Reforma da Previdência PEC 287

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Transcrição da apresentação:

Reforma da Previdência PEC 287

Desmonte da previdência social Considerado o maior ataque aos direitos da classe trabalhadora em décadas, representa o fim do Sistema de Seguridade Social Brasileiro garantido pela Constituição de 1988 e reconhecido como um dos sistemas mais avançados do mundo e referência para vários países.

Reforma ampla, profunda e prejudicial Atinge à todos!! Atuais e futuros contribuintes de todos os tipos de benefícios dos dois regimes previdenciários - Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Retarda o início da aposentadoria e reduz os valores dos benefícios.

- O salário mínimo deixa de ser o piso da Previdência e da Assistência, sendo desvinculado dos valores de pensões e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). - Propõe progressão da idade mínima de aposentadoria de acordo com a evolução da longevidade da população. - Estímulos à previdência privada.

Crítica aos fundamentos da reforma: A questão do déficit ART. 194 da Constituição Federal 1988 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Financiamento da Seguridade Social ART. 195 da Constituição Federal 1988 A seguridade social é financiada por toda a sociedade, com recursos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e das seguintes contribuições sociais: Sobre a folha de pagamento; Sobre a receita, faturamento ou lucro das empresas (COFINS) e CSLL; Concurso de prognósticos (Loterias e apostas de qualquer natureza); Das importações de bens ou serviços.

(In)Justificativa da Reforma - Necessidade de Ajuste Fiscal que estabelece, para os próximos 20 anos, teto dos gastos públicos primários (exceto despesas financeiras). - Considera política de Previdência e Assistência como despesas, que agravam o desequilíbrio financeiro e oneram o orçamento do Estado

Desconsiderações da Reforma - Não analisa os impactos do envelhecimento sobre a Seguridade junto com outras dimensões sociais e econômicas. - Não propõe o reforço da fiscalização sobre as relações de trabalho. Desconsidera que os valores de aposentadoria e de pensão são baixos para a maioria dos beneficiários. Em setembro de 2016, 2/3 dos benefícios têm valor igual ou menor que o salário mínimo.

Desconsiderações da Reforma - O governo não lança qualquer medida para reduzir a profunda injustiça tributária que existe no país. - Desconsidera o peso dos gastos com juros fruto de uma transferência maciça de recursos da população para pessoas físicas e jurídicas que dispõem de aplicações em títulos da dívida brasileira.

Como é hoje a aposentadoria: - Aposentadoria hoje é por tempo de contriuição (proporcional ou fator); por invalidez e por idade. - Mulheres 60 anos e Homens 65 anos - No caso dos Rurais: Mulheres 55 anos e Homens 60 anos. - Ter no mínimo 15 anos de contribuição.

Como ficará com a PEC 287: - Aposentadoria será por incapacidade permanente para o trabalho e por idade. - Mulher, Homens, Rurais, Urbanos, Professores da educação básica e demais trabalhadores, poderão se aposentar com 65 anos. - Ter no mínimo 25 anos de contribuição.

Cálculo do valor do benefício será: O valor mínimo do benefício será de 51% + 25% = 76% da média de todas as contribuições (desde julho de 1994). Mais 1% para cada ano de contribuição completo. Nas regras atuais: o valor mínimo é 70% + 15% = 85% e o cálculo do benefício considera a média dos 80% maiores salários de contribuição.

O novo cálculo puxa a média para baixo, reduzindo o benefício. Se o benefício representar a média de contribuição dos últimos 25 anos, isso significa uma queda brutal no valor das aposentadorias, principalmente diante dos períodos de crise econômica com redução da média salarial e reajustes abaixo da inflação.

Para conseguir receber o valor integral, o(a) trabalhador(a) deverá contribuir pelo menos 49 anos para a previdência. Para chegar aos 65 anos de idade e com 49 anos de contribuição, deverão ter iniciado a vida laboral formal aos 16 anos e nunca interrompê-la. Quem entra no mercado de trabalho aos 16 anos? Jovens, pobres, negros, homens e mulheres de periferia e sem formação suficiente para empregos mais protegidos e qualificados.

