas virtualmente compulsórias Negociação Coletiva Avançada e detalhada no direito individual Conservadora no direito coletivo Monopólio do poder negocial exercido pelo sindicato de base Mediação pelo Ministério do Trabalho (antigas DRTs) Negociação excessivamente descentralizada e pulverizada Ausência de ultratividade dos acordos: validade anual

Mecanismos de regulação das relações de trabalho e SISTEMA DE RELAÇÕES DE TRABALHO BASEADO EM IDEOLOGIA QUE VÊ O CONFLITO COMO ANOMALIA E COLOCA O ESTADO COMO TUTOR DOS TRABALHADORES – tal como concebido originalmente Mecanismos de regulação das relações de trabalho e da solução de conflitos Legislação Trabalhista Mediação e arbitragem públicas virtualmente compulsórias Negociação Coletiva Avançada e detalhada no direito individual Conservadora no direito coletivo Monopólio do poder negocial exercido pelo sindicato de base Mediação pelo Ministério do Trabalho (antigas DRTs) Negociação excessivamente descentralizada e pulverizada Arbitragem pela Justiça do Trabalho de conflitos de direito e conflitos de interesse Ausência de ultratividade dos acordos: validade anual

Mecanismos de regulação das relações de trabalho e SISTEMA DE RELAÇÕES DE TRABALHO BASEADO EM IDEOLOGIA QUE VÊ O CONFLITO COMO ANOMALIA E COLOCA O ESTADO COMO TUTOR DOS TRABALHADORES – tal como concebido originalmente Mecanismos de regulação das relações de trabalho e da solução de conflitos Legislação Trabalhista Mediação e arbitragem públicas virtualmente compulsórias Negociação Coletiva Avançada e detalhada no direito individual Conservadora no direito coletivo Monopólio do poder negocial exercido pelo sindicato de base Mediação pelo Ministério do Trabalho (antigas DRTs) Negociação excessivamente descentralizada e pulverizada Arbitragem pela Justiça do Trabalho de conflitos de direito e conflitos de interesse Ausência de ultratividade dos acordos: validade anual Justiça do Trabalho com Poder Normativo

Bloqueio das condições de afirmação do poder dos trabalhadores SISTEMA DE RELAÇÕES DE TRABALHO BASEADO EM IDEOLOGIA QUE VÊ O CONFLITO COMO ANOMALIA E COLOCA O ESTADO COMO TUTOR DOS TRABALHADORES – tal como concebido originalmente Bloqueio das condições de afirmação do poder dos trabalhadores

Bloqueio das condições de afirmação do poder dos trabalhadores SISTEMA DE RELAÇÕES DE TRABALHO BASEADO EM IDEOLOGIA QUE VÊ O CONFLITO COMO ANOMALIA E COLOCA O ESTADO COMO TUTOR DOS TRABALHADORES – tal como concebido originalmente Bloqueio das condições de afirmação do poder dos trabalhadores Restrições ao direito de greve

Bloqueio das condições de afirmação do poder dos trabalhadores SISTEMA DE RELAÇÕES DE TRABALHO BASEADO EM IDEOLOGIA QUE VÊ O CONFLITO COMO ANOMALIA E COLOCA O ESTADO COMO TUTOR DOS TRABALHADORES – tal como concebido originalmente Bloqueio das condições de afirmação do poder dos trabalhadores Restrições ao direito de greve Insuficiência dos mecanismos inibidores da dispensa imotivada

Bloqueio das condições de afirmação do poder dos trabalhadores SISTEMA DE RELAÇÕES DE TRABALHO BASEADO EM IDEOLOGIA QUE VÊ O CONFLITO COMO ANOMALIA E COLOCA O ESTADO COMO TUTOR DOS TRABALHADORES – tal como concebido originalmente Bloqueio das condições de afirmação do poder dos trabalhadores Restrições ao direito de greve Insuficiência dos mecanismos inibidores da dispensa imotivada Inexistência de amparo legal para a criação de Centrais Sindicais e Organizações por Local de Trabalho