Regras de transição Mulheres com 45 ou mais e Homens com 50 anos ou mais deverão pagar pedágio de 50% adicionais no tempo de contribuição necessário para se aposentar por idade ou por tempo de contribuição A regra de transição é só para acesso ao benefício e não para o cálculo do valor.

Aposentadoria por invalidez Passará a ser chamada de aposentaria por “Incapacidade permanente para o trabalho”. A intenção é promover a “reabilitação profissional” e dificultar o acesso ao benefício. - Quanto ao valor, só será de 100% para a incapacidade total para trabalho. Doenças e outros tipos de acidentes geram benefícios calculados pela regra geral.

Pensões - Serão desvinculadas do salário mínimo, sendo 60% do SM (R$ 562,20). - Cotas: Familiar: 50% e 10% adicionais para cada dependente (cônjuge e filho(a) menor de 21 anos e equiparados). - Para cônjuge depende da idade, tempo de união e tempo de contribuição.

PROIBIÇÃO de acumulação de benefícios - Será proibido ter mais de uma aposentadoria por regime; mais de uma pensão e ter pensão e aposentadoria. EXCEÇÕES: - Trabalhadores na saúde e na educação podem duas aposentadorias de RPPS. - Filhos(as): podem ter duas pensões.

Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) - Todos os(as) servidores(as) entram na regra do Regime Geral e perdem a INTEGRALIDADE e a PARIDADE. - Exceto quem está na regra de transição e entrou no serviço público antes de 2003. - Previdência complementar (que pode ser aberta). - Lei de Responsabilidade da Gestão Previdenciária.

Aposentadoria Especial: - só por prejuízo à saúde (cai a “por risco”) - redução máxima de 10 anos na idade e 5 anos no tempo de contribuição (isto é, idade mínima de 55 anos e tempo de contribuição de 20 anos). - O que é “ameaça à saúde” e gradação da pessoa com deficiência (PCD) será definido em lei complementar.

Benefício de Prestação Continuada (BPC) - Sem piso de 1 Salário Mínimo. - Idade de acesso de 65 para 70 anos. - Vários itens (pobreza, família, gravidade da deficiência) a definir em lei complementar. Contribuições Trabalhadores(as) da Agricultura Familiar - Alíquota a ser definida em lei complementar.

IMPACTOS DA PEC 287 REGRA RÍGIDA E IGUAL PARA UMA SOCIEDADE MUITO DESIGUAL : A PEC 287 agrava a desigualdade social do país - Muitos não vão conseguir se aposentar (vão contribuir sem usufruir da aposentadoria e outros benefícios). - Grupos mais atingidos (por rotatividade, sazonalidade, ilegalidade, baixa renda): rurais, trabalhadores na construção civil e limpeza, empregadas domésticas.

IMPACTOS DA PEC 287 AUMENTO DA POBREZA - Muitos sem acesso à aposentadoria e com benefício assistencial mais distante e de menor valor; - Muitos municípios e economias regionais vão sofrer com a redução dos valores repassados pela Previdência; - Estímulo ainda maior ao êxodo rural e a quebra da produção de alimentos para a população brasileira.

IMPACTOS DA PEC 287 MERCADO DE TRABALHO “ATRAVANCADO” E DESREGULADO - Permanência de mais velhos por mais tempo no mercado de trabalho; - Simultaneamente dificuldade de reemprego de pessoas mais velhas desempregadas; - Dificuldade de ingresso das pessoas mais jovens em posições protegidas (com Previdência).

IMPACTOS DA PEC 287 RISCOS ADICIONAIS PARA A SUSTENTAÇÃO DA PREVIDÊNCIA PÚBLICA - Corrosão da confiança na Previdência: Risco de quebra do pacto entre gerações e do caráter solidário e distributivista. - Sobrecarga da mulher (nos cuidados com crianças e com idosos) e sem políticas públicas pode gerar redução da fecundidade. - Mercado de trabalho mais desestruturado e com redução do padrão salarial ameaça evolução das contribuições previdenciárias.

IMPACTOS para as mulheres O projeto de desmonte tem caráter regressista para a classe trabalhadora como um todo, mas é ainda mais perverso quando se trata das trabalhadoras urbanas, rurais, professoras, negras e idosas ao desprezar os diferenciais de gênero, raça e desigualdades regionais.

IMPACTOS para as mulheres - Para as mulheres negras as desigualdades são ainda mais destacadas, por ocuparem os trabalhos mais precários: Em 2014 eram 51% das trabalhadoras ocupadas, sendo 54% sem registro; 66% no trabalho sem rendimentos e 66% em emprego doméstico sem carteira. - Para as trabalhadoras rurais as mudanças serão ainda mais perversas, uma vez que 70% começa a trabalhar antes dos 14 anos e se ocupam de várias tarefas ao longo do dia (plantio na roça, quintal, processamento de alimentos e os cuidados).

Mulheres têm mais dificuldade de acumular 25 anos de contribuição por: Enfrentarem piores condições no mercado de trabalho: sofrendo discriminação, sendo preteridas para as melhores ocupações, mesmo com nível de instrução superior e recebem em média salários 25% menores. Serem as principais responsáveis pelas tarefas domésticas e de cuidados, impondo a elas a dupla jornada de trabalho.

(In)Justificativa para igualar as idades de homens e mulheres O projeto se justifica em mentiras, ao dizer que: - As mulheres já atingiram igualdade de participação no mercado de trabalho; - As diferenças salarias entre mulheres e homens diminuíram; - As tarefas domésticas se reduziram para as mulheres; e - A expectativa de vida delas é maior.

Desmascarando as mentiras Quanto à diferença de expectativa de vida das mulheres em relação aos homens de aprox. 7 anos. - Dados mostram que esta diferença vem se reduzindo desde a década de 1990. - O projeto também não leva em conta as diferenças regionais, sendo que em alguns estados a expectativa de vida dos homens é superior ou igual a das mulheres.

Desmascarando as mentiras Quanto à “igualdade” no mercado de trabalho: - A taxa de desemprego para as mulheres é sempre maior; - A informalidade e o trabalho sem remuneração fazem parte das experiências profissionais da maior parte das mulheres; - São elas que se afastam do mercado de trabalho na maternidade e por causa da ausência de creches públicas.

Desmascarando as mentiras Quanto ao trabalho doméstico, ele segue sendo responsabilidade das mulheres: - A jornada de trabalhos domésticos segue praticamente intacta na última década, para os homens em torno de 10 horas semanais, e para as mulheres oscila em torno de 21 horas semanais, mas dependendo da atividade em que estiver inserida pode ampliar para 30 horas, a exemplo das trabalhadoras da agricultura e da pesca.

IMPACTOS para as mulheres As proibições da PEC 287 de acumular aposentadoria e pensão, ou 2 pensões / aposentadorias, atinge as mulheres idosas cuja renda é essencial para sustentar as famílias. Atualmente 2,4 milhões de beneficiários acumulam aposentadoria e pensão, sendo que 93,4% das pessoas beneficiadas tem 60 anos ou mais e a maioria são mulheres que recebem no máximo um salário mínimo de cada benefício.

Presidenta da CUT Paraná Apresentação Regina Perpetua Cruz Presidenta da CUT Paraná mulheresvigilantes@gmail.com Fontes e dados: DIESSE PR e Marilane Oliveira Teixeira (Economista, pesquisadora e assessora sindical) Adaptação: Juliana Souza (Assessora da Secretaria de Formação da CUT PR).