Regras da organização sindical SISTEMA DE RELAÇÕES DE TRABALHO BASEADO EM IDEOLOGIA QUE VÊ O CONFLITO COMO ANOMALIA E COLOCA O ESTADO COMO TUTOR DOS TRABALHADORES – tal como concebido originalmente Regras da organização sindical Mecanismos de regulação das relações de trabalho e da solução de conflitos Bloqueio das condições de afirmação do poder dos trabalhadores Fortes restrições à organização e ação sindical

Regras da organização sindical SISTEMA DE RELAÇÕES DE TRABALHO BASEADO EM IDEOLOGIA QUE VÊ O CONFLITO COMO ANOMALIA E COLOCA O ESTADO COMO TUTOR DOS TRABALHADORES – tal como concebido originalmente Regras da organização sindical Mecanismos de regulação das relações de trabalho e da solução de conflitos Bloqueio das condições de afirmação do poder dos trabalhadores Fortes restrições à organização e ação sindical Elevado grau de descumprimento dos acordos, convenções e da própria legislação

Regras da organização sindical SISTEMA DE RELAÇÕES DE TRABALHO BASEADO EM IDEOLOGIA QUE VÊ O CONFLITO COMO ANOMALIA E COLOCA O ESTADO COMO TUTOR DOS TRABALHADORES – tal como concebido originalmente Regras da organização sindical Mecanismos de regulação das relações de trabalho e da solução de conflitos Bloqueio das condições de afirmação do poder dos trabalhadores Fortes restrições à organização e ação sindical Grande parte dos acordos, convenções e sentenças normativas avançam pouco em relação à legislação Elevado grau de descumprimento dos acordos, convenções e da própria legislação

Regras da organização sindical SISTEMA DE RELAÇÕES DE TRABALHO BASEADO EM IDEOLOGIA QUE VÊ O CONFLITO COMO ANOMALIA E COLOCA O ESTADO COMO TUTOR DOS TRABALHADORES – tal como concebido originalmente Regras da organização sindical Mecanismos de regulação das relações de trabalho e da solução de conflitos Bloqueio das condições de afirmação do poder dos trabalhadores Fortes restrições à organização e ação sindical Grande parte dos acordos, convenções e sentenças normativas avançam pouco em relação à legislação Elevado grau de descumprimento dos acordos, convenções e da própria legislação Grande desigualdade entre os diversos acordos de categorias de trabalhadores de uma mesma empresa

LIBERDADE E AUTONOMIA SINDICAIS   Quem já leu a Convenção 87 da OIT? Do que ela trata?

A Convenção 87 da OIT trata da liberdade dos trabalhadores se organizarem da maneira que lhes parecer mais conveniente, vedando a interferência dos patrões e do Estado sobre a organização sindical

LEITURA DE TRECHOS SELECIONADOS DA CONVENÇÃO 87 (MATERIAL Nº 4)

HISTÓRICO DAS CENTRAIS SINDICAIS BRASILEIRAS   Quantas e quais são as centrais sindicais brasileiras? Quais delas são reconhecidas oficialmente?

HISTÓRICO DAS CENTRAIS SINDICAIS BRASILEIRAS CENTRAL OPERÁRIA BRASILEIRA (COB) – 1906 CENTRAL DOS TRABALHADORES BRASILEIROS (CTB), POR INICIATIVA DO GOVERNO, EM CONTRAPOSIÇÃO À COB - 1912 CONFEDERAÇÃO GERAL DOS TRABALHADORES (1928) CONFEDERAÇÃO GERAL DOS TRABALHADORES BRASILEIROS (CGTB) – 1946-47 MOVIMENTO UNIFICADOR DOS TRABALHADORES (MUT) - 1946 PACTO DE UNIDADE INTERSINDICAL ( PUI) - 1953 COMANDO GERAL DOS TRABALHADORES (CGT) – 1962-64 1ª CONCLAT (1981) ELEGE A COMISSÃO NACIONAL PRÓ-CUT, PARA ORGANIZAR O 1º CONCUT EM 1982 E CRIAR DA CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES

HISTÓRICO DAS CENTRAIS SINDICAIS BRASILEIRAS (cont.) DIVERGÊNCIAS NA COMISSÃO NACIONAL PRÓ-CUT ADIAM O CONGRESSO PARA 1983 CISÃO NA COMISSÃO NACIONAL PRÓ-CUT: A MAIORIA DOS SINDICATOS DO CHAMADO “NOVO SINDICALISMO” CONVOCA O 1º CONCUT E FUNDA A CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES, EM AGOSTO DE 1983 AS DEMAIS CORRENTES SE ABRIGAM NA COORDENAÇÃO NACIONAL DAS CLASSES TRABALHADORAS (CONCLAT), AINDA NÃO DENOMINADA CENTRAL EM 1986, A CONCLAT DÁ ORIGEM À CGT (CENTRAL GERAL DOS TRABALHADORES) EM 1989, DISSIDÊNCIA DA CGT (CENTRAL) CRIA A CGT (CONFEDERAÇÃO) E, EM SEGUIDA, A CGT PASSA A SE CHAMAR CGTB EM 1991, DISSIDÊNCIA DA CGT (CONFEDERAÇÃO) CRIA A FORÇA SINDICAL

HISTÓRICO DAS CENTRAIS SINDICAIS BRASILEIRAS (cont.) EM 1995, É CRIADA A CENTRAL AUTÔNOMA DOS TRABALHADORES (CAT) EM 1997, É CRIADA A SOCIAL DEMOCRACIA SINDICAL (SDS) EM 2004, DISSIDÊNCIA DA CUT CRIA A CORDENAÇÃO NACIONAL DE LUTAS (CONLUTAS) EM 2005, ENTIDADES DA ESTRUTURA CONFEDERATIVA OFICIAL CRIAM A NOVA CENTRAL SINDICAL DOS TRABALHADORES (NCST) EM 2007, FUNDEM-SE A CGT (CONFEDERAÇÃO), A SDS E A CAT, PARA FORMAREM A UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES (UGT) EM 2007, DISSIDÊNCIA DA CUT CRIA A CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL (CTB)

HISTÓRICO DAS CENTRAIS SINDICAIS BRASILEIRAS (final) EM MARÇO DE 2008, É APROVADA A LEI 11.648, RECONHECENDO AS CENTRAIS SINDICAIS E DESTINANDO A ELAS 10% DO IMPOSTO SINDICAL, RATEADO CONFORME A REPRESENTATIVIDADE DE CADA UMA DELAS, AFERIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. EM 2012, DISSIDÊNCIA DA CGTB CRIA A CENTRAL DOS SINDICATOS BRASILEIROS (CSB) EM 2014, DISSIDÊNCIA DA CUT CRIA A INTERSINDICAL – CENTRAL DA CLASSE TRABALHADORA DISTRIBUIÇÃO DO MATERIAL Nº 5

Trabalho em grupos para discussão da seguinte questão:   Por que existem tantas Centrais Sindicais no Brasil, se nossa estrutura sindical prevê a unicidade (uma só entidade por categoria profissional em uma determinada base territorial)?

O SBRT não previa a existência de centrais sindicais; ao contrário, proibia. Assim, elas foram criadas fora da lei, sem que fossem moldadas por uma legislação reguladora, até serem reconhecidas, em 2008 O MS brasileiro pensava, em 1981, na CONCLAT, em criar apenas uma central, mas...

As pronunciadas divergências de concepções sindicais acabaram levando à criação de diversas Centrais Sindicais. E várias delas organizaram suas próprias entidades de grau superior (federações e confederações) Consolidação de certa “partidarização” das entidades, especialmente nos anos 2000

Alguns teóricos e também sindicalistas atribuem a proliferação de centrais à busca pelos recursos do imposto sindical, direcionado a elas a partir de 2008 Na prática, o MS brasileiro optou por uma estrutura híbrida: “unicidade” ao nível dos sindicatos e pluralidade ao nível das federações, confederações e centrais

O que temos no Brasil não é exatamente a unicidade, mas pluralidade compulsória, dado que o enquadramento sindical divide os trabalhadores de uma mesma empresa em diversas categorias profissionais (citar o caso da Vale, que negocia com 32 sindicatos representativos dos trabalhadores dessa empresa) Apesar de tudo, as Centrais Sindicais atuaram e têm atuado de forma unitária em certas lutas (recuperação do SM, redução da jornada de trabalho, fim do fator previdenciário, contra a terceirização, contra a reforma da Previdência e a reforma trabalhista do governo Temer etc.).

Exibição e comentários ao vídeo da 1ª CONCLAT, em 1